INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 27, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

6016.2019/0062848-5

 

Delega competência e estabelece normas sobre estágio probatório no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;

- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

- a necessidade de avaliar os servidores que adentram na rede municipal de ensino antes da estabilidade;

- o disposto nas normas municipais, em especial, as Leis municipais nº 8.989/79 e nº 14.660/07, os Decretos municipais nº 42.060/02, nº 57.817/17 e nº 58.986/19.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:

I - Criar Comissões, de acordo com o Capítulo II do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, a fim de avaliarem os servidores em estágio probatório;

II - Proferir, no prazo legal, decisão sobre a aquisição de estabilidade, devendo a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, relatório de avaliação especial de desempenho.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/10/2019 – p. 16

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