DOC 24/12/2016 – PP. 09 A 14

PORTARIA Nº 8.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. (confira atualização aqui) 

Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubrode 2016, que “Institui no Sistema Municipal de Ensino aPolítica Paulistana de Educação Especial, na Perspectivada Educação Inclusiva.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- os princípios que fundamentam a Política Paulistana deEducação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2007), ratificada no Brasil com status de emendaconstitucional por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº6.949/2009, que indicam que a “pessoas com deficiência sãoaquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física,intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversasbarreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva nasociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”;

- que a Educação Especial é uma modalidade de ensino nãosubstitutiva ao ensino regular, que perpassa todas as etapas emodalidades do Sistema Municipal de Ensino, e será ofertadaem consonância com a legislação vigente e com os documentose diretrizes desta Secretaria;

- a necessidade de se estabelecer critérios que organizemo acesso e as garantias para a permanência dos educandos(as)público alvo da Educação Especial nas Unidades Educacionaisda RME; a oferta do Atendimento Educacional Especializado –AEE; os serviços de Educação Especial e os Serviços de Apoio aesta modalidade; a oferta da Educação Bilíngue e as ações paraeliminação de barreiras e promoção de acessibilidade,

RESOLVE:

Art. 1º - A Política Paulistana de Educação Especial, naperspectiva da educação inclusiva, instituída pelo Decreto nº57.379, de 13/10/16, fica estabelecida nos termos do referidoDecreto e regulamentada na conformidade da presente Portaria.

I - ACESSO E PERMANÊNCIA

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Portaria serão consideradoscomo público-alvo da educação especial os educandose educandas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimentoe altas habilidades ou superdotação.

Parágrafo Único - O responsável pelo cadastramento doseducandos e educandas público-alvo da Educação Especial noSistema EOL e no Censo Escolar, deverá basear-se no AnexoI, parte integrante desta Portaria, consultado os CEFAIs, senecessário.

Art. 3º - Os educandos e educandas público-alvo da EducaçãoEspecial serão matriculados nas classes comuns e terãoassegurada a oferta do Atendimento Educacional Especializado– AEE.

Art. 4º - O Projeto Político-Pedagógico - PPP de todas asUnidades Educacionais/Espaços Educativos da RME deveráconsiderar as mobilizações indispensáveis ao atendimento dasnecessidades específicas dos educandos e educandas público-alvo da Educação Especial, assegurando a institucionalizaçãoda oferta do AEE nos diferentes tempos e espaços educativos.

Parágrafo Único - A descrição das mobilizações citadas nocaput deste artigo está especificada no documento constantedo Anexo II, parte integrante desta Portaria.

II - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 5º - Considerar-se-ão serviços de Educação Especialnos termos do art. 7º do Decreto nº 57.379, de 13/10/16, organizadosde acordo com as diretrizes da SME e oferecidos naRede Municipal de Ensino:

I - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão –CEFAI;

II - Salas de Recursos Multifuncionais – SRM;

III – Professores de Atendimento Educacional Especializado– PAEE;

IV – Instituições Conveniadas de Educação Especial;

V - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos– EMEBSs;

VI – Unidades Polo de Educação Bilíngüe.

Art. 6º - Os CEFAIs, compostos por Coordenadores, PAAIse ATEs, deverão funcionar em espaços adequados, que comportem:

a) formações de educadores;

b) produção de materiais;

c) acervo de materiais e equipamentos específicos;

d) acervo bibliográfico;

e) desenvolvimento de projetos.

Art. 7º - O CEFAI, por meio da atuação de seu Coordenadore pelo trabalho dos Professores de Apoio e Acompanhamento àInclusão – PAAIs, profissionais vinculados a este Centro e querealizam o apoio e acompanhamento pedagógico à ComunidadeEducativa, terão como atribuições:

I - analisar a demanda do território otimizando o uso dosserviços de Educação Especial e dos recursos humanos disponíveis, visando ampliar a oferta de AEE;

II - implementar as diretrizes relativas às Políticas de EducaçãoEspecial da SME, articular as ações intersetoriais e intersecretariaiscom vistas a fortalecer a Rede de Proteção Social noâmbito de cada território;

III - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar ações deformação permanente aos educadores das Unidades Educacionaispor meio de cursos, reuniões formativas, grupos de estudo,seminários e formação in loco, nos horários coletivos e emoutros planejados pelas Equipes Gestoras;

IV - participar das discussões sobre as práticas educacionaisdesenvolvidas nas U.Es, em parceria com o CoordenadorPedagógico, os familiares e responsáveis e demais educadoresenvolvidos, na construção de ações que garantam a aprendizagem,o desenvolvimento, a autonomia e a participação plenados educandos e educandas;

V – disponibilizar, com recursos fornecidos pela SME/DRE,materiais às Unidades Educacionais, bem como orientá-lasquanto à utilização dos recursos financeiros para a aquisição demateriais e o desenvolvimento de suas ações voltadas ao AEE;

VI - apoiar a institucionalização do AEE no Projeto Político -Pedagógico das Unidades Educacionais;

VIII - realizar o AEE itinerante, por meio da atuação colaborativa,nos diferentes tempos e espaços educativos, dentrodo turno de aula do educando e educanda, colaborando como professor regente da classe comum e demais educadores nodesenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e deacessibilidade;

IX – orientar, acompanhar a elaboração e execução doPlano de AEE, de forma articulada com os demais educadoresda U.E, nas formas de contraturno e colaborativo nos termosdo § 3º do Artigo 5º do Decreto nº 57.379/16, dos educandose educandas de acordo com o Anexo III, parte integrante destaPortaria;

X – acompanhar, avaliar e reorientar as ações desenvolvidaspelo Professor de Atendimento Educacional Especializado– PAEE;

XI - promover ações que fortaleçam o diálogo, a participação e orientem à comunidade escolar, em relação aos direitosdas pessoas com deficiência, bem como a importância do envolvimentodos familiares e responsáveis no acompanhamentoda vida escolar;

XII – estabelecer parceria com o Supervisor Escolar, noacompanhamento, orientação e avaliação do trabalho desenvolvidonas instituições de Educação Especial conveniadas à SME;

XIII – sistematizar e documentar as práticas pedagógicasdo território, produzindo dados e registros para contribuir naelaboração de políticas para a área no âmbito da SME;

XIV – elaborar e manter atualizados os registros do acompanhamentoàs U.Es e das demais ações desenvolvidas;

XV - elaborar, ao final de cada ano, relatório circunstanciadode suas ações, divulgando-o e mantendo os registros earquivos atualizados.

Art. 8º - Caberá a SME/DIEE, em parceria com os CEFAIs,oferecer formação continuada aos Professores, inclusive emnível de especialização/ pós-graduação para o trabalho nasclasses comuns e com as atividades próprias do AEE.

Art. 9º - As Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs sãodestinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado,no contraturno escolar, em caráter complementar ou suplementarpara educandos e educandas público-alvo da educaçãoespecial, desde que identificada a necessidade deste serviço,após avaliação pedagógica/estudo de caso;

Art. 10 – As Salas de Recursos Multifuncionais –SRMsserão instaladas por ato oficial do Secretário Municipal deEducação, de acordo com o Art. 9º do Decreto nº 57.379, de13/10/2016.

§ 1º - O AEE no contraturno, ofertado nas SRM de quetrata o caput deste artigo poderá estender-se a educandos eeducandas matriculados em outras U.Es da RME onde inexistatal atendimento.

§ 2º - O acervo inicial de mobiliários e recursos didático-pedagógicos, bem como os equipamentos tecnológicos e os deinformática que comporão a SRM, deverão ser adquiridos pelaU.E/DRE/SME.

Art. 11 – Para instalação da SRM constituir-se-á expedientea ser enviado a SME, composto dos seguintes documentos:

I – parecer sobre a análise da demanda da U.E. e/ou doterritório a ser atendida, elaborado pelo CEFAI em parceria coma Supervisão Escolar;

II – parecer da DIAF/DRE quanto aos aspectos de infraestruturaque assegurem o atendimento, com posterior homologaçãodo Diretor Regional de Educação.

Parágrafo Único – A SME/ Divisão de Educação Especial- DIEE ratificará a solicitação e enviará o expediente para publicaçãono DOC.

Art. 12 – A extinção da SRM dar-se-á por ato do SecretárioMunicipal de Educação, mediante expediente próprio instruídocom:

I – ofício da U.E ou da DRE, justificando a extinção;

II – parecer favorável do Supervisor Escolar e do CEFAI,justificando de que forma se dará a oferta do AEE à demandana U.E e entorno;

III – parecer conclusivo da DIEE.

Art. 13 – Os Professores de Atendimento Educacional Especializado– PAEEs terão suas funções e atribuições descritas nostermos do art. 43 desta Portaria.

Art. 14 – O atendimento prestado pelas instituições conveniadasde Educação Especial deverá estar em consonância comas diretrizes e princípios da política educacional da SME.

Art. 15 – Visando facilitar a necessária articulação entreo AEE e o ensino comum, os educandos e educandas devemser, preferencialmente, atendidos pelos serviços de EducaçãoEspecial da rede direta e encaminhados para as InstituiçõesConveniadas de Educação Especial, quando constatada a necessidade,de acordo com o estabelecido no art. 11, do Decretonº 57.379/2016.

Art. 16 – A organização e funcionamento das EscolasMunicipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs eUnidades-Polo de Educação Bilíngue, respeitadas as especificidadesde cada unidade, estarão elencadas nos arts. 46 a 82desta Portaria;

III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

Art. 17 – O AEE, institucionalizado no Projeto Político-Pedagógico das U.Es, será organizado e prestado de acordocom o disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 57.379/16,bem como no art. 23 desta Portaria;

Art. 18 - O Professor de Atendimento Educacional Especializado- PAEE e o Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão– PAAI serão os responsáveis pelo AEE, e por sua oferta,de maneira articulada com os educadores da U.E, observadas asfunções que lhe são próprias.

§ 1º – Para cada educando ou educanda atendido deveráser elaborado um Plano de Atendimento Educacional Especializado,conforme disposto no Anexo III, parte integrante destaPortaria, que se constituirá em orientador do atendimento,independentemente da forma ofertada.

§ 2º - Quando, após avaliação pedagógica/estudo de casose constatar que o educando ou educanda não será encaminhadoao AEE, em quaisquer de suas formas, para fins de registro, oPlano do AEE deverá ser elaborado com esta orientação.

Art. 19 - A oferta do AEE deve ser assegurada, cabendo aoseducadores da Unidade Educacional e aos demais profissionaisenvolvidos orientar os familiares e responsáveis, bem como oeducando e educanda quanto à importância do atendimento esuas diferentes formas.

Art. 20 - Os educandos e educandas público-alvo da EducaçãoEspecial, acometidos por enfermidades ou doenças queos impossibilitem de frequentar as aulas, com permanênciaprolongada em domicílio, terão assegurados o AEE, quandonecessário, considerando as atividades específicas constantesno art.22 desta Portaria e o Plano de AEE.

Parágrafo Único - Compete à Equipe Gestora e ao professorda classe comum, orientados pelo Supervisor Escolar, a operacionalizaçãodo atendimento pedagógico domiciliar, visando oacesso ao currículo aos educandos e educandas referidos nocaput do artigo;

Art. 21 - O encaminhamento dos educandos e educandaspúblico-alvo da Educação Especial para o AEE dar-se-á apósavaliação pedagógica/estudo de caso conforme o Anexo IVdesta Portaria, envolvendo a equipe escolar, o educando eeducanda, os professores que atuam no AEE, os familiares eresponsáveis e, se necessário, a Supervisão Escolar e outrosprofissionais envolvidos no atendimento.

§ 1º - A necessidade de avaliação pedagógica/ estudo decaso de que se trata o caput deste artigo poderá ser constatada:

a) pelos educadores das classes comuns e/ou pela equipegestora;

b) pelo PAEE, nas U.Es que contam com o profissional;

c) pelo PAAI que realiza o acompanhamento pedagógicoà U.E.

§ 2º - O encaminhamento dos educandos e educandaspara o AEE deverá ser orientado pelas necessidades específicasquanto às atividades próprias deste atendimento, e não apenaspela existência da deficiência, TGD ou AH/SD.

§ 3º - O processo de encaminhamento de educandos eeducandas para o AEE, bem como a decisão sobre seu desligamentoou permanência neste atendimento, poderá ocorrer emqualquer época do ano e deverá ser acompanhado pelo CEFAI,considerando:

a) o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacionalque deverá assegurar os direitos de aprendizagem, o trabalhocom a diversidade, as estratégias de ensino inclusivas, os recursospedagógicos e a acessibilidade;

b) a problematização das práticas pedagógicas desenvolvidase o atendimento das necessidades específicas dos educandose educandas no âmbito da classe comum sob a orientaçãodo Coordenador Pedagógico, dos professores responsáveis peloAEE e educadores da Unidade Educacional;

c) o Plano do AEE.

Art. 22 - As atividades próprias do Atendimento EducacionalEspecializado - AEE, de acordo com as necessidades educacionaisespecíficas do público-alvo da educação especial serão:

I - ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicaspara a orientação e mobilidade;

II - estratégias para o desenvolvimento da autonomia eindependência;

III - estratégias para o desenvolvimento de processosmentais;

IV - ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, comoprimeira língua, para educandos e educandas com surdez;

V - ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita,como segunda língua, para educandos e educandas com surdez;

VI - ensino do uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa(CAA);

VII - ensino da informática acessível e do uso dos recursosde Tecnologia Assistiva – TA;

VIII - orientação de atividades de enriquecimento curricularpara as altas habilidades ou superdotação.

