DOC 04/08/1994 – P. 09

PORTARIA SF Nº 109/1994

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Medida provisória 544, de 1º de julho de 1994,

RESOLVE:

1. Divulgar que a alíquota do imposto de renda retido na fonte, de que tratam os artigos 52 e 53 da Lei 7.450, de 23 de dezembro de 1985, aplicável aos rendimentos decorrentes das atividades relacionadas no item 3 da Portaria SF 28; de 11 de fevereiro de 1994 (DOM 12/02/94), passou a ser de 1,5% à partir de 04 de julho do corrente ano, data de publicação da medida Provisória 544/94.

2. As Unidades Orçamentárias que mantenham contratos envolvendo as atividades referidas no item 1, deverão promover os eventuais acertos junto aos seus contratados, no tocante aos rendimentos pagos a partir de 04 de julho de 1994.

3. Revogam-se as disposições em contrário.

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