DOC 02/12/2016 – PP. 17A21

PORTARIA Nº 7.849, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO DECRETO Nº 56.793, DE 04/02/16, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO ALTERA A DENOMINAÇÃO E A LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe foram atribuídas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação terá sua organização,atribuições e funcionamento na conformidade do estabelecidono Decreto nº 56.793, de 04/02/16, e demais normascomplementares estabelecidas na presente Portaria.

CAPÍTULO I

Da Natureza e Atribuições

Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação:

I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas eestratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;

II - estabelecer diretrizes e normas para a Rede Municipalde Ensino;

III - propor ao Conselho Municipal de Educação diretrizes enormas para o Sistema Municipal de Ensino;

IV - articular ações com o Conselho Municipal de Educação– CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com oConselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, com oConselho Regional de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, e com entidades representativas dos profissionais daeducação e com os demais órgãos e entidades do Município,do Estado e da União que atuam na área educacional ou quepossam contribuir com a área;

V - implementar o Plano Municipal de Educação - PME;

VI - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenhodas unidades educacionais e de gestão do SistemaMunicipal de Ensino;

VII - promover a formação continuada e o desenvolvimentodos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino;

VIII - promover o uso de tecnologia da informação e comunicaçãopara elevar a qualidade do processo de ensino eaprendizagem e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;

IX - zelar pela articulação permanente entre suas unidadesde gestão, os órgãos vinculados e as unidades educacionais doSistema Municipal de Ensino;

X - articular ações com órgãos e instituições nacionais e internacionaispara auxiliar a atuação institucional da Secretaria.

Art. 3º - Para efeitos desta Portaria, entender-se-á por:

I - Rede Municipal de Ensino - o conjunto de UnidadesEducacionais mantidas pelo Poder Público municipal por meioda Secretaria Municipal de Educação;

II - Sistema Municipal de Ensino - o conjunto de UnidadesEducacionais mantidas pelo Poder Público municipal, as instituiçõesde educação infantil criadas e mantidas pela iniciativaprivada e os órgãos municipais de educação.

Seção I

Estrutura Organizacional

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação contará com aseguinte estrutura organizacional:

I. Gabinete do Secretário – GAB-SME, composto por:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

c) Assessoria Jurídica - AJ;

d) Assessoria Parlamentar - ASPAR;

e) Centro de Informações Educacionais - CIEDU;

f) Núcleo Administrativo.

II. Coordenadoria Pedagógica – COPED, composta por:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Núcleo Técnico de Avaliação - NTA;

c) Núcleo Técnico de Currículo – NTC, integrado por:

1. Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem- NAAPA;

2. Núcleo de Educação Étnico-Racial;

3. Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades;

4. Núcleo de Educação Ambiental;

5. Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem;

6. Núcleo de Educomunicação;

7. Núcleo de Sala e Espaço de Leitura.

d) Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadoresda Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;

e) Núcleo Técnico da Universidade nos Centros EducacionaisUnificados - UniCEU;

f) Divisão de Educação Infantil - DIEI;

g) Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM;

h) Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA;

i) Divisão de Educação Especial - DIEE;

j) Centro de Multimeios, integrado por:

1. Biblioteca Pedagógica;

2. Memória Documental - MD;

3. Memorial da Educação Municipal – MEM;

4. Núcleo de Criação e Arte;

5. Núcleo de Foto e Vídeo Educação.

III. Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura– COAD, composta por:

a) Gabinete do Coordenador.

b) Divisão Administrativa – DIAD, integrada por:

1. Núcleo de Bens Patrimoniais;

2. Núcleo de Transporte;

3. Núcleo de Zeladoria.

c) Divisão de Contabilidade – DICONT, integrada por:

1. Núcleo de Convênios;

2. Núcleo de Liquidação e Pagamentos;

3. Núcleo de Reserva e Empenho.

d) Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON, integradapor:

1. Núcleo de Serviços Públicos;

2. Núcleo de Serviços Terceirizados;

3. Núcleo de Uniforme, Materiais Escolares e Logística.

e) Divisão de Licitação – DILIC, integrada por:

1. Núcleo de Aquisição;

2. Núcleo de Pesquisa de Mercado;

3. Núcleo de Licitação e Contratos.

f) Divisão de Obras – DIOB, integrada por:

1. Núcleo de Plano de Obras;

2. Núcleo de Reforma de 3º Escalão;

3. Núcleo de Manutenção de 2º Escalão.

IV - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados eda Educação Integral - COCEU, composta por:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo de Educação Integral – NEI.

b) Divisão de Articulação Pedagógica – DIAP;

c) Divisão de Cultura – DIAC;

d) Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais– DGP;

e) Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP.

V - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional -COGED, composta por:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Normatização e Orientação Técnica – DINORT;

c) Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios – DIPAR;

d) Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM,integrada por:

1. Núcleo de Demanda Escolar;

2. Núcleo de Transporte Escolar.

VI - Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, compostapor:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo Administrativo;

2. Núcleo de Contratos;

3. Núcleo de Gestão de Dados, Transparência e Tecnologiada Informação.

b) Divisão de Finanças da Alimentação Escolar – DIFI,integrada por:

1. Núcleo de Orçamento da Alimentação Escolar;

2. Núcleo da Alimentação Direta;

3. Núcleo de Serviços Terceirizados.

c) Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG,integrada por:

1. Núcleo de Qualidade dos Alimentos;

2. Núcleo de Logística dos Alimentos;

3. Núcleo de Gestão do Abastecimento de Alimentos;

4. Núcleo de Gestão de Armazéns.

d) Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE, integrada por:

1. Núcleo de Atendimento;

2. Núcleo de Gestão da Alimentação Terceirizada;

3. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento;

4. Núcleo de Planejamento de Cardápio;

5. Núcleo de Programação Alimentar;

6. Núcleo de Supervisão da Alimentação Escolar.

e) Divisão de Repasses de Recursos Financeiros – DIREP;

f) Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar –DIPESP, integrada por:

1. Núcleo do Programa Leve Leite;

2. Núcleo de Agricultura Familiar;

3. Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional

4. Núcleo de Desenvolvimento e Comunicação.

VII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, compostapor:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo de Apoio e Gestão de Pessoas;

2. Núcleo de Atendimento ao Servidor.

b) Divisão de Desenvolvimento Profissional – DIDES;

c) Divisão de Gestão de Carreiras – DICAR;

d) Divisão de Gestão de Tempo de Serviço - DITEM;

e) Divisão de Gestão de Pagamentos – DIPAG;

VIII - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN,composta por:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo de Planejamento e Monitoramento.

b) Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas- DIACON;

c) Divisão de Orçamento - DIOR.

IX - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC, composta por:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS;

c) Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DITEC.

X - Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, compostapor:

a) Gabinete do Coordenador

XI - Diretorias Regionais de Educação:

a) Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT;

b) Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL;

c) Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – DRECS;

d) Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia- DRE F/B;

e) Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G;

f) Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP;

g) Diretoria Regional de Educação Itaquera - DRE IQ;

h) Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé – DREJ/T;

i) Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE;

j) Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá – DREP/J;

k) Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA;

l) Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM;

m) Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP.

XII - Órgãos colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação - CME;

b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

c) Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEB;

d) Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola– CRECE.

XIII - Comporão as Unidades Educacionais da Rede Municipalde Ensino:

a) Centros de Educação Infantil - CEI;

b) Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI;

c) Centros de Educação Infantil Indígena - CEII;

d) Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI;

e) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;

f) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;

g) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio -EMEFM;

h) Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos- EMEBS;

i) Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos -CIEJA;

j) Centros Municipais de Capacitação e Treinamento -CMCT;

k) Centros Educacionais Unificados - CEU.

§ 1º - A estrutura básica das Diretorias Regionais de Educação– DRE, referidas no inciso XI deste artigo será compostapor:

a) Gabinete do Diretor;

1. Assessoria Jurídica;

2. Núcleo de Tecnologias da Informação e Comunicação.

b) Supervisão Escolar, integrada, ainda por:

1. Núcleo de Escolas Particulares;

c) Divisão Pedagógica – DIPED, integrada por:

1. Núcleo de Educação Infantil;

2. Núcleo de Ensino Fundamental, Educação de Jovens eAdultos e Ensino Médio;

3. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento para Aprendizagem– NAAPA;

4. Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão –CEFAI.

d) Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU;

e) Divisão de Administração e Finanças - DIAF, integradapor:

1. Núcleo de Parcerias e Convênios;

2. Núcleo de Demanda Escolar;

3. Núcleo de Transporte Escolar;

4. Núcleo de Alimentação Escolar;

5. Núcleo de Compras e Contratos;

6. Núcleo de Prédios e Equipamentos;

7. Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas;

8. Núcleo de Gestão de Pessoas.

§ 2º - Os órgãos colegiados de que trata o inciso XII desteartigo terá suas atribuições, competências, composição e funcionamentodefinidos em legislação específica.

§ 3º - As Unidades Educacionais previstas nas alíneas de ‘a’a ‘k’ do inciso XIII deste artigo terão suas atribuições, competências,composição e funcionamento estabelecidos nos termosda pertinente legislação em vigor.

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