Parágrafo Único - As atividades próprias do AtendimentoEducacional Especializado elencadas no caput deste artigoestão descritas no Anexo I desta Portaria.

Art. 23 - O AEE nas Unidades Educacionais da Rede Municipalde Ensino será organizado nas seguintes formas:

I – colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articuladocom profissionais de todas as áreas do conhecimento, em todosos tempos e espaços educativos, assegurando atendimentodas especificidades de cada educando e educanda, expressasno Plano de AEE, por meio de acompanhamento sistemáticodo PAEE;

II – contraturno: atendimento às especificidades de cadaeducando e educanda, expressas no Plano de AEE, no contraturnoescolar, realizado pelo PAEE, na própria U.E, em U.E doentorno ou em Centro de Atendimento Educacional Especializado– CAEE em Instituição de Educação Especial conveniadacom a SME.

III - Itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativacom professores da turma, a Equipe Gestora, o PAAI edemais profissionais, assegurando atendimento às especificidadesde cada educando e educanda, expressas no Plano de AEE.

§ 1º - No AEE Colaborativo previsto no inciso I deste artigo,o trabalho a ser realizado deverá considerar o fortalecimentoda atuação dos professores do AEE em parceria com os CoordenadoresPedagógicos, junto aos professores regentes dasclasses comuns, com apoio ao planejamento, acompanhamentoe avaliação das estratégias para a eliminação de barreiras eacesso ao currículo;

§ 2º – As atividades previstas no AEE colaborativo, contraturnoou itinerante não substituirão aquelas desenvolvidas paratodos os educandos e educandas nas classes comuns e demaisespaços educativos, não devendo ser confundido ou consideradocomo recuperação paralela ou atividade terapêutica.

§ 3º - Fica vedada qualquer forma de organização do AEEou estratégia/recurso que impeça a acesso às atividades educacionaiscom seu agrupamento/turma/etapa.

§ 4º - Para educandos e educandas com matrícula emperíodo integral, ou de agrupamento/turma que aderiram aoPrograma “São Paulo Integral”, por período mínimo de 07(sete) horas (relógio) diárias, o atendimento previsto na formacontraturno escolar, em ampliação à sua jornada integral somenteserá ofertado nos casos onde o educando ou educanda,comprovadamente, não puder se beneficiar das formas deatendimento previstas nos incisos I e III deste artigo, medianteanuência expressa dos pais ou responsáveis.

§ 5º - O CEFAI acompanhará a composição dos grupos eorganização do atendimento a demanda para o AEE nas UnidadesEducacionais.

Art. 24 – O Plano de AEE será elaborado e executado peloseducadores da UE em conjunto com o Professor do AEE e/oucom apoio do PAAI e deverá ser precedido de avaliação pedagógica/estudode caso, contemplando:

I – a identificação das habilidades, barreiras existentes,e necessidades educacionais específicas dos educandos eeducandas;

II – a definição e organização das estratégias, serviços erecursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionaisespecíficas dos educandos e educandas;

IV – o cronograma de atendimento;

V – a carga horária.

Art. 25 - A oferta do AEE na educação infantil deverá consideraro disposto na Nota Técnica Conjunta N° 02/2015/MEC/SECADI/DPEE/SEB/DICEI, de 04 de agosto de 2015, que tratade “Orientações para a organização e oferta do AtendimentoEducacional Especializado na Educação Infantil”.

§ 1º - O atendimento educacional especializado aos bebêse crianças público-alvo da Educação Especial será feito, preferencialmente,no contexto da Unidade Educacional e em seusdiferentes espaços educativos, não substituindo as experiênciasoferecidas para todos os bebês e crianças, de acordo com aspropostas pertinentes ao currículo da infância.

§ 2º - A organização do AEE na Educação Infantil demandaráa articulação entre o professor de referência do agrupamento/turma e o professor responsável pelo AEE, que de formacolaborativa e articulada, observam e discutem:

a) as necessidades e potencialidades dos bebês e criançaspúblico alvo da Educação Especial;

b) as formas de promoção da estimulação necessária paraa aprendizagem e desenvolvimento dos bebês e crianças comdeficiência;

c) a definição de estratégias e recursos pedagógicos e deacessibilidade que removam as barreiras encontradas nesteprocesso, bem como favoreçam o acesso deste público a todasas experiências educacionais, assim como sua interação nogrupo e sua plena participação;

d) as atividades próprias do AEE articuladas ao currículoda infância.

§ 3º - Para os bebês e as crianças de 0 a 3 anos, matriculadasnos Centros de Educação Infantil – CEIs, CEMEIs e EMEIs,e para as crianças de 4 a 5 anos, matriculadas em EMEIs ouCEMEIs em período integral, o AEE deverá ser realizado noseu horário de frequência à unidade educacional, com atuaçãocolaborativa entre os professores responsáveis pelo AEE colaborativo,ou itinerante e os demais profissionais da U.E.

§ 4º - As crianças de 4 e 5 anos com matrícula na EMEIou no CEMEI, em período parcial, poderão ser encaminhadaspara o AEE no contraturno escolar, após avaliação pedagógica/estudo de caso que indique não ser possível o atendimento nasformas previstas nos incisos I e III do art. 23, utilizando comocritério, a necessidade específica da criança em relação às atividadespróprias do AEE elencadas no art. 22.

Art. 26 – Os CEFAIs deverão, no início de cada ano letivo,realizar chamamento público, via DOC, com ampla divulgaçãoentre as Unidades Educacionais para os profissionais interessadosem atuar como PAEE.

§ 1º - Os professores inscritos irão compor cadastro dereserva;

§ 2º - Os professores que não participaram do cadastramentoinicial e manifestarem a intenção de atuar como PAEEpoderão, em qualquer período do ano letivo, realizar a suainscrição no CEFAI.

Art. 27 – São requisitos para o professor atuar na funçãode PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil eEnsino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental IIe Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente – JBD ouJornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designaçãode professores que optaram pela permanência na Jornada Básicado Professor – JB;

III – possuir habilitação ou especialização em EducaçãoEspecial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente,10 h/a a título de Jornada Especial de TrabalhoExcedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e nocontraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamentoda escola;

VI – conhecimento da legislação que organiza a PolíticaPaulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatórioda JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores queacumulam cargos, desde que estejam designados para a funçãode PAEE em ambos os cargos.

§ 2º – Os Professores da RME, que atenderem os critériosestabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejamregularmente matriculados em Cursos de Especializaçãoem Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidospor instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE,poderão se inscrever e participar do processo seletivo paraexercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados medianteautorização do Secretário Municipal de Educação, em caráterexcepcional.

Art. 28 – Os profissionais interessados em atuar comoPAEE deverão:

I - se inscrever no(s) CEFAI(s) de sua preferência, preenchendoa ficha cadastral, conforme Anexo V desta portaria, eapresentar os seguintes documentos:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação;

d) certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusivaou comprovante de matrícula e freqüência nos termos do § 2ºdo art. 27 desta Portaria;

II - Entregar currículo e Projeto de Trabalho.

III – Participar de entrevista com o CEFAI.

Art. 29 – O CEFAI entrevistará os candidatos, analisará ocurrículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integraráa sua documentação no cadastro de reserva.

§ 1º - O candidato poderá solicitar ciência do pareceremitido pelo CEFAI.

§ 2º - O parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnicocom o intuito de contribuir com as discussões do Conselho deEscola.

Art. 30 – Quando da existência de U.E que necessite de designaçãode PAEE, o CEFAI realizará ampla divulgação da vagaaos educadores constantes do cadastro de reserva para inscrição na U.E e participação da reunião de Conselho de Escola.

§ 1º - O período de inscrição na U.E deverá ser definido entreCEFAI e escola, não podendo ser inferior a 3 (três) dias úteis;

§ 2º - Serão indeferidas as inscrições de professores quenão tenham participado do cadastramento inicial no CEFAI;

§ 3º - Após a comunicação da Unidade Educacional sobreas inscrições recebidas, o CEFAI encaminhará à U.E os seguintesdocumentos: ficha de inscrição, proposta de trabalho, currículoe parecer, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência àrealização da reunião do Conselho de Escola;

§ 4º - O Conselho de Escola deverá analisar a documentaçãodos professores interessados considerando o ProjetoPolítico-Pedagógico da U.E e às especificidades da demanda aser atendida, sendo responsável pela eleição do PAEE;

§ 5º - O CEFAI poderá participar da reunião de Conselho,com direito à voz, caso a U.E entenda que colaborará com asdiscussões.

§ 6º – Na inexistência de candidatos interessados em atuarna U.E, serão abertas inscrições à Rede Municipal de Ensino,divulgadas por meio de publicação no DOC, pela DRE/CEFAI,procedendo-se, no que couber, nos termos dos artigos 26 a 30desta Portaria;

Art. 31 – Uma vez eleito o PAEE, constituir-se-á expedientea ser enviado à SME, para fins de designação, composto por:

I – documentos do interessado:

a) cópia dos documentos pessoais;

b) cópia do demonstrativo de pagamento;

c) cópia do diploma de graduação;

d) cópia da certificação da habilitação ou especializaçãoem Educação Especial, em uma de suas áreas ou em EducaçãoInclusiva;

e) comprovação de matrícula em curso de Especializaçãoem Educação Especial, em uma de suas áreas ou em EducaçãoInclusiva, e declaração de frequência emitida pela Instituição deEnsino Superior nos casos em que o professor a ser designadoatenda aos critérios contidos no § 2º do art. 27, desta Portaria;

II – declaração da Unidade Educacional de lotação doprofessor eleito de que existe professor substituto para a suaclasse/aulas;

III - análise e emissão de parecer da SME/DIEE.

§ 1º - Designado, o PAEE deverá realizar, no prazo de, até,2 (duas) semanas, estágio de 30 (trinta) horas-aula, sendo 20(vinte) horas-aula em U.E(s) indicada(s) pelo CEFAI e 10 (dez)horas-aula no próprio CEFAI, para orientação sobre o início dotrabalho.

§ 2º - O início das atividades do PAEE na Unidade Educacionalficará condicionado à publicação de sua designaçãono DOC e ao cumprimento do estágio referido no parágrafoanterior.

§ 3º - Os Professores que já tiverem exercido a função dePAEE deverão realizar, no prazo de 1 (uma) semana, estágio de15 (quinze) horas-aula, sendo 10 (dez) horas-aula em UnidadeEducacional indicada pelo CEFAI e 5 (cinco) horas-aula no próprio CEFAI, para orientação sobre o início do trabalho.

§ 4º - O Diretor da(s) U.E(s) onde o estágio foi realizadodeverá(ão) expedir documento comprobatório do cumprimentodo estagio, encaminhando-o à Unidade Educacional de exercíciodo PAEE para ciência do Diretor de Escola e SupervisorEscolar, com posterior arquivamento.

Art. 32 – Na 2ª quinzena do mês de novembro de cada ano,o Conselho de Escola deliberará quanto à continuidade ou nãoda designação do PAEE, mediante avaliação do trabalho desenvolvido,assiduidade e demais registros disponibilizados paraesse fim, ouvidos o CEFAI e, se necessário, a Supervisão Escolar;

Art. 33 – A cessação da designação do PAEE ocorrerá:

I – a pedido do interessado;

II – por deliberação do Conselho de Escola, conforme o art.32 desta Portaria;

III – na hipótese referida no art. 34 desta Portaria.

Parágrafo Único – Em casos que, por meio do acompanhamentodo trabalho desenvolvido durante o ano letivo, o CEFAIe a Supervisão Escolar avaliarem a necessidade de cessaçãoda designação do PAEE, deverão se manifestar expressamente,fundamentados nos registros do processo e nas diretrizes educacionaisda SME, observado o prazo de, até, 15(quinze) dias deantecedência da data do referendo;

Art. 34 – Nos afastamentos do PAEE por períodos iguais ousuperiores a 30 (trinta) dias consecutivos, será cessada a suadesignação, e adotar-se-ão os procedimentos previstos no art.30 desta Portaria, para escolha e designação de outro docentepara a função.

Art. 35 – Cada PAEE atenderá de 12(doze) a 20(vinte) educandose educandas, independentemente da forma de AEE e danecessidade de acompanhamento às classes comuns, considerandoas necessidades específicas dos educandos e educandase a organização da Unidade Educacional.

Art. 36 – Para o pleno atendimento a demanda, o PAEEpoderá cumprir sua jornada de trabalho em 2(duas) U.Es damesma DRE, que tenham de 05(cinco) a 11(onze) educandose educandas que necessitem de AEE, não ultrapassando onúmero máximo de educandos atendidos previsto no art. 35desta Portaria;

§ 1º – Para autorização da composição das duas Unidadesque trabalharão com PAEE compartilhado, a DRE/DIPED/CEFAI ea Supervisão Escolar deverão considerar:

a) atendimento integral da demanda das duas U.Es;

b) a proximidade;

c) a compatibilidade de horários e turnos.

§ 2º - Para organização do compartilhamento do PAEE,poderão ser consideradas a junção de:

- EMEI com EMEI;

- EMEI com EMEF/EMEFM/CIEJA; ou

- EMEF/EMEFM/CIEJA com EMEF/EMEFM/CIEJA.

Art. 37- A indicação de um professor para à eleição dePAEE compartilhado para duas U.Es nos termos do Art. 36 destaPortaria será de competência da DRE/CEFAI;

§ 1º - Os respectivos Diretores de Escola organizarão, emconjunto com o CEFAI o processo eletivo, estabelecendo-se omesmo período de inscrições nas duas U.Es e datas de reuniõesde Conselho de Escola, respeitando os prazos estabelecidos noart. 30 desta Portaria.

