INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 13 DE JULHO DE 2020.

6016.2020/0059177-0

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 20, de 2020, que estabelece procedimentos para comunicar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude os casos de suspeita ou confirmação de violência aos bebês, crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a alínea “d” do § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 20, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) manter o devido sigilo em relação aos procedimentos de notificação não compartilhando, com a família ou responsável pela possível vítima, as suspeitas da situação de violência.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/07/2002 – p. 10

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