Portaria nº 2.451, de 08/04/2015 - Racionaliza os procedimentos para verificação dos títulos válidos para fins de enquadramento por evolução funcional e propiciar condições ao profissional de educação de análise de sua situação funcional;


O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e visando racionalizar os procedimentos para verificação dos títulos válidos para fins de enquadramento por evolução funcional e propiciar condições ao profissional de educação de análise de sua situação funcional;

RESOLVE:

Art. 1º - Para fins de enquadramento por evolução funcional serão considerados os títulos relacionados no Anexo Único desta Portaria, constantes do Anexo I da Portaria SME nº 5.362, de 04 de novembro de 2011, e Anexo I da Portaria SME nº 6.783, de 12 de dezembro de 2014, observadas as condições previstas na pertinente legislação em vigor.

Art. 2º - Serão considerados para fins da pontuação prevista no Anexo Único desta Portaria, os cursos de:

I - curso de especialização lato sensu em área de interesse da educação: até 03 (três) por evolução funcional no enquadramento até 31/07/2015;

II - extensão universitária com carga horária mínima de 100 (cem) horas: válido para fins de enquadramento a partir de 13/12/2014;

III - curso de aperfeiçoamento promovido pela UAB com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: válidos para fins de enquadramento a partir de 13/12/2014.

IV - títulos referentes à participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, jornadas, fóruns e ciclos de palestras, na condição de ouvinte/participante, palestrante, conferencista ou debatedor, referidos na alínea “e” do inciso III da tabela, realizados a partir de 01/01/2015.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
tabela evolução
 
(DOC de 09/04/2015, página 18)
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