§ 2º - Na hipótese de o professor indicado não seja eleitonas duas U.Es, a DRE/CEFAI/UEs, informadas, organizará novoprocesso eletivo, com a indicação de outro professor.

§ 3º - Caso seja eleito o mesmo candidato nas duas U.Es,será dada sequência ao processo de designação, pela U.E ondeo professor cumprirá a maior parte de sua jornada de trabalho.

§ 4º - A 2ª Unidade Educacional de designação deveráprovidenciar.mensalmente, em tempo hábil, o envio da FFI doPAEE à U.E sede;

§ 5º - Caso o PAEE eleito seja lotado em uma das U.Es deexercício, esta será sua sede; e no caso das duas U.Es sejam diferentesda U.E de lotação, será considerada sede aquela ondeo PAEE exercer a maior parte de sua jornada.

§ 6º - Na hipótese do professor já estar designado comoPAEE em uma U.E. e houver a necessidade de designação emuma segunda U.E, o processo seguirá o descrito nos arts. 36 e37 desta Portaria.

Art. 38 – Nas U.Es com número menor que 5(cinco) educandose educandas público alvo da Educação Especial, estesdeverão ser encaminhados para Unidades do entorno ou CAEEou contar com o AEE itinerante, por meio do CEFAI.

Art. 39 - A Unidade Educacional, que não possuir SEM instalada poderá designar um Professor de AEE para atuarprestando Atendimento Educacional Especializado na formacolaborativa e desde que:

I - comprovada a matrícula de, no mínimo 12 (doze) educandosou educandas que necessitem de AEE; ou

II - nos casos previstos no caput do art.36, desta Portaria.

Art. 40 - Visando a organização das escolas e o pleno atendimentoà demanda, situações não previstas nos arts. 35 a 39desta Portaria, poderá, em caráter excepcional, ser autorizadaa designação de PAEE, após analise do CEFAI, Supervisão Escolare posterior autorização do Diretor Regional de Educação,sempre visando beneficiar os educandos e educandas que serãoatendidos.

Art. 41 – Os Professores de AEE, deverão cumprir semanalmente,respeitados os limites estabelecidos na legislaçãoem vigor:

I - JEIF ou JBD em acúmulo de cargos, quando designadoPAEE em ambos os cargos, sendo:

a) 20 (vinte) horas/aula semanais: destinadas ao atendimentode educandos e educandas em AEE no contraturno, oucolaborativo, de acordo com a demanda a ser atendida e seuPlano de Trabalho, aprovado pela Supervisão Escolar;

b) 05 (cinco) horas, destinadas à articulação do trabalhocom os demais educadores da própria Unidade ou de Unidadedo Entorno, quando educandos e educandas de outras unidadesfrequentarem o AEE no contraturno;

c) horas-aula a título de Jornada Especial de Hora-AulaExcedente – JEX: destinadas à ampliação do atendimento aoseducandos e educandas, se necessário;

d) horas-aula a título de Jornada Especial de TrabalhoExcedente – TEX: até 05 (cinco) horas-aula, destinadas ao cumprimentode horário coletivo, planejamento da ação educativa eatendimento aos pais, se necessário;

II - Em JBD: além da organização prevista no inciso I desteartigo - cumprimento de 10 h/a semanais a título de JEX, destinadasao atendimento de alunos em AEE no contraturno, oucolaborativo, de acordo com a demanda a ser atendida e seuPlano de Trabalho, aprovado pela Supervisão Escolar;

§ 1º - Em relação à articulação com Unidade do entorno,prevista na alínea “b” do inciso I do art. anterior, ela poderáse dar:

a) por meio de visitas às Unidades do Entorno, devendo aU.E emitir atestado de presença do PAEE, a ser entregue na suaU.E. de exercício, sendo esta a forma de articulação que deveser privilegiada;

b) recebimento de professores ou da Equipe Gestora daU.E. do entorno;

c) estabelecimento de contato telefônico ou digital;

§ 2º - O educando ou educanda atendido no contraturnoescolar deverá ser acompanhado sistematicamente pelo PAEEno seu turno regular, na sala de aula e nos demais espaçoseducativos para acompanhamento da aplicabilidade dos recursose estratégias de acessibilidade desenvolvidas na SRM e oprocesso de aprendizagem.

Art. 42 - O horário de trabalho do PAEE, independentementede sua jornada de trabalho, deverá ser distribuído por todosos dias da semana;

§ 1º - O horário de trabalho do PAEE deve assegurar, alémdo Atendimento Educacional Especializado, sua articulação nohorário coletivo da(s) U.E(s) e sua articulação com os demaiseducadores da(s) Unidade(s);

§ 2º - A organização do horário de trabalho do PAEE seráde responsabilidade do próprio servidor em conjunto com aEquipe Gestora da U.E. com a aprovação do Supervisor Escolar.

Art. 43 – São atribuições do Professor de AtendimentoEducacional Especializado – PAEE:

I – identificar as barreiras que impedem a participaçãoplena dos educandos e educandas público-alvo da EducaçãoEspecial, nos diferentes tempos e espaços educativos, bemcomo a necessidade de estratégias e recursos pedagógicos e deacessibilidade, considerando as especificidades deste público;

II – elaborar e executar, de forma articulada com os demaiseducadores da UE, o Plano de AEE dos educandos e educandasde acordo com o estabelecido no § 1º do art. 18 desta Portaria;

III – acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidadedos recursos pedagógicos e de acessibilidade na SRM, naclasse comum e nos demais espaços educativos, por meio dotrabalho articulado com professores, com os demais profissionaisda UE e com os familiares e responsáveis;

IV– produzir materiais didáticos e pedagógicos, considerandoas necessidades educacionais específicas dos educandose educandas, a partir dos objetivos e das atividades propostasno currículo;

V - orientar professores, demais educadores, familiares eresponsáveis sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidadeutilizados pelos educandos e educandas;

VI – utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidadesfuncionais dos educandos e educandas, promovendoautonomia e participação;

VII - articular, acompanhar e orientar o trabalho dos professoresem relação ao desenvolvimento, aprendizagem e aparticipação plena dos educandos e educandas nas atividadeseducacionais;

VIII – desenvolver atividades próprias do AEE, conforme art.22 desta Portaria;

IX – manter atualizados os registros da SRM e o controlede frequência dos educandos e educandas que estão matriculadosneste serviço, bem como os registros relativos ao acompanhamentodo AEE colaborativo;

X – assegurar, em parceria com o Coordenador Pedagógicoe CEFAI, quando os educandos ou educandas atendidos na SEM forem de outra Unidade Educacional, a articulação do trabalhoe dos profissionais envolvidos;

XI – Elaborar a cada ano letivo, Plano de Trabalho pararegistro e acompanhamento da Equipe Escolar, CEFAI e SupervisãoEscolar sobre: educandos e educandas atendidos,distribuição de sua jornada de trabalho, formas de atendimento,articulação com os professores da classe comum e demais educadorese outras ações relevantes;

XII – comparecer às ações de formação continuada oferecidaspela DIPED/CEFAI e pela DIEE/SME;

Art. 44 – Em relação ao AEE competirá:

I - Ao Coordenador Pedagógico:

a) coordenar a elaboração, implementação e avaliação doProjeto Político-Pedagógico da U.E., contemplando o AEE, emconsonância com as diretrizes educacionais da SME;

b) identificar, em conjunto com a Equipe Escolar, na avaliação pedagógica/estudo de caso, os educandos e educandas quenecessitam de AEE e orientar quanto à tomada de decisão paraos encaminhamentos adequados;

c) acompanhar a elaboração e execução do Plano de Trabalhodo PAEE;

d) participar da elaboração e assegurar a execução dosPlanos de AEE dos educandos e educandas da U.E, orientandoa Equipe Escolar;

e) garantir o fluxo de informações com a comunidade educativae discutir, mediante registros atualizados, o processo deaprendizagem e desenvolvimento dos educandos e educandascom deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação;

f) assegurar a articulação do trabalho desenvolvido na UnidadeEducacional entre os professores responsáveis pelo AEE edemais educadores;

g) apoiar a articulação entre os professores responsáveispelo AEE e os educadores de Unidade Educacional do entorno,quando a SRM atender educandos e educandos de outra U.E.;

h) assegurar a participação do PAEE nos horários coletivose nas diversas ações de formação dos profissionais da UnidadeEducacional.

II - Ao Diretor de Escola:

a) assegurar as condições necessárias para a plena participaçãodos educandos e educandas com deficiência, TGDe altas habilidades ou superdotação em todas as atividadeseducacionais;

b) coordenar a elaboração do PPP, assegurando em seuprocesso de elaboração/ revisão, a institucionalização do AEE;

c) organizar o funcionamento da Unidade Educacional, demodo a atender a demanda e os aspectos relativos aos educandos e educandas público-alvo da Educação Especial, tanto deordem administrativa quanto pedagógica;

d) garantir a articulação do trabalho entre os professoresresponsáveis pelo AEE e educadores da U.E. e outros profissionaisvinculados aos serviços de Educação Especial;

e) estabelecer parcerias intersetoriais e intersecretarias noterritório fortalecendo as condições de acesso e permanênciaqualificada dos educandos e educandas;

f) propiciar a participação da comunidade educativa, alémdos familiares e responsáveis pelos educandos e educandas natomada de decisões em relação ao processo de aprendizagem edesenvolvimento;

g) garantir a participação do professor do AEE nas atividadesformativas promovidas pela SME/DIEE/DRE/DIPED/CEFAIpara as quais for solicitada sua presença.

h) gerir, juntamente com as instituições auxiliares constituídas e em consonância com as determinações legais, os recursoshumanos e financeiros recebidos pela U.E para o desenvolvimentode ações voltadas ao AEE no âmbito das U.Es.

III - À Supervisão Escolar:

a) orientar, acompanhar e avaliar a implementação dasdiretrizes da Política Paulistana de Educação Especial na Perspectivada Educação Inclusiva, em parceria com o CEFAI, nasUnidades educacionais do território, de acordo com o previstonesta Portaria;

b) orientar, acompanhar e avaliar a implementação do PPPdas unidades educacionais assegurando a institucionalizaçãodo AEE;

c) tomar conhecimento e orientar a equipe gestora da unidadeeducacional quanto à execução das ações/orientações dosregistros de acompanhamento dos professores responsáveispelo AEE;

d) acompanhar e avaliar em parceria com os CP’s e com oCEFAI o Plano de Trabalho do PAEE, participando da organização do atendimento a demanda para o AEE;

IV - Aos docentes da Unidade Educacional:

a) participar da elaboração, execução e avaliação do Planode AEE, no âmbito da classe comum, nos diferentes tempos eespaços educativos, articuladamente com os professores responsáveispelo AEE;

b) discutir com os educandos e educandas público alvoda Educação Especial e familiares as propostas de trabalhoda Unidade Educacional específicas do AEE, as formas deacompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados noprocesso de avaliação;

c) identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógicoe Professores responsáveis pelo AEE os educandos e educandasque necessitem desse atendimento;

d) organizar, articuladamente com os professores responsáveispelo AEE, os recursos didáticos e pedagógicos que visemeliminar as barreiras para o acesso ao currículo e participaçãoplena dos educandos em igualdade de condições.

V - Do Quadro de Apoio:

a) auxiliar os educandos e educandas nas atividades desenvolvidasno AEE, apoiando suas ações nos diferentes tempos eespaços educativos, adotando como princípio o caráter educacionalde sua função;

VI - Ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão– CEFAI, além das atribuições previstas no art. 7º desta Portaria:

a) responsabilizar-se pela tramitação, controle e fluxo dasinformações referentes à Educação Especial.

Art. 45 – Para a implementação das diretrizes da PolíticaPaulistana de Educação Especial, na perspectiva da EducaçãoInclusiva, competirá a SME/COPED/DIEE:

I – coordenar e acompanhar as ações de Educação Especiale a implementação das diretrizes para o AEE no âmbito da SME,em articulação com os CEFAIs;

II - apoiar os CEFAIs na garantia do acompanhamento doseducandos e educandas público-alvo da Educação Especial emcada território;

III - definir critérios, metodologias, indicadores e instrumentosde acompanhamento e avaliação do trabalho com oseducandos e educandas, coordenando sua implementação, emarticulação com os CEFAIs;

IV - promover a formação inicial e continuada para atuaçãonos serviços de educação especial da Rede Municipal de Ensino,bem como a formação dos demais profissionais de educação ecomunidade educativa sobre questões relacionadas à educaçãoespecial na perspectiva da educação inclusiva, alinhada às diretrizesda SME e em articulação com os CEFAIs;

V - assegurar, em conjunto com os demais setores responsáveis,o acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimentodos educandos e educandas público-alvo da educaçãoespecial nas U.Es;

VI - garantir o direito à avaliação para aprendizagem aoseducandos e educandas com deficiência, Transtornos Globais doDesenvolvimento – TGD, altas habilidades ou superdotação nasvárias instâncias da SME;

VII - articular projetos e ações intersecretariais e intersetoriaispara o atendimento aos educandos e educandas público-alvo da educação especial, com vistas ao fortalecimento daRede de Proteção Social no Município de São Paulo;

VIII - articular e acompanhar ações intersetoriais que objetivema garantia de acessibilidade em todos os seus aspectos;

IX - assegurar recursos e estrutura necessários ao atendimentodo público-alvo da Educação Especial, articulando-secom as demais instâncias da SME.

