PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho de Articulação SEE/SME

 

OS SECRETÁRIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

 

considerando:

- a necessária cooperação entre Estado e Município para implementação de políticas públicas educacionais, visando à melhoria da educação básica paulista;

- a racionalização de esforços para consecução de objetivos comuns estabelecidos no processo de planejamento das ações educacionais do Estado e do Município de São Paulo;

- as metas e estratégias estabelecidas no Plano Estadual de Educação, cuja implementação mediante ações articuladas propiciará eficiência e eficácia à gestão administrativa e pedagógica dos sistemas de ensino envolvidos,

 

EXPEDEM a presente Portaria:

 

Artigo 1º - Fica criado Grupo de Trabalho de Articulação, composto por servidores da Secretaria Estadual de Educação – SEE e da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de implementar políticas públicas educacionais, de forma articulada, visando à melhoria da educação básica paulista.

Parágrafo único – Integrarão o GT Articulação servidores da SEE e da SME, na seguinte conformidade:

1 – da Secretaria de Estado da Educação – SEE:

Beatriz Cardoso Cordero, RG 17.389.402-1

Fabrícia Gomes Nieri, RG 16.856.800-7, a quem caberá a coordenação dos trabalhos

Gilda Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8

2 – da Secretaria Municipal de Educação – SME:

Fátima Cristina Abrão, RG 25.398.202-9

Karen Martins de Andrade, RG 22.044.506-0

Leila Barbosa Oliva, RG 9.649.159

 

Artigo 2º - Os integrantes do GT Articulação ora criado desenvolverão suas atividades em local, horário e data, conforme cronograma a ser estabelecido em plano de trabalho que contemplará, ainda, dentre outros, diagnóstico, metas/objetivos, fases/etapas e instrumentos de avaliação.

§ 1º - Os integrantes do GT Articulação desenvolverão suas atividades sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que ocupem.

§ 2º - O prazo para conclusão dos trabalhos planejados, com apresentação de relatório circunstanciado aos titulares da SEE e da SME, será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado se necessário.

 

Artigo 3º - Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

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JOSÉ RENATO NALINI                                                        ALEXANDRE SCHNEIDER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Publicado no DOC de 30/03/2017 – p. 10

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