TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

PORTARIA SG/GAB Nº 07/2020

 

Dispõe sobre a suspensão do recebimento e da autuação de novos processos físicos de aposentadoria ou pensão da PMSP (PA) e a retomada do recebimento de processos físicos de aposentadoria ou pensão da PMSP já autuados no âmbito do TCMSP, assim como dos demais prazos processuais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção das medidas para redução dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde dos servidores e dos demais colaboradores;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas que visem a restringir a circulação de visitantes nas dependências internas do TCMSP, sem, no entanto, prejudicar o recebimento de documentações e/ou solicitações que caracterizem o direito de ampla defesa e/ou assegurem as garantias constitucionais e o bom andamento do devido processo legal;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada prazos processuais referentes aos processos físicos de aposentadoria e pensões da PMSP já autuados no âmbito do TCMSP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspenso, provisoriamente, o recebimento e a autuação de novos processos físicos da PMSP (PAs) referentes a aposentadorias ou pensões por este Tribunal até 31 de outubro de 2020.

§ 1º Fica suspenso, também, enquanto durar a suspensão prevista no caput deste artigo, o prazo de encaminhamento de novos processos físicos de aposentadoria ou pensão a este Tribunal previsto no art. 7º da Instrução nº 01/2016 deste Tribunal.

§ 2º Caso sejam remetidos ao TCMSP novos processos físicos em desconformidade com este artigo, o recebimento no sistema SIMPROC não será efetuado e ficará a cargo da Unidade responsável pelo encaminhamento a retirada dos processos remetidos equivocadamente.

 

Art. 2º Os processos já autuados no âmbito do TCMSP do tipo “Aposentadoria” e “Pensão” cujo PA acompanhante seja físico terão os prazos processuais retomados a partir do dia 1º de outubro de 2020.

Parágrafo único. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, considerando-se no reinício do cômputo os dias anteriormente transcorridos.

 

Art. 3º Fica autorizado, a partir de 1º de outubro de 2020, o recebimento presencial dos PAs físicos previstos no art. 2º desta Portaria, cuja manifestação das unidades jurisdicionada encontra-se pendente de envio a este Tribunal.

Parágrafo único, O atendimento presencial previsto no caput deste artigo deverá respeitar os protocolos sanitários na conformidade da Portaria 346/2020, publicada no DOC de 26/08/2020, p. 95 96, mediante prévio agendamento com a Unidade Técnica de Protocolo e Autuação pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou pelo telefone 5080-1284, observado o horário estabelecido no art. 3º da Portaria 346/2020: de segunda a sexta-feira, das 13 às 16h.

 

Art. 4º O envio das comunicações processuais será realizado de forma presencial, exclusivamente, no caso dos processos já autuados no âmbito do TCMSP do tipo “Aposentadoria” e “Pensão” com remessa de PAs físicos.

Parágrafo único. Para os demais casos, sempre que possível, o encaminhamento dar-se-á por meio eletrônico, pela Unidade Técnica de Ofícios – UTO, para o e-mail institucional dos servidores e das unidades jurisdicionadas.

 

Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica aos processos eletrônicos referentes a aposentadorias e pensões da PMSP disponibilizados ao TCMSP via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme Portaria Conjunta nº 01/TCM/PGM/SG/2019.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 30 de setembro de 2020.

a) JOÃO ANTONIO - Presidente

 

Publicado no DOC de 01/10/2020 – p. 89

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