IV - EDUCAÇÃO BILÍNGUE

Art. 46 - As U.Es que ofertam a Educação Bilíngue para oseducandos e educandas com surdez, com surdez associada aoutras deficiências, limitações, condições e disfunções e surdocegueira,no âmbito da RME, deverão organizar-se de acordocom os dispositivos previstos na presente Portaria e legislação,diretrizes, metas e objetivos da SME, especialmente o explicitadonos arts. 12 a 20 do Decreto nº 57.379/16.

§ 1º – A Educação Bilíngue, de que trata o caput desteartigo, será ofertada às crianças, adolescentes, jovens e adultos,cujos familiares/ responsáveis ou o próprio educando ou educanda,optarem por esta proposta.

§ 2º Além das diretrizes mencionadas no “caput” deste artigo,a organização e a oferta da Educação Bilíngüe no âmbitoda SME considerará:

a) Libras adotada como primeira língua;

b) Libras e Língua Portuguesa - na modalidade escrita- como línguas de instrução e de circulação, que devem ser utilizadasde forma simultânea no ambiente escolar, colaborandopara o desenvolvimento de todo o processo educativo;

c) promoção do uso da visualidade e das tecnologias dainformação e da comunicação para assegurar o pleno acessoao currículo;

d) organização de práticas educativas que respeitem asespecificidades dos educandos e educandas;

e) organização dos tempos e dos espaços que privilegiemas relações entre os educandos e educandas surdos, surdocegose ouvintes, com a mesma idade e também de faixas etáriasdiferentes, com os interlocutores bilíngues, para que se constituame se reconheçam como usuários da Língua de Sinais;

f) oferta de esclarecimentos aos familiares e responsáveissobre os princípios e demandas da Educação Bilíngue, a fim deque tenham confiança e familiaridade com esta proposta, incluindoorientação em relação à necessidade do conhecimento,aquisição e uso da Libras por parte dos mesmos;

g) articulação entre os profissionais que atuam na EducaçãoBilíngüe: educadores, Instrutores de Libras, Interpretesde Libras/Língua Portuguesa e Guias-interpretes Libras/LínguaPortuguesa.

§ 3º - Na etapa da Educação Infantil, as EMEBSs poderãoatender bebês e crianças na faixa etária de zero a três anos,quando constatada a existência de demanda e, desde queapresentem estrutura própria para este atendimento, após parecerfavorável do Supervisor Escolar e do CEFAI e anuência doDiretor Regional de Educação.

Art. 47 – As U.Es, visando o conhecimento e circulação deLibras, poderão organizar projetos e atividades para oferta deformação aos educadores, educandos e educandas, comunidadeeducativa, incluindo familiares ou responsáveis, em consonânciacom seu Projeto Político-Pedagógico.

§ 1º - Nos projetos e atividades, a Libras poderá ser ensinadae aprimorada por meio:

a) Nas EMEBSs:

- da atuação dos professores regentes de Libras e osprofessores bilíngues, com o apoio dos instrutores de LIBRAS,quando necessário;

b) Nas Unidades Polo de Educação Bilíngue:

- dos professores bilíngues, pelos professores responsáveispelo AEE, com o apoio do instrutor de Libras, quando necessário.

c) Nas Escolas Comuns, quando atender educandos e educandascom surdez:

- pelos professores responsáveis pelo AEE, com o apoio doinstrutor de Libras, quando necessário.

§ 2º - As Equipes Gestoras das U.Es deverão organizar, noshorários coletivos, momentos de articulação, planejamento deatividades, execução e avaliação do trabalho realizado peloseducadores, professores responsáveis pelo AEE, Instrutor deLibras, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras/Língua Portuguesa.

Art. 48 - A Língua Portuguesa, na modalidade escrita, comosegunda língua, deverá ter como finalidade a ampliação do usosocial da língua nos diferentes contextos e a reflexão sobre oseu funcionamento, tanto nos processos de leitura como na produçãotextual; o conhecimento da língua, considerada também,como fonte para a construção de conhecimentos, acesso aocurrículo e promoção da cidadania.

§ 1º - A alfabetização, considerada na perspectiva doletramento e direito social deverá ser garantida a todos oseducandos e educandas surdos;

§ 2º - A Língua Portuguesa deverá ser ensinada ao surdopor meio de metodologia própria para o ensino de segunda língua,fazendo uso de recursos visuais e outros necessários parao atendimento às especificidades deste público.

Art. 49 – Nas EMEBSs e nas Unidades PóloBilíngüe, osprofessores bilíngues serão responsáveis pela acessibilidadelinguística em atividades desenvolvidas pelas respectivas U.Ese deverão aprimorar, de maneira constante, o seu conhecimentoe fluência em Libras.

§ 1º - Os professores bilíngues poderão atuar com oseducandos e educandas surdocegos, desde que comprovadaa formação na área de surdocegueira ou em cursos de Guia-Interpretação.

§ 2º – Na ausência de professores bilíngues com formaçãoem Guia-Interpretação, deverão ser contratados profissionaisGuias-Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa credenciadospela SME com comprovada certificação.

§ 3º - Caberá à SME/DIEE/DRE oferecer, aos educadoresque atuam na Educação Bilíngue, oportunidades para aprimorara fluência em Libras e para atuação como Guia-Intérprete deLibras/Língua Portuguesa, por meio de formação continuada.

Art. 50 – A oferta da Educação Bilíngue deverá, de acordocom a necessidade dos educandos e educandas com surdez esurdocegueira, contar com o apoio dos seguintes profissionais:

I - para as EMEBSs: instrutor de Libras, preferencialmentesurdo, e Guia-Intérprete de Libras/Língua Portuguesa;

II - para as Unidades Polo de Educação Bilíngue: instrutorde Libras, preferencialmente surdo, Intérprete e Guia-Intérpretede Libras/Língua Portuguesa;

III – para as Escolas Comuns: instrutor de Libras, preferencialmentesurdo, intérprete e Guia-Intérprete de Libras/LínguaPortuguesa;

§ 1º - Os profissionais referidos nos incisos I, II e III desteartigo, serão contratados pela SME/DRE e deverão possuircertificação mínima em Ensino Médio e certificação em proficiênciana sua área de atuação, PROLIBRAS/MEC ou cursos degraduação ou Pós-Graduação, credenciados anualmente pelaSME, mediante apresentação de certificação e avaliação daproficiência em Libras por banca examinadora.

§ 2º – As atividades realizadas pelos Instrutores de Libras,Intérpretes e Guias-Intérpretes de Libras/Língua Portuguesadeverão ser organizadas de forma colaborativa e, sistematicamenteorientadas e acompanhadas pelo professor regente daclasse em que estiver atuando, pelo Coordenador Pedagógico equando necessário, pelo CEFAI.

Art. 51 – A carga horária de trabalho dos Instrutores de Libras,Interpretes e Guias-Interprete de Língua Portuguesa/Librasserá organizada da seguinte forma:

I - Nas EMEBSs e nas Unidades Polo de Educação Bilíngue:30 horas(relógio) semanais;

II – Nas escolas comuns e para atuação em atividadesde formação: será definida pelo CEFAI em parceria com a EU ou SME/DIEE/DRE, mediante verificação da necessidade desseserviço.

Art. 52 - São atribuições dos Instrutores de Libras, Intérpretese Guias-Intérpretes de Libras /Língua Portuguesa,respectivamente:

I - Instrutor de Libras:

a) acompanhar e apoiar os educadores, que atuam nasEMEBSs, Unidades Polo de Educação Bilíngue e Escolas Comunsque desenvolvam projetos de educação bilíngue para educandose educandas com surdez ou surdocegueira;

b) confeccionar, utilizar e disponibilizar recursos didáticospara o ensino de Libras;

c) estudar os termos científicos próprios das áreas doconhecimento em Libras e orientar os professores para o usocom o objetivo de ampliar o vocabulário técnico da Libras, criarnovos sinais e aprofundar os conhecimentos nessa língua;

d) planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidasem parceria com os demais educadores da UE, naperspectiva do trabalho colaborativo e da comunidade escolar,quando necessário, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico;

e) elaborar e realizar registros solicitados pela UE em documentoscomo: planos de trabalho, frequência de participantesnas oficinas, cursos, avaliação, relatórios, pareceres descritivos,dentre outros;

f) participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com educandos e educandassurdos ou com surdocegueira, na perspectiva do trabalhocolaborativo;

g) participar e acompanhar os educandos e educandas nassaídas pedagógicas e estudos de campo em colaboração com oprofessor regente da turma;

h) participar das reuniões pedagógicas, dos horários coletivosde estudo, de espaços de formação e projetos promovidospela/na UE, sem prejuízo de recebimento pelo tempo utilizadopara tais recursos;

i) participar do planejamento das ações específicas, juntamentecom os demais profissionais, em âmbito regional ecentral e dos encontros de formação organizados na UnidadeEducacional, SME/DRE/DIPED/CEFAI;

j) promover espaços nos quais os participantes das atividadespossam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades,participar, desenvolvendo o conhecimento da Libras, bem comoa conversação e fluência nesta língua;

k) desenvolver oficinas de Libras à comunidade educativa;

l) realizar os registros da frequência da atividade oferecidae dos participantes das oficinas.

II - Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa:

a) realizar a interpretação das duas línguas: Libras /LínguaPortuguesa e Língua Portuguesa/ Libras, dos conteúdos ministrados,de maneira simultânea e consecutiva;

b) interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivase culturais e outras desenvolvidas nas U.Es nos diversostempos e espaços, sempre que necessário, de forma a viabilizaro acesso aos conteúdos curriculares e informações em circulação;

c) viabilizar a comunicação entre usuários e não usuáriosde Libras junto à comunidade educativa;

d) solicitar, antecipadamente, os conteúdos que serãotrabalhados, em sala de aula, para a realização de processotradutório significativo;

e) acompanhar os momentos de intervenções pedagógicasdo professor e o processo de avaliação para a aprendizagematuando, sempre que necessário;

f) exercer o seu trabalho com rigor técnico, zelando pelosvalores éticos a ele inerentes, pelo respeito à pessoa humana eà cultura do surdo e, em especial:

f.1) pela honestidade e discrição, protegendo o direito desigilo da informação recebida;

f.2) pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credoreligioso, idade, gênero e sexualidade;

f.3) pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhecouber traduzir;

f.4) pela postura e conduta adequadas aos ambientes quefrequentar por causa do exercício profissional;

f.5) pela solidariedade e consciência de que o direito deexpressão é um direito social independentemente da condiçãosocial e econômica daqueles que dele necessitem;

f.6) pelo conhecimento das especificidades da comunidadesurda;

g) realizar as atividades previstas nas alíneas f, g, h, i doinciso I desta Portaria.

III - Guias-Intérpretes de Libras /Língua Portuguesa:

a) transmitir mensagens na forma de comunicação utilizadapela pessoa com surdocegueira, tais como: Libras em camporeduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala ampliada, Librastátil, braille tátil, alfabeto manual tátil, escrita na palma damão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas, meios técnicoscom saída em braille, tadoma e outras que sejam desenvolvidase utilizadas de forma sistemática;

b) fazer descrição de pessoas, ambiente e objetos;

c) guiar a pessoa com surdocegueira conforme as técnicasdo guia-vidente;

d) viabilizar a comunicação entre os alunos com surdocegueirae a comunidade escolar;

e) guiar o educando e educanda surdocego durante a realizaçãodas atividades desenvolvidas nas Unidades Educacionaisou em outros ambientes;

f) realizar as atividades previstas nas alíneas f, g, h, i doinciso I e alíneas b e f do inciso II deste artigo.

Parágrafo Único – Os profissionais especificados no caputdeste artigo deverão preencher e assinar a folha de frequênciadiariamente e comparecer ao local de trabalho com assiduidadee pontualidade executando suas atribuições com eficiência,presteza e ética.

Art. 53 – Em relação aos profissionais: Instrutores de Libras,Intérpretes e Guias-Intérpretes de Libras /Língua Portuguesa,caberá:

I - às Unidades Educacionais:

a) solicitar a contratação destes profissionais à DRE/DIPED/CEFAI, quando constatada a necessidade;

b) organizar os horários e as atividades dos profissionaiscontratados, orientadas pelo CEFAI;

c) encaminhar a frequência mensal dos profissionais contratadosà DRE/DIPED/CEFAI;

d) orientar, acompanhar e avaliar o trabalho realizado pelosprofissionais contratados, considerando as atribuições especificadasnesta portaria.

II – ao CEFAI:

a) mapear as escolas e agrupamentos, turmas e etapas emque há educandos e educandas com surdez ou surdocegueirae avaliar se há necessidade do apoio de Instrutores de LibrasIntérpretes e Guias-Intérpretes de Libras /Língua Portuguesa;

b) informar a DRE/DIAF quando da necessidade de contrataçãodestes profissionais, para que seja feito o planejamento eas reservas orçamentárias necessárias;

c) acompanhar e orientar a atuação dos profissionais contratadosnas U.Es.

III - à Diretoria Regional de Educação - DRE:

a) contratar os Instrutores de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa para atuarem noâmbito de sua jurisdição;

b) – planejar e assegurar recursos do orçamento para aformalização dos contratos, mediante demanda apontada peloCEFAI.

IV - à SME:

a) – elaborar e homologar edital de credenciamento deInstrutor de Libras, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras/LínguaPortuguesa;

b) – credenciar Instrutor de Libras, Intérprete e Guia-Intérpretede Libras/Língua Portuguesa para atender necessidadesdas SME/DRE/CEFAI/Unidades Educacionais;

c) – promover a formação dos Instrutores de Libras, Intérpretese Guias Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa;

d) – contratar os Instrutores de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes de Libras /Língua Portuguesa para atuarem emeventos e/ou ações formativas organizados pela DIEE.

