Os Representantes de Local de Trabalho, Relts, são elementos de ligação entre as suas respectivas Unidades Educacionais e a Diretoria do SINESP, eleitos no início de cada ano letivo, ou ao longo do ano. Cada U.E. elege dois Representantes entre seus pares. Os órgãos centrais também poderão eleger seu Representante, na proporção de dois por órgão.

A ata de eleição é imprescindível para a participação dos RELts. Deverá ser apresentada na reunião de eleição do Conselho de Representantes, CREP, no início de cada ano, ou na próxima a que o RELTs comparecer.

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