DOC 02/12/2016 – PP. 12 A 15

PORTARIA Nº 7.838 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.016

DISPÕE SOBRE O PROCESSO INICIAL DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE TURNOS E DE CLASSES/BLOCOS/ AULAS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATUAM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 6º - Os professores em JB ou JBD, com horas-aula atribuídasem número inferior ao legalmente estabelecido, deverãocumprir com atividades de Complementação de Jornada – CJ,as horas-aula necessárias para a complementação de sua Jornadade Trabalho, na conformidade do disposto nos artigos 29a 31 desta Portaria, ficando ao aguardo de novas possibilidadesde escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

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Art. 30 – As atividades de CJ deverão ser cumpridas deacordo com as necessidades da Unidade Educacional e respeitadaa prioridade, na ordem:

I- ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II- atuar como regente dos tempos destinados à orientaçãode projetos/ docência compartilhada;

III- atuar pedagogicamente junto aos professores em regênciade classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperaçãocontínua;

IV- participar de todas as atividades pedagógico-educacionaisque envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos,dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo Único – As atividades realizadas na conformidadedos incisos anteriores serão planejadas e registradas pelasequipes técnica e docente, no Projeto Político Pedagógico daUnidade Educacional.

Art. 31 – Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duasou mais Unidades Educacionais, os professores cumprirão ashoras atividade, horas adicionais e atividades de CJ, considerandoa Jornada de Trabalho/ Opção a que estiverem submetidos ena seguinte conformidade:

§ 1º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio,efetivos:

a) atividades de CJ - na Unidade de Lotação, não importandoa quantidade;

b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente naUnidade com o maior número de aulas;

c) horas-atividade – proporcionalmente em cada uma dasUnidades de lotação/exercício.

§ 2º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos,considerados excedentes:

a) atividades de CJ e horas-atividade – proporcionalmenteem cada uma das Unidades de exercício;

b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente naUnidade com maior número de aulas.

§ 3º - Professores Adjuntos, Estáveis, Não-Estáveis e Contratados:proporcionalmente em cada uma das Unidades de Exercício.

§ 4º - As Unidades Educacionais, mediante justificativafundamentada e desde que consoantes com seu ProjetoPolítico-Pedagógico poderão, em caráter excepcional, solicitarautorização do Diretor Regional de Educação para alteração dodisposto neste artigo.

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