Art. 54 – A SME/DIEE/DRE deverá assegurar a formaçãocontinuada dos educadores que atuam na Educação Bilínguede forma a:

I – promover encontros para a criação de novas redes deaprendizagem dinâmicas e colaborativas entre as U.Es que desenvolvema Educação Bilíngue, de modo a favorecer a análisecoletiva do trabalho realizado, discutir estratégias relativas aoprocesso de aprendizagem e desenvolvimento dos educandose educandas surdos e a produção de materiais que possam sercompartilhados entre as unidades;

II – manter em funcionamento espaço virtual em EducaçãoBilíngue para disponibilização de acervo bibliográfico, de formação,das atividades realizadas, de informações atualizadas eglossário de Libras propiciando a formação continuada, a trocae divulgação de produções interunidades.

Art. 55 - A Unidade Polo de Educação Bilíngue deverádesignar professores regentes, para atuar na Classe bilíngue I(anteriormente denominada SAAI bilíngue I) e Classe bilíngue II(anteriormente designada SAAI Bilíngue II), a fim de asseguraro atendimento.

Parágrafo Único - O professor regente das classes bilínguesdeverá ministrar 25 horas/aula aos educandos e educandas comsurdez, conforme diretrizes curriculares previstas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, em Libras.

Art. 56 - O atendimento na classe bilíngue será organizadoconforme segue:

I –Classe Bilíngue I:

a) na Educação Infantil, composta por crianças surdasdo Infantil I e Infantil II;

b) no Ensino Fundamental, composta por educandose educandas surdos e ouvintes do Ciclo de Alfabetização e do 4ºe 5º ano do Ciclo Interdisciplinar.

II – Classe Bilíngue II:

a) No Ensino Fundamental – atenderá os educandose educandas surdos matriculados no 6º ano do Ciclo Interdisciplinare 7º, 8º e 9º ano do Ciclo Autoral no componente LínguaPortuguesa, ministrada no mesmo horário daquela ofertadapara os ouvintes, com metodologia de ensino de segunda Línguae em espaço próprio;

Art. 57 - A Unidade Polo de Educação Bilíngue poderá terProfessores de Atendimento Educacional Especializado paraatender a demanda por AEE da U.E.

§ 1º - Na SRM será realizado prioritariamente, o AEE, nocontraturno escolar, contemplando atividades em Libras, bemcomo ensino e aprimoramento de Libras e ensino de língua portuguesacomo segunda língua para os educandos e educandascom surdez, atividades anteriormente desenvolvidas pela SAAIBilíngue Complementar.

§ 2º - Os educandos e educandas, público-alvo da educação especial matriculados nas Unidades Polo de Educação Bilíngue,inclusive os educandos e educandas com surdez, quandonecessário, terão Atendimento Educacional Especializado;

§ 3º - A organização do AEE, a instalação e extinção daSRM, bem como a designação e cessação de PAEE nas UnidadesPolo de Educação Bilíngue seguirá o especificado nosartigos 17 a 44 desta Portaria;

Art. 58 - Os Professores de Educação Infantil e Ensino FundamentalI e os Professores de Ensino Fundamental II e Médio,com a formação especificada no art.19, do Decreto 57.379/16,efetivos ou estáveis, em Jornada Básica do Docente – JBD ouoptante por Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, quese interessem em desempenhar a função de “Professor Regentede Classe Bilíngue” deverão:

I – inscrever-se na Unidade-Polo de Educação Bilínguede interesse, apresentando os documentos constantes dasalíneas a, b, c do inciso I e inciso II do Art. 28 e certificação dahabilitação ou especialização em Educação Especial, na área daDeficiência Auditiva/Surdez;

II – Participar de Reunião de Conselho de Escola, conformeprevisto no § 4º do Art. 30, desta Portaria;

§ 1º – A Unidade-Polo de Educação Bilíngue deverá divulgar,por meio do DOC, a abertura de inscrições à RME,procedendo-se, no que couber, nos termos deste artigo.

§ 2º Fica vedada a designação de professores que optaramem permanecer na JB.

Art. 59 - Uma vez eleito o Professor, constituir-se-á expedientea ser enviado a SME, para fins de designação, conformeo especificado nas alíneas “a, b, c, d, e” do inciso I e inciso II doart. 31 desta Portaria.

Parágrafo Único - O início das atividades do ProfessorRegente de Classe Bilíngue na Unidade Educacional fica condicionadoà publicação de sua designação no DOC.

Art. 60 - Ao final de cada ano letivo, o Conselho de Escoladeliberará quanto à continuidade ou não do Professor Regentede Classe Bilíngue, mediante avaliação do trabalho desenvolvido,da assiduidade, frequência e demais registros disponibilizadospara esse fim.

Art. 61 - A cessação da designação do Professor Regentede Classe Bilíngue I e da Classe Bilíngue II ocorrerá de acordocom o previsto nos artigos 33 e 34 desta Portaria.

Art. 62– Os Professores Regentes das Classes Bilíngues,deverão cumprir sua jornada, respeitados os limites estabelecidosem vigor e:

I – horas-aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente– TEX: até 05 (cinco) horas-aula semanais, destinadasao cumprimento de horário coletivo, planejamento da açãoeducativa e atendimento aos pais, se necessário;

II – horas-aula a título de Jornada Especial de Hora-AulaExcedente – JEX: destinadas à ampliação do atendimento aoseducandos e educandas, se necessário.

Art. 63 - Assegurado o atendimento aos educandos eeducandas surdos e ouvintes, para fins de composição da Jornadade Trabalho ou a título de JEX, quando sua jornada estivercompleta, será possibilitado aos Professores regentes da ClasseBilíngue I e Classe Bilíngue II, o desenvolvimento de Projetos deLibras para a comunidade educativa.

Parágrafo Único: Em caráter de excepcionalidade, o professorregente da Classe Bilíngue II poderá desenvolver Projetos deLibras, juntamente com os professores que atuam com LínguaPortuguesa, na classe comum, nas turmas do 6º ano do CicloInterdisplinar e do 7º ao 9º ano do Ciclo Autoral, com matrículade educandos e educandas com surdez.

Art. 64 – A formação dos agrupamentos/turmas/classesobservará ao que segue:

a) Nas EMEBSs:

- na Educação Infantil (0-3 anos) – em média, 6 (seis) bebêse crianças por agrupamento;

- na Educação Infantil (4 e 5 anos) – em média, 8 (oito)crianças por agrupamento;

- no Ensino Fundamental regular e EJA – em média, 10(dez) educandos e educandas, por classe.

b) Na Classe Bilíngue I das Unidades Polo de EducaçãoBilíngue:

- na Educação Infantil (4 e 5 anos) – em média, 8 (oito)crianças por agrupamento;

- no Ensino Fundamental – em média, 10 (dez) educandose educandas, por classe.

c) Na Classe Bilíngue II das Unidades Polo de EducaçãoBilíngue:

- no Ensino Fundamental (6º ano do Ciclo Interdisicplinar e7º, 8º e 9º ano do Ciclo Autoral, prioritariamente) – de acordocom a necessidade de atendimento, não excedendo a média de10 (dez) educandos e educandas por aula.

d) Nas classes comuns, das Unidades Educacionais da SME,de acordo com o disposto em portaria específica da SME para aorganização das escolas e, considerando a indicação de agruparos educandos e educandas com surdez na mesma turma, tendoem vista a idade cronológica e o agrupamento, turma e etapano processo de compatibilização da demanda, devido à diferença linguística, objetivando a circulação e o uso de LIBRAS.

Art. 65 – Nas EMEBSs, o número de educandos e educandaspor agrupamento/turma poderá ser revisto, nos casos quecontarem educandos e educandas com deficiência múltipla,mediante análise prévia do Supervisor Escolar, em conjuntocom o CEFAI/DRE, conforme inciso VIII do Art. 4º do Decretonº 57.379/16.

Parágrafo Único - A formação dos agrupamentos/turmas/classes poderá, em caráter excepcional, ser organizada comeducandos e educandas dos diferentes agrupamentos e /ouanos/ciclo, devendo-se evitar grande defasagem entre idade/ano/ciclo, a fim de atender a demanda, mediante autorizaçãodo Supervisor Escolar.

Art. 66 - O educando e educanda com surdocegueira, emfunção das suas especificidades poderá, quando necessário, serconsiderado uma turma para efeitos de atribuição de aula, apósavaliação da DRE/DIPED/CEFAI e autorização da SupervisãoEscolar.

Parágrafo Único - O trabalho pedagógico a ser realizadocom os educandos e educandas surdocegos deverá se realizarno contexto da sala de aula, juntamente com os educandos eeducandas surdos e/ou ouvintes do agrupamento/turma/etapacorrespondente.

Art. 67 - Nas EMEBSs, a Língua de Sinais será componentecurricular na Parte Diversificada.

§ 1º - Nas Unidades Polos de Educação Bilíngue, a partirde 2018, a matriz curricular deverá contemplar o componenteLibras na parte diversificada.

§ 2º - No ano de 2017, nas Unidades Pólo de Educação Bilíngüe,os instrutores de Libras, serão responsáveis pelo ensinoe difusão da Libras em formações a serem desenvolvidas paraos educandos e educandas ouvintes e à comunidade educativa.

Art. 68 - As aulas ou atividades de Libras, considerando odisposto no art. 69, serão ministradas da seguinte forma:

I - nas EMEBSs:

a) No Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar,pelo Professor de Educação Infantil e EnsinoFundamental I e o Professor regente de LIBRAS, em docênciacompartilhada;

b) No 6º ano do Ciclo Interdisciplinar, pelo Professor regentede LIBRAS, sendo 1 (uma) aula reservada para o desenvolvimentode Projeto de LIBRAS em docência compartilhada com oProfessor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

c) No Ciclo Autoral, pelo Professor regente de Libras;

d) Na Educação de Jovens e Adultos – Etapas de Alfabetizaçãoe Básica, pelo Professor de Educação Infantil e EnsinoFundamental I e Professor regente de Libras em docência compartilhadae, nas Etapas Complementar e Final pelo professorregente de Libras.

II - Nas Unidades-Polo de Educação Bilíngue:

a) Excepcionalmente, no ano de 2017, no Projeto de Libras,conforme especificado no art. 63 desta Portaria, para todos oseducandos e educandas, surdos e ouvintes, nos Ciclos de Alfabetização,Interdisciplinar e Autora e será desenvolvido pelosProfessores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ouProfessor de Ensino Fundamental II e Médio, em parceria comos Professores Bilíngues e Instrutor de Libras, assegurando 1(uma) atividade semanal do projeto para cada turma, no turno.

b) A partir de 2018, considerando a inclusão do componenteLibras na Matriz Curricular

III - Nas Escolas Comuns, o PAEE e o PAAI, com o apoio doinstrutor de Libras, quando necessário, serão responsáveis peladifusão da Libras.

Art. 69 - Os professores bilíngues que vierem a ministraraulas do Componente Curricular LIBRAS deverão apresentar aformação, observada a seguinte ordem:

I – graduação em Letras/Libras;

II – pós-graduação em Libras;

III – certificação de proficiência em Libras;

IV – experiência comprovada de docência em Libras.

Art. 70 - Considerando a necessidade de assegurar a plenaparticipação dos educandos e educandas com surdocegueira oucom surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, as EMEBSs poderão desenvolver projeto(s),denominado(s) “Projeto(s) Especializado(s)”, no contraturno,que visem o aprofundamento linguístico e eliminar as barreirasencontradas pelos educandos e educandas supracitados no seuprocesso de aprendizagem e desenvolvimento.

Art. 71 - Caberá a EMEBSs a proposição de Projeto Especializado,mediante a justificativa da necessidade, especificação dademanda a ser atendida, os critérios de atendimento e recursosnecessários, os espaços disponíveis e o parecer favorável doConselho de Escola.

Art. 72 - Caberá à DRE, a análise e manifestação da DIPED/CEFAI; análise, manifestação e aprovação do Supervisor Escolare homologação do Diretor Regional de Educação com revisãoanual.

Art. 73 – As EMEBSs que organizarem Projeto(s)Especializado(s) poderão designar professor para exercer afunção de “Professor de Projeto Especializado - PPE”, por atodo Secretário Municipal de Educação, conforme segue:

I – Professor de Educação Infantil e Ensino FundamentalI - exclusivamente para o Projeto Especializado;

II – Professor de Ensino Fundamental II e Médio - sem prejuízode suas atividades de regência de classes/aulas.

Parágrafo Único - O “Professor de Projeto Especializado”deverá ser eleito dentre os integrantes do Quadro do MagistérioMunicipal, em exercício, preferencialmente, na própriaUnidade Educacional, optante por Jornada Básica do Docente -JBD ou Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, observaráos seguintes critérios:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento às necessidadesdo “Projeto Especializado”;

b) apresentar Proposta de Trabalho a ser referendada peloConselho de Escola para seleção e indicação do profissional deque trata este artigo.

Art. 74 – Os professores mencionados no inciso I do artigoanterior cumprirão sua jornada de opção e poderão cumprir,caso haja necessidade e respeitados os limites da legislaçãoem vigor:

a) horas-aula, a título de Jornada Especial de Hora-AulaExcedente – JEX, destinadas ao atendimento dos educandos eeducandas, destinadas à ampliação do atendimento do Projeto;

b) hora-aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente– TEX destinadas ao cumprimento do horário coletivo eplanejamento da ação educativa.

Art. 75 - Os professores mencionados no inciso II do Art. 71desta Portaria, poderão cumprir, respeitados os limites previstosem lei, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 ( quinze ) horas-aula semanais, em JEX além de sua jornada de opção, bemcomo os limites contidos na Lei nº 14.660/07.

