PORTARIA SF Nº 57, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Estabelece forma, prazo e frequência para a revisão das estimativas de receitas do exercício de 2022 previstas no Art. 40 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no parágrafo único do Art. 40 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, a forma, prazo e frequência para as revisões da estimativa de receita para 2022, aplicáveis às unidades orçamentárias responsáveis pelas fontes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11,21, 22 e 24.
Art. 2º Caberá aos Grupos de Planejamento – GP, constituídos nos termos dos artigos 2º, 3° e 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021 e suas alterações, no âmbito de cada Secretaria Municipal e órgão equiparado a Secretaria, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, cadastrar no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)- SOF/Exercício 2022/Planejamento Orçamentário/Orçamento/Revisão Previsão de Receita, as informações relativas às revisões das estimativas de receita para 2022.
Parágrafo Único. As autorizações para que os responsáveis por informar a revisão das estimativas de receita acessem o SOF, seguirão as atualizações do cadastro de GPs realizadas de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021.
Art. 3º O manual de uso para o preenchimento das revisões de estimativa de receita estará disponível em: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF/ Exercício 2022/ Planejamento Orçamentário/ Mensagens.
Parágrafo Único. As dúvidas relacionadas às revisões deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 4º Os períodos de inserção dos dados das revisões pelos órgãos e entidades responsáveis, são:
I - 1ª revisão: de 1º a 15 de Abril;
II - 2° revisão: de 1º a 15 de Julho;
III - 3º revisão: de 1º a 15 de Outubro.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 15/03/2022 – p. 11