PORTARIA SF Nº 153, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

 

Disciplina os procedimentos contábeis e financeiros relativos à reversão orçamentária dos saldos não utilizados de adiantamentos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Seção II da Portaria SF nº 77/2019 e os necessários registros indicados no item 4.9 - alínea “e” do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 8ª edição;

CONSIDERANDO a necessidade de observância pelas unidades orçamentárias em identificar os depósitos relativos à devolução do saldo não utilizado de adiantamentos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os procedimentos financeiros e contábeis relativos à reversão orçamentária dos saldos não utilizados de adiantamentos ficam disciplinados nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º Os documentos de recolhimentos ou depósitos – DRDs emitidos pelas unidades orçamentárias em consonância com as transferências efetuadas para a conta bancária da PMSP específica para devolução de saldos não utilizados de adiantamentos (8511-1), ou com os depósitos identificados, serão validados pelo Departamento de Administração Financeira – DEFIN, através de conciliação bancária.

Parágrafo único. A validação também ocorrerá em decorrência da informação fornecida pela Divisão de Controles Contábeis – DICOC, do Departamento de Contadoria – DECON, acerca da identificação localizada em consulta ao sistema ou às unidades orçamentárias.

 

Art. 3º Os DRDs emitidos com base em transferência e/ou depósitos que, por algum motivo, apresentem inconsistência não serão validados, por insuficiência de informações necessárias à conciliação, e DEFIN comunicará à DICOC, que terá o prazo de 10 dias úteis para retornar.

Parágrafo único. Decorrido o prazo sem retorno de informações e/ou em razão da necessidade de fechar o caixa, DEFIN registrará os correspondentes valores em receita extraorçamentária, os quais ficarão pendentes de providências a serem adotadas pelas unidades orçamentárias para regularização.

 

Art. 4º DICOC, ao receber as informações do DEFIN, verificará o sistema e, caso localize reversão orçamentária que possibilite identificar transferência e/ou depósito identificado inconsistente, retornará ao DEFIN até o 10º dia útil, para validação do DRD.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de identificação através do sistema, DICOC consultará as unidades e, se identificado, encaminhará a informação para DEFIN, dentro do prazo de 10 dias úteis e/ou do prazo para fechamento do caixa, para validação do DRD.

 

Art. 5º No exercício subsequente, o saldo remanescente da receita extraorçamentária a que se refere o parágrafo único do artigo 3º será reclassificado para a receita orçamentária.

 

Art. 6º Para evitar ocorrência de transferência irregular e/ou depósitos não identificados, DICOC orientará sobre os procedimentos para identificação ou regularização, individualmente ou direcionada a toda Administração Direta, valendo-se dos meios de comunicação disponíveis: SF-Comunicados, e-mail, comunicados no SOF, dentre outros que venham a ser habilitados.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/08/2020 – p. 15

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