Art. 76 - Compete ao “Professor de Projeto Especializado”– PPE:

I – elaborar Plano de Trabalho, juntamente com os professoresregentes das classes e com a orientação da CoordenaçãoPedagógica, devendo constar no Projeto Político- Pedagógicoda EMEBSs;

II – ensinar e ampliar o léxico da Libras e fornecer a baseconceitual em Libras, dos Conteúdos Curriculares desenvolvidosna sala de aula;

III – identificar, organizar, produzir e utilizar recursos didáticosacessíveis, que explorem a visualidade, para ilustrar econtribuir para a construção de diferentes conceitos;

IV - utilizar recursos de tecnologia assistiva e de acessibilidadepara ampliar as habilidades de comunicação, interação efuncionais nos diferentes espaços educativos, por meio do trabalhoarticulado com os educadores da EMEBSs, os familiares eos responsáveis;

V - produzir materiais didáticos e pedagógicos, considerandoas necessidades educacionais específicas dos educandose educandas, a partir dos objetivos e das atividades propostasno currículo;

VI - manter atualizado os registros do projeto e o controlede frequência dos educandos e educandas participantes;

VII – participar das ações de formação continuada organizadaspela EMEBSs/DRE/SME.

Art. 77 - A organização do horário de trabalho do PPEdeverá assegurar o atendimento da demanda encaminhadaao Projeto Especializado e será de responsabilidade do próprioservidor em conjunto com a Equipe Gestora da EMEBS com aaprovação do Supervisor Escolar.

Art. 78 - Na 2ª quinzena do mês de novembro de cada ano,o Conselho de Escola avaliará o desempenho do PPE para decidirsobre a sua continuidade ou não, consultado o SupervisorEscolar e, se necessário, o CEFAI, assegurando- lhe a permanênciana função até o término do ano letivo.

Parágrafo Único - O não referendo do PPE pelo Conselhode Escola, devidamente fundamentado, desencadeará novoprocesso eletivo, no período de 30 (trinta) dias subsequentes,envolvendo outros docentes interessados.

Art. 79 - Caberá a Equipe Gestora da EMEBS, em conjuntocom os educadores:

I - realizar o registro e acompanhamento da frequênciados educandos e educandas inscritos no Projeto Especializado;

II - avaliar continuamente o processo de aprendizagem edesenvolvimento, por meio dos registros das informações quecompõem a documentação pedagógica de cada um;

III - informar as famílias sobre o trabalho realizado e apresentaros resultados ao Conselho de Escola/Supervisão Escolar/DIPED/CEFAI.

Parágrafo Único – Caberá à DIPED/CEFAI, em parceria como Supervisor Escolar, acompanhar, analisar e orientar as atividadesrealizadas no Plano de Trabalho do Projeto Especializadono que concerne:

a) aos educandos e educandas atendidos;

b) à distribuição da jornada de trabalho do PPE;

c) à organização dos atendimentos;

d) à articulação com os professores que atuam nas classesem que estão inseridos os educandos e educandas participantesdo referido projeto.

Art. 80 – Os procedimentos relativos à inscrição dos professoresinteressados em atuar como Professor de Projeto Especializado,eleição, designação e cessação da designação, são osespecificados nos artigo 58 a 61 desta Portaria, no que couber.

Art. 81 – O Módulo de Docentes que comporá as EMEBSse as Unidades Polo de Educação Bilíngue será calculado nostermos estabelecidos em Portaria específica acrescido de maisum profissional por turno de funcionamento.

Art. 82 – As Classes Bilíngues I e II, nas Unidades Polos deEducação Bilíngue, deverão ser contabilizadas na definição domódulo de lotação de profissionais nas respectivas UnidadesEducacionais.

V - SERVIÇOS DE APOIO

Art. 83 - As U.Es, além de contar com seus recursos humanosno atendimento às necessidades específicas dos educandose educandas público-alvo da Educação Especial, poderão contar,quando necessário, com a oferta de serviços de apoio – Auxiliarde Vida Escolar - AVE e Estagiário, conforme especificado no art.21 do Decreto nº 57.379/10.

Parágrafo Único - Os profissionais de apoio deverão atuarpara a promoção da autonomia e independência dos educandose educandas público alvo da Educação Especial, evitando atutela, de forma a respeitar a dignidade inerente à autonomiaindividual e a individualidade do sujeito.

Art. 84 - Cada Auxiliar de Vida Escolar - AVE deverá, atenderde 02 a 06 (seis) educandos e educandas por turno defuncionamento, observadas as especificidades do público-alvoda educação especial elegível para este apoio e característicasda Unidade Educacional.

§ 1º - Excepcionalmente, a indicação do AVE para atender1 (um) educando ou educanda será autorizada mediante avaliaçãodo CEFAI.

§ 2º - As escolas que atualmente contam com o serviçode apoio do AVE para atender somente 1 (um) educando oueducanda terão assegurada a permanência do profissional comanálise da situação e avaliação do CEFAI.

§ 3º - O horário de trabalho do AVE deverá ser organizadotendo em vista o atendimento da demanda dos educandos eeducandas que necessitam deste apoio.

Art. 85 - Caberá ao Auxiliar de Vida Escolar, dentro do seuhorário de trabalho:

I - organizar sua rotina de trabalho conforme orientaçõesda equipe escolar e demanda a ser atendida de acordo com asfunções que lhes são próprias;

II – auxiliar na locomoção dos educandos e educandasnos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividadescomuns a todos nos casos em que o auxílio seja necessário;

III – auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuárioe/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal em todas as atividades,inclusive em reposição de aulas ou outras organizadas pela U.E.nos diferentes tempos e espaços educativos, quando necessário;

IV - acompanhar e auxiliar, se necessário, os educandos eeducandas no horário de refeição;

V- executar procedimentos, dentro das determinaçõeslegais, que não exijam a infraestrutura e materiais de ambientehospitalar, devidamente orientados pelos profissionais da instituiçãoconveniada a SME, responsável pela sua contratação;

VI - utilizar luvas descartáveis para os procedimentos dehigiene e outros indicados, quando necessário, e descartá-lasapós o uso, em local adequado;

VII - administrar medicamentos para o educando ou educanda,mediante a solicitação da família ou dos responsáveis,com a apresentação da cópia da prescrição médica, e autorização da Equipe Gestora da UE;

VIII - dar assistência às questões de mobilidade nos diferentesespaços educativos: transferência da cadeira de rodaspara outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamentoadequado às condições do educando e educanda;

IX - auxiliar e acompanhar o educando ou educanda comTranstorno Global do Desenvolvimento - TGD que não possuiautonomia, para que este se organize e participe efetivamentedas atividades educacionais com seu agrupamento/turma/classe,somente nos casos em que for identificada a necessidadede apoio;

X - realizar atividades de apoio a outros educandos e educandas,sem se desviar das suas funções e desde que atendidasas necessidades dos educandos e educandas pelas quais oserviço foi indicado;

XI - comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempohábil, a necessidade de aquisição de materiais para higienedo educando ou educanda;

XII - reconhecer as situações que ofereçam risco à saúdee bem estar do educando ou educanda, bem como outras quenecessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como:socorro médico, maus tratos, entre outros e comunicar a equipegestora para providências cabíveis;

XIII – preencher a Ficha de Rotina Diária, registrando oatendimento e ocorrências e encaminhar à Equipe Gestora paraarquivo mensal no prontuário dos educandos e educandas;

XIV - comunicar ao Supervisor Técnico/Coordenação doProjeto Rede e a Equipe Gestora da Unidade Educacional, osproblemas relacionados ao desempenho de suas funções;

XV - receber do Supervisor Técnico, dos profissionais daU.E. e do CEFAI as orientações pertinentes ao atendimento doseducandos e educandas;

XVI - assinar o termo de sigilo, a fim de preservar as informaçõesreferentes ao educando e educanda que recebe seuscuidados e à U.E. onde atua.

§ 1º - As atividades de locomoção, higiene e alimentaçãoatribuídas ao AVE, poderão ser desempenhadas em conjuntocom os demais profissionais do Quadro de Apoio da U.E., deacordo com as especificidades do atendimento às necessidadesdos educandos e educandas.

§ 2º - A ausência do AVE não deverá implicar em prejuízono atendimento às necessidades de alimentação, higiene elocomoção dos educandos e educandas, devendo a escola seorganizar conforme o Art. 3º do Decreto 57.379/2016.

Art. 86 - Caberá aos Estagiários do quadro denominado“Aprender Sem Limite”:

I – auxiliar no planejamento e realização das atividades emsala de aula e demais espaços educativos da UE, sempre sob aorientação do professor regente da classe;

II – acompanhar os momentos de intervenções pedagógicas do professor e o processo de avaliação para a aprendizagem;

III – colaborar com o professor regente na sua ação pedagógicacotidiana, auxiliando nas necessidades específicasdos educandos e educandas conforme solicitação, no contextodas atividades desenvolvidas nos diferentes tempos e espaçoseducativos;

IV – preencher diariamente e assinar a folha de freqüência;

V – participar dentro do horário de estágio dos encontrosde formação organizados mensalmente pelas DRE/DIPED/CEFAIe das ações formativas realizadas na U.E.

§ 1º - As atividades realizadas pelos Estagiários deverão sersistematicamente orientadas e acompanhadas pelo professorregente da classe em que estiver atuando, bem como peloCoordenador Pedagógico com o apoio das DRE/DIPED/CEFAI.

§ 2º - Considerando que as atividades desenvolvidas peloEstagiário do quadro “Aprender sem Limites” são de apoio aoprofessor regente da classe, não haverá sobreposição de recursoshumanos, inclusive dos estagiários do quadro “Parceiros daAprendizagem”, instituído pela Portaria nº 1.336/2015, devendose considerar somente 01 (um) Estagiário por sala de aula;

Art. 87 - Os serviços de apoio descritos nesta Portaria serãodesenvolvidos de acordo com as diretrizes da SME e legislaçãovigente, em consonância com o AEE, institucionalizado no ProjetoPolítico-Pedagógico da U.E., sendo que compete:

I - Ao Professor regente da classe:

a) solicitar o auxílio do AVE, quando necessário, para asfunções descritas no Art. 85 desta Portaria;

b) organizar a rotina da classe para possibilitar a atuaçãodo estagiário conforme o Art. 86 desta Portaria;

c) indicar as atividades que necessitem de apoio do Estagiário que atua junto à classe;

d) orientar o estagiário nas atividades a serem por elerealizadas.

II – Ao Coordenador Pedagógico das Unidades Educacionais:

a) acompanhar e orientar a atuação dos profissionais doserviço de apoio, de acordo com os artigos 85 e 86 desta Portariavisando à aprendizagem, o desenvolvimento e a construçãoda autonomia pelos educandos e educandas;

b) apropriar-se das orientações dos Supervisores Técnicosem relação ao trabalho dos AVEs junto aos educandos e educandaspor ele atendidos;

c) orientar o Professor regente quanto à atuação do Estagiário nas atividades pedagógicas propostas;

d) assegurar o preenchimento da documentação do Estagiário, de acordo com as orientações da SME/DRE/DIPED/CEFAI;

III – Ao Diretor de Escola das Unidades Educacionais:

a) garantir que os profissionais envolvidos nos serviços deapoio desempenhem suas atividades de acordo com o previstonesta Portaria;

b) assegurar espaços adequados para o desenvolvimentodos serviços de apoio, especialmente no que se refere às atividadesde higiene dos educandos e educandas;

c) organizar os serviços de apoio, para que se articulemcom os profissionais do Quadro de Apoio da U.E, de modo aotimizá-los no atendimento das necessidades específicas doseducandos e educandas e da Unidade Educacional.

d) assegurar a participação de todos os estagiários da U.Enos encontros de formação organizados mensalmente pelasDRE/DIPED/CEFAI;

e) encaminhar a documentação referente à frequência eavaliação dos Profissionais de Apoio no prazo estipulado pelaDRE/DIPED/CEFAI.

IV - Caberá a DRE/DIPED/CEFAI:

a) acolher e orientar os candidatos sobre os procedimentosde formalização do estágio;

b) selecionar, dentre os candidatos disponibilizados pormeio do convênio com empresa responsável, os estagiáriospara atuação no âmbito da DRE e indicar a U.E. para a realização do estágio;

c) oferecer formação e acompanhar a execução das atribuições do estagiário previstas no art. 86 desta Portaria.

d) formalizar, por meio de protocolo específico a solicitaçãode AVE após a avaliação da sua necessidade;

e) indicar o remanejamento de AVE e estagiário de U.E.,sempre que necessário, considerando a autonomia dos educandose educandas e as demandas de cada território;

f) solicitar o desligamento dos profissionais de apoio, medianteacompanhamento e avaliação das atividades realizadas.

Parágrafo Único – As comunicações e os contatos com osfamiliares e responsáveis pelos educandos e educandas deverãoser realizadas, exclusivamente, pelos educadores da U.E, nãosendo esta, uma função dos serviços de apoio;

Art. 88 - A indicação do serviço de apoio prestado peloEstagiário ou AVE será precedida de avaliação do CEFAI.

§ 1º - A avaliação do CEFAI, considerará a necessidade doseducandos ou educandas, as funções especificas dos serviços deapoio e o princípio da promoção de autonomia.

§ 2º - A avaliação mencionada no parágrafo anterior serárealizada após a efetivação da matrícula, considerando a necessidadede observar a interação entre as especificidadesapresentadas pelos educandos e educandas em função de suacondição e o meio escolar onde está inserido.

