INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

6016.2020/0089491-8

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/2020, que estabelece Banco de Cadastro de Imóveis e o fluxo para cadastro e vistoria de imóveis particulares para fins de implantação de Centros de Educação Infantil.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/20, conforme segue:

“Art. 3º........

Parágrafo único. Na hipótese de o imóvel cadastrado se tornar indisponível para locação, caberá ao proprietário ou representante legal solicitar à SME a exclusão do endereço do Banco de Cadastro de Imóveis.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/10/2020 – p. 18

 

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