§ 3º - Estará vedada a organização de formas de atendimentoou estratégias, desenvolvidas pelos profissionais deapoio, que impeçam o acesso dos educandos e educandaspúblico-alvo da Educação Especial às atividades educacionaiscom seu agrupamento/turma/etapa nos diferentes tempos eespaços educativos.

Art. 89 - A permanência do serviço de apoio nas UnidadesEducacionais deverá ser periodicamente reavaliada pelo CEFAIquanto à sua efetividade e continuidade.

Art. 90 - Nas Unidades Educacionais da rede direta deEducação Infantil a indicação de serviços de apoio, em especialo AVE, só se justifica quando a necessidade específica dacriança com deficiência não for atendida no contexto geral doscuidados dispensados a todas as crianças considerando o especificadona Nota Técnica Conjunta nº 02/2015/MEC/SECADI/DPEE-SEB/DICEI.

Art. 91 - Caberá a Coordenadoria Pedagógica/Divisão deEducação Especial da Secretaria Municipal de Educação, realizaras orientações gerais e o acompanhamento do trabalho realizadopelos CEFAI referente aos serviços de apoio, atuação dosAVE e dos Estagiários de Pedagogia.

VI - ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS E ACESSIBILIDADE

Art. 92 - A Secretaria Municipal de Educação promoverá aacessibilidade arquitetônica, física e de comunicação e a eliminaçãode barreiras arquitetônicas, nas comunicações e na informaçãoe atitudinais, previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto nº57.379/2016, de acordo com as normas técnicas em vigor e pormeio das disposições constantes nesta Portaria.

Parágrafo Único – A SME/DRE/UE adquirirão recursos detecnologia assistiva e mobiliários adaptados visando à eliminaçãode barreiras conforme especificado no “caput” desteartigo, visando o atendimento às necessidades específicas doseducandos e educandas, conforme segue:

I - na DRE e na U.E. serão utilizados os recursos disponíveis,de acordo com a legislação vigente;

II - na SME/DIEE serão utilizados os recursos de dotaçãoespecífica.

Art. 93 - O Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai eVolta, por meio de veículos adaptados deve ser asseguradoaos serviços constantes desta Portaria, respeitado o previsto nalegislação em vigor que trata do assunto.

Art. 94 - As informações sobre os recursos orçamentáriosespecíficos da Educação Especial alocados nas DREs deverãocircular entre os interessados, em tempo hábil, assegurando odesenvolvimento das ações especificadas nesta Portaria.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95 - Todos os educandos e educandas público-alvo daEducação Especial terão direito à certificação ao final do EnsinoFundamental, EJA e Ensino Médio;

§ 1º - Poderá ser emitido relatório descritivo anexadoao histórico emitido pelas Unidades Educacionais, quandonecessário;

§ 2º - A certificação, acompanhada de relatório, não secaracterizará, necessariamente, como terminalidade específicaprevista no art. 100 da Portaria SME nº 5.941/13, pois permitiráque os educandos e educandas continuem seus estudos, podendoacessar a outras etapas/níveis/modalidades de acordo comsuas escolhas e de seus familiares e com os objetivos das PolíticasNacional e Paulistana de Educação Especial, na perspectivada Educação Inclusiva.

Art. 96 – As U.Es, em parceria com o CEFAI, atentarão paraoutras possibilidades de suplementar a formação dos educandose educandas com Altas Habilidades ou Superdotação,além do AEE, quando necessário tais como: participação doseducandos e educandas nos diversos projetos e atividades desenvolvidasna U.E. e estabelecimento de parcerias no território,na área da cultura, esporte e educação.

Art. 97 – Excepcionalmente, para o ano de 2017, as U.Esque já contarem com o(s) profissionais designados na função dePAEE, como Professor regente de Classe Bilíngüe nas UnidadesPólo de Educação Bilíngüe e Professores de Projetos Especializadosnas EMEBSs, e que se organizaram nos termos das Portariasaté então em vigor, poderão manter a mesma organização;

§ 1º - No final de 2017, os referendos dos profissionaismencionados no “caput” deste artigo já atentarão aos critériosprevistos nesta portaria;

§ 2º - Para novas designações no decorrer do ano letivo,serão aplicados os critérios da presente Portaria, inclusive emrelação à jornada do professor;

Art. 98 - Os Diretores das Unidades Educacionais, CoordenadoresGerais dos CIEJAs e Gestores dos CEUs deverão darciência expressa do contido na presente Portaria a todos osintegrantes das U.Es.

Art. 99 – Os casos omissos ou excepcionais deverão serresolvidos pela Diretoria Regional de Educação, consultada, senecessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 100 - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/17, revogando--se, então, as disposições em contrário, em especial, as PortariasSME nº 5.718/04, nº 5.883/04, nº 2.754/09, nº 5.707/11, nº2.496/12, nº 2.963/13, nº 3.553/14 e nº 3.560/14.

ANEXO I – Orientações quanto ao público-alvo da Educação Especial, cadastramento no Sistema EOL e acesso ao Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Educandos e educandas com Deficiência, considerando oconceito presente na Convenção Internacional sobre os Direitosdas Pessoas com Deficiência (ONU 2007), ratificada no Brasilcom status de emenda constitucional por meio dos Decretos nº186/2008 e nº 6.949/2009, “são aqueles que têm impedimentosde longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, osquais, em interação com diversas barreiras, podem obstruirsua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade decondições com as demais pessoas”.

Os educandos e educandas, público-alvo da Educação Especial:com deficiência, transtornos globais do desenvolvimentoe altas/habilidades ou superdotação devem ser cadastrados noSistema Escola On.line – EOL - informados no Censo Escolar, deacordo com o indicado pelo MEC/INEP e as diretrizes da SME:Deficiência Física: consiste na alteração completa ou parcialde um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando ocomprometimento da função física, apresentando-se sob aforma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisiacerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ouadquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzamdificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Auditiva/Surdez, classificada como:

- Surdez leve/moderada: consiste na perda bilateral, parcialou total, de 21 a 70 (setenta) decibéis (dB), aferida por audiogramanas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

- Surdez severa/profunda: consiste na perda auditiva acimade 71 (setenta e um) dB, aferida por audiograma nas frequênciasde 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência Visual - consiste na perda total ou parcial devisão, congênita ou adquirida, variando o nível ou a acuidadevisual da seguinte forma:

- baixa visão – acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhorolho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatóriada medida do campo visual em ambos os olhos for igualou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer dascondições anteriores.

- cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica; ausência total devisão até a perda da percepção luminosa.

Deficiência Intelectual: caracteriza-se por alterações significativas,tanto no desenvolvimento intelectual como na condutaadaptativa, em pelo menos duas áreas de habilidades, práticassociais e conceituais como: comunicação, autocuidado, vida nolar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade,determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho.

Deficiência Múltipla: consiste na associação de duas oumais deficiências. Para além dos fins de cadastro, no trabalhopedagógico, deve-se considerar não apenas a somatória dasdeficiências, mas também o nível de desenvolvimento, as possibilidadesfuncionais, de comunicação, interação social e deaprendizagem que determinam as necessidades educacionaisdesses educandos e educandas.

Surdocegueira: Trata-se de deficiência única, caracterizadapela deficiência auditiva e visual concomitante. Essa condiçãoapresenta outras dificuldades além daquelas causadas pelacegueira e pela surdez se existissem isoladamente.

Transtornos globais de desenvolvimento - TGD: Os educandose educandas com transtornos globais do desenvolvimentosão aqueles que apresentam alterações qualitativas das interaçõessociais recíprocas e na comunicação, um repertóriode interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo.

Incluem-se nesse grupo estudantes com Autismo, Síndromede Rett, Síndrome de Asperger e Transtorno Desintegrativo daInfância.

• Autismo: prejuízo no desenvolvimento da interação sociale da comunicação; pode haver atraso ou ausência do desenvolvimentoda linguagem; naqueles que a possuem, pode haveruso estereotipado e repetitivo ou uma linguagem idiossincrática; repertório restrito de interesses e atividades; interesse porrotinas e rituais não funcionais. Manifesta-se antes dos 3 anosde idade. Prejuízo no funcionamento ou atraso em pelo menosuma das três áreas: interação social; linguagem para comunicação social; jogos simbólicos ou imaginativos.

• Síndrome de Rett: transtorno de ordem neurológica ede caráter evolutivo, com início nos primeiros anos de vida;desaceleração do crescimento do perímetro cefálico; perda dashabilidades voluntárias das mãos adquiridas anteriormente,e posterior desenvolvimento de movimentos estereotipadossemelhantes a lavar ou torcer as mãos; diminuição do interessesocial após os primeiros anos de manifestação do quadro,embora possa haver desenvolvimento tardio; prejuízo severodo desenvolvimento da linguagem expressiva ou receptiva;primeiras manifestações após os primeiros 6 a 12 meses devida; prejuízos funcionais do desenvolvimento dos 6 meses aosprimeiros anos de vida; presença de crises convulsivas.

• Síndrome de Asperger: prejuízo persistente na interaçãosocial; desenvolvimento de padrões restritos e repetitivos decomportamento, interesses e atividades. Tem início mais tardiodo que o Autismo ou é percebido mais tarde (entre 3 e 5 anos);atrasos motores ou falta de destreza motora podem ser percebidosantes dos 6 anos; diferentemente do Autismo, podem nãoexistir atrasos clinicamente significativos no desenvolvimentocognitivo; na linguagem; nas habilidades de autoajuda apropriadasà idade; no comportamento adaptativo, à exceção dainteração social; e na curiosidade pelo ambiente na infância.

• Transtorno desintegrativo da infância: regressão pronunciadaem múltiplas áreas do funcionamento caracterizada pelaperda de funções e capacidades anteriormente adquiridas pelacriança. Apresenta características sociais, comunicativas e comportamentaistambém observadas no Autismo. Em geral, essaregressão tem início entre os 2 e os 10 anos de idade e acarretaalterações qualitativas na capacidade para relações sociais,jogos ou habilidades motoras, linguagem, comunicação verbal enão verbal, com comportamentos estereotipados e instabilidadeemocional. Trata-se de um transtorno de frequência rara.

•Altas habilidades ou superdotação: Educandos e educandascom altas habilidades ou superdotação demonstram potencialelevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas oucombinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidadee artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimentona aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seuinteresse.

Outras questões/ orientações:

* ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:Para os educandos e educandas com atraso no desenvolvimentoneuropsicomotor, devemos considerar que geralmenteesse atraso não está, necessariamente, associado a algumadeficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física,o educando ou educanda deve ser cadastrado no Sistema EOL eno Censo Escolar com a deficiência correspondente.

* TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento:Trata-se de outra denominação de Transtorno Global doDesenvolvimento. Para informar ao Censo Escolar e cadastrarno Sistema EOL os educandos e educandas com TranstornoInvasivo do Desenvolvimento, é preciso categorizar entre as opções Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett eTranstorno Desintegrativo da Infância.

* DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:Se o déficit gerar dificuldades de leitura, de escrita, etc.,trata-se de um transtorno funcional específico, e, neste caso,não é público-alvo da Educação Especial, não é coletado peloCenso Escolar e não deve ser cadastrado no Sistema EOL,* Déficit Cognitivo e da Independência, Déficit Intelectualou Transtorno Misto do Desenvolvimento:

Deve ser avaliado se o educando ou a educanda apresentadeficiência intelectual ou deficiência física e somente nessescasos devem ser cadastrados no Sistema EOL e informados noCenso Escolar

* Hidrocefalia ou Microcefalia:Algumas vezes, essas condições podem ocasionar deficiênciaintelectual, deficiência física ou múltipla. O educando ou aeducanda deve ser classificado no Sistema EOL e no Censo deacordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia oumicrocefalia não ocasionar deficiência, não devem ser classificadoscomo educando ou educanda público- alvo da EducaçãoEspecial no Censo Escolar e no Sistema EOL.

* Síndromes diversas, tais como: Down, Williams, Angelman,X-Frágil e outras:No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiênciae não, a origem dela. Caso o educando ou a educanda comalguma Síndrome tenha algum tipo de deficiência – física,intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimentoou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar noSistema EOL e no Censo Escolar. Se não houver manifestação,não deve ser informado.

Educandas e educandos que não se enquadram nos critérios acima, não fazem parte do público-alvo da educação especial.

Dessa forma, seus dados não são coletados no Censo Escolarcomo deficiência, transtorno global do desenvolvimento oualtas habilidades/ superdotação, não devem ser cadastrados noSistema EOL. Em caso de dúvidas, o CEFAI deve ser consultado.

Para fins de cadastro no Sistema EOL e informação no CensoEscolar, portanto, acesso ao AEE aos educandos e educandascom deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altashabilidades/superdotação, não é necessária a apresentação dedocumentos clínicos comprobatórios (laudo médico/diagnósticoclínico). De acordo com a Nota Técnica n° 4/2014 Secretaria deEducação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão(SECADI)/MEC, “o AEE é caracterizado por atendimento pedagógico,e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapada elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professorde AEE pode se articular com profissionais da área da saúde,tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexoao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas complementar, quando a escola julgar necessário”, oque não dispensa que o educando e a educanda:

- seja público alvo da Educação Especial;

- seja declarado no Censo Escolar, de acordo com suasespecificidades;

Compete aos profissionais responsáveis pelo AEE em conjuntocom a U.E. e a família, analisar cada uma das situações, àluz da Política Paulista de Educação Especial, na Perspectiva daEducação Inclusiva.

Atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado(AEE)

As atividades próprias do AEE, especificadas no Art. 22 dapresente Portaria, para atender as necessidades educacionaisespecíficas do público-alvo da educação especial devem serentendidas como:

• Ensino do Sistema Braille: definição e utilização de métodose estratégias para que o educando ou a educanda se apropriedesse sistema tátil de leitura e escrita.

• Ensino do Soroban: o ensino do Soroban, calculadora mecânica manual, consiste na utilização de estratégia que possibiliteao educando ou a educanda o desenvolvimento de habilidadesmentais e de raciocínio lógico matemático.

• Técnicas de orientação e de mobilidade: ensino de técnicas edesenvolvimento de atividades para a orientação e a mobilidade,proporcionando o conhecimento dos diferentes espaços eambientes para a locomoção do educando ou educanda, comsegurança e autonomia. Para estabelecer as referências necessáriasao ir e vir, tais atividades devem considerar as condiçõesfísicas, intelectuais e sensoriais de cada educando ou educanda.

• Estratégias para autonomia e independência: desenvolvimentode atividades, realizadas ou não com o apoio de recursosde tecnologia assistiva, visando à fruição, pelos educandose educandas, de todos os bens sociais, culturais, recreativos,esportivos, entre outros; de todos serviços e espaços disponíveisno ambiente escolar e na sociedade, com autonomia, independênciae segurança.

• Estratégias para o desenvolvimento de processos mentais:promoção de atividades que ampliem as estruturas cognitivasfacilitadoras da aprendizagem nos mais diversos campos doconhecimento, para o desenvolvimento da autonomia e da independênciado educando ou educanda em face das diferentessituações no contexto escolar.

• Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeiralíngua: desenvolvimento de estratégias pedagógicas para aaquisição das estruturas gramaticais e dos aspectos linguísticosque caracterizam essa língua.

• Ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita, comosegunda língua: desenvolvimento de atividades e de estratégiasde ensino da língua portuguesa para educandos e educandasusuários da Libras, voltadas à observação e à análise da estruturada língua, seu sistema, funcionamento e variações, tantonos processos de leitura como produção de textos.

• Ensino do uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa(CAA): realização de atividades que ampliem os canais decomunicação, com o objetivo de atender às necessidades comunicativasde fala, leitura ou escrita dos educandos e educandas.

Alguns exemplos de CAA são cartões de comunicação, pranchasde comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras,vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizadocomo ferramenta de voz e comunicação.

• Ensino e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA,incluindo:

a) Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos: ensinodas funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos e desenvolvimentode estratégias para a promoção da acessibilidadenas atividades de leitura e escrita. São exemplos de recursosópticos: lupas manuais ou de apoio, lentes específicas bifocais,telescópios, entre outros, que possibilitam a ampliação deimagem. São exemplos de recursos não ópticos: iluminação,plano inclinado, contraste, ampliação de caracteres, cadernosde pauta ampliada, caneta de escrita grossa, lupa eletrônica,recursos de informática, entre outros, que favorecem o funcionamentovisual.

b) O ensino da usabilidade e das funcionalidades da informáticaacessível: ensino das funcionalidades e da usabilidadeda informática como recurso de acessibilidade à informaçãoe à comunicação, promovendo a autonomia do educando oueducanda. São exemplos desses recursos: leitores de tela e sintetizadoresde voz, ponteiras de cabeça, teclados alternativos,acionadores, softwares para a acessibilidade.

• Estratégias para enriquecimento curricular: organização depráticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículocomum, que objetivam o aprofundamento e a expansão nasdiversas áreas do conhecimento. Tais estratégias podem serefetivadas por meio do desenvolvimento de habilidades; daarticulação dos serviços realizados na escola, na comunidade,nas Instituições de Ensino Superior (IES); da prática da pesquisae do desenvolvimento de produtos; da proposição e do desenvolvimentode projetos de trabalho no âmbito da escola comtemáticas diversificadas, como artes, esporte, ciência e outras.

Referências:

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Censo Escolar daEducação Básica - 2016. Caderno de Instruções. Disponível em:http://download.inep.gov.br/educacao_basica/educacenso/matricula_inicial/2016/documentos/caderno_de_instrucoes_2016.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. NOTA TÉCNICA Nº04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE. Data: 23 de janeiro - Assunto:Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunoscom deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/superdotação no Censo Escolar.

BIAP-International Bureau for Audiophonologie. Disponívelem: http://www.biap.org/en/recommandation/recommendations-pdf/ct-02-classification-des-deficiences-auditives-1/55-02-1-audiometric-classification-of-hearing-impairments

Anexo II - Mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas dos educandos e educandas público--alvo da Educação Especial a serem previstas no Projeto Político Pedagógico - PPP

Compete à Unidade Educacional:

1. Construir o Projeto Político Pedagógico (PPP), prevendoa oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE,recursos e equipamentos específicos e condições de acessibilidade,considerando a flexibilidade de sua organização, em suasdiferentes formas, conforme o Plano de AEE de cada educandoe educanda;

2. Considerar a necessidade de designação de PAEE paraatender a demanda da Unidade Educacional ou quais os profissionaisresponsáveis pelo AEE que acompanharão a U.E.;

3. Solicitar à DRE/CEFAI procedimento de instalação de Salade Recursos Multifuncionais, quando identificada a necessidadee as condições para o funcionamento e a instalação;

4. Registrar, no Sistema EOL e no Censo Escolar MEC/INEP,a matrícula de educandos e educandas público alvo da educação especial nas classes comuns e as matrículas no AEE.

5. Organizar tempos e espaços para a articulação pedagógica entre os professores que atuam no AEE e os professoresdas salas de aula comuns, a fim de promover as condições departicipação e aprendizagem dos educandos e educandas;

6. Estabelecer parceria visando à construção de redes deapoio e colaboração: com as demais Unidades Educacionaisda Rede, CEFAI, NAAPA, serviços públicos de saúde, assistênciasocial, trabalho e direitos humanos no território, instituiçõesde ensino superior, os centros de AEE e outros, para promovera formação dos professores, o acesso a serviços e recursos deacessibilidade, a inclusão profissional dos educandos e educandas,a produção de materiais didáticos acessíveis e o desenvolvimentode estratégias pedagógicas;

O Projeto Político Pedagógico deve contemplar:

1. Referenciais legais, político-pedagógicos da educação especialna perspectiva da educação inclusiva, que fundamentema organização e oferta do AEE.

2. Relação dos professores responsáveis pelo AEE, cargahorária de trabalho, formação específica, competências do professore interface com o ensino regular;

3. Relação dos profissionais não docentes da UnidadeEducacional que colaboram na atuação junto aos educandos eeducandas com deficiência; carga horária e vínculo de trabalho;função exercida na Unidade Educacional, quais sejam: equipeadministrativa, de alimentação, de limpeza, de apoio, bem comoinstrutor de Libras, intérprete e guia-intérprete de Libras/LínguaPortuguesa, e outros que atuem principalmente nas atividadesde alimentação, de higiene e de locomoção;

4. Quando não houver salas de recursos multifuncionaisinstaladas na unidade, deve constar a indicação das salas derecursos multifuncionais de outras unidades educacionais oude centros de AEE do entorno, especificando suas condições deatendimento, ou ainda a indicação da forma colaborativa/itinerantedo AEE, assegurando o atendimento ao educando ou educandapúblico alvo da Educação Especial matriculado na U.E.

5. Descrição das condições do grupo e da comunidadeaos quais pertencem os educandos e educandas público alvoda educação especial, matriculados na Unidade Educacionale no AEE;

6. Descrição da organização do AEE na Unidade, nas formasem que é ofertado: colaborativo, itinerante, contraturno,visando contemplar as diferentes necessidades dos educandos eeducandas em relação a este atendimento;

7. Organização da prática pedagógica do AEE:

7.1. Plano de AEE: identificação das barreiras encontradas,das habilidades e necessidades educacionais específicas doseducandos e educandas; planejamento das atividades a seremrealizadas; avaliação do desenvolvimento e acompanhamento;periodicidade e carga horária e outras informações da organizaçãodo atendimento;

7.2. Atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade,prestados de forma complementar à formação dos educandos eeducandas público alvo da educação especial, matriculados noensino regular;

7.3. Articulação e interface entre os professores das salasde recursos multifuncionais e os demais professores das classescomuns de ensino regular;

7.4. Descrição do espaço físico da sala de recursos multifuncionais:mobiliários, equipamentos, materiais didático-pedagógicose outros recursos específicos para o AEE, atendendo ascondições de acessibilidade;

8. Descrição das condições de acessibilidade da UnidadeEducacional:

8.1. Acessibilidade arquitetônica (banheiros e vias de acesso,sinalização táctil, sonora e visual);

8.2. Acessibilidade pedagógica (livros e textos em formatosacessíveis e outros recursos de Tecnologia Assistiva – TA – disponibilizadosna escola);

8.3. Acessibilidade nas comunicações e informações (tradutor/intérpretede Libras, guia intérprete e outros recursos eserviços);

8.4. Acessibilidade nos mobiliários (classe escolar acessível,cadeira de rodas e outros);

8.5. Acessibilidade no transporte escolar (veículo rebaixadopara acesso aos usuários de cadeira de rodas, de muletas, andadorese outros).

9. Descrição da rede de apoio no âmbito da atuação profissional,da formação, do desenvolvimento da pesquisa, doacesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros quemaximizem o AEE.

Referências:

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional deEducação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para oAtendimento Educacional Especializado na Educação Básica,modalidade Educação Especial.

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. NOTA TÉCNICA Nº11 / 2010 / MEC / SECADI / DPEE. Data: 07 de maio - Assunto:Orientações para a institucionalização da Oferta do AtendimentoEducacional Especializado – AEE em Salas de RecursosMultifuncionais, implantadas nas escolas regulares.

Anexos

ANEXO IV - REFERENCIAL PARA ESTUDO DE CASO

Este documento é um referencial orientador para a realizaçãodos Estudos de Caso para encaminhamento dos educando e educandas,público alvo da educação especial, ao AEE. Deste modo,os educadores poderão utilizá-lo sem o objetivo de preencherpontualmente aos itens ou limitando-se ao contido no referencial.

O Estudo de Caso servirá de instrumento para conhecer edescrever o contexto educacional no qual está inserido o educandoe a educanda: potencialidades, habilidades, dificuldades,desejos, preferências, interação, entre outros.

A - Informações referentes ao educando ou à educanda:idade, série, escolaridade, deficiência, outros.

B - Informações coletadas sobre o educando ou a educanda,por exemplo:

* Potencialidades;

* Interações (com colegas, com educadores e demais servidoresda U.E.);

* Preferências (amigos, objetos, atividades, alimentos, entreoutros);

* O que não gosta ou demonstra não gostar;

* Como expressa suas necessidades, desejos e interesses;

* Como é sua comunicação receptiva e expressiva (comocompreende as informações e de que maneira se expressa);

* Conta com quais apoios (material, equipamentos, informáticaacessível, intérprete, outros apoios);

* Como os apoios disponíveis atendem às necessidades doeducando ou da educanda;

* Outras informações.

C - Informações coletadas da/sobre a escola:

* Como o educando ou a educanda participa das atividadese interage em todos os tempos e espaços da escola;

* Das atividades desenvolvidas com a turma, quais sãorealizadas com facilidade e quais ainda não são realizadas ourealizadas com dificuldades ou necessidade de apoio;

* Quais as necessidades específicas do educando ou daeducanda, decorrentes dos impedimentos da deficiência;

*Quais as barreiras impostas pelo ambiente escolar;

* Tipo de atendimento educacional e/ou clínico que oeducando ou a educanda já recebe e quais os profissionaisenvolvidos;

* O que os educadores relatam sobre interesses e expectativasdo educando ou da educanda em relação à sua formaçãoescolar;

* Informações sobre o educando ou a educanda em relaçãoaos aspectos social, afetivo, cognitivo, motor, familiar e outros;

* Avaliação do professor de sala de aula comum sobre oprocesso de desenvolvimento e aprendizagem do educando ouda educanda;

* Informações gerais apontadas pelo professor da salacomum com sugestões sobre os apoios e estratégias para queo educando ou a educanda atinja os objetivos educacionais.

* Expectativas dos educadores em relação ao educandoou à educanda;

* Principais habilidades e potencialidades relatadas peloseducadores;

* Motivos gerais que os professores e coordenadores pedagógicosindicam sobre a necessidade do AEE para o educandoou a educanda;

* Como e quem avaliou/orientou sobre os recursos jáutilizados;

* Envolvimento afetivo, social da turma com o educandoou a educanda.

* Informações da escola (equipe gestora, docente e deapoio, colegas de turma) sobre seu desenvolvimento e aprendizagem;

* Outras informações.

D. Informações coletadas da/sobre a família ou responsáveis:

* Apontamentos da família ou responsáveis sobre a vidaescolar do educando ou da educanda;

* Como é o envolvimento dos familiares ou responsáveiscom a escola (participação em reuniões, eventos, entre outrasatividades da Unidade Escolar);

* O que a família ou responsáveis conhecem sobre os direitosdo educando ou da educanda quanto à educação e como semanifestam sobre a garantia de seus direitos;

* Habilidades, necessidades e dificuldades identificadaspela família ou responsáveis na vida pessoal e escolar do educandoou da educanda;

* Expectativas da família ou responsáveis em relação aodesenvolvimento e escolarização do educando ou da educanda;

* Outras informações.

Referência

ROPOLI, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectivada Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva / EdileneAparecida Ropoli ... [et.al.]. - Brasília : Ministério da Educação,Secretaria de Educação Especial ; [Fortaleza] : UniversidadeFederal do Ceará, 2010. v. 1. (Coleção A Educação Especial naPerspectiva da Inclusão Escolar)

 

anexo Port 8764

 

 

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