PORTARIA SME Nº 6.166, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

6016.2021/010172-1

 

ESTABELECE REPASSE ADICIONAL PARA UNIDADES INDIRETAS E PARCERIAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de disponibilizar recursos para aquisição de materiais específicos voltados à proteção das crianças e profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil em função do retorno às atividades presenciais e a implantação do protocolo sanitário.

- a necessidade de disponibilizar materiais/insumos/equipamentos de higiene, limpeza e de cozinha, visando melhores condições de organização dos ambientes nos Centros de Educação Infantil para início das atividades em 2022, inclusive com adequações nos espaços.

- a necessidade de disponibilização de brinquedos para o desenvolvimento de atividades nos Centros de Educação Infantil, tendo em vista que o brincar possibilita às crianças diversas e variadas possibilidades de ação, compreensão, interpretação e criação.

- a necessidade de disponibilização de livros infantis para atividades nos Centros de Educação Infantil, incentivando e despertando o comportamento leitor.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer valor adicional no repasse para Unidades Indiretas e Parceiras para fins exclusivos de adequações nos prédios das Unidades Educacionais, aquisição de materiais/insumos/equipamentos de higiene/limpeza/cozinha, de materiais de papelaria, equipamentos de proteção para crianças/ profissionais e brinquedos/livros infantis para uso nas atividades no Centro de Educação Infantil.

 

Art. 2º As adequações referidas no artigo 1º deverão ser objeto de análise e aprovação do Técnico de Engenharia da DRE com autorização do Diretor Regional de Educação.

 

Art. 3º Com o recurso adicional também poderão ser adquiridos equipamentos, insumos e materiais que visem à proteção individual para bebês, crianças e profissionais, tais como: álcool em gel, totens, aventais, luvas, máscaras em tecido de uso não profissional, protetores faciais, produtos de limpeza e higiene, e utensílios de cozinha.

 

Art. 4º Além do estabelecido nos artigos 2º e 3º poderão ser adquiridos brinquedos e livros infantis a fim de proporcionarem atividades lúdicas durante o ano letivo de 2022.

 

Art. 5º Para fins de cálculo do valor do repasse adicional serão consideradas as vagas contratadas no Termo de Colaboração na data da publicação desta Portaria, conforme segue:

 

Vagas Contratadas    Valor do repasse

Até 100                       R$ 40.000,00

De 101 a 200             R$ 50.000,00

De 201 a 350             R$ 55.000,00

De 351 a 500             R$ 65.000,00

Mais de 501               R$ 75.000,00

 

Art. 6º O repasse adicional deverá ser efetivado até dia 20/10/2021, com prestação de contas ao final do último trimestre de 2021.

 

Art. 7º Na prestação de contas os valores estabelecidos nesta Portaria deverão estar em evidência demonstrando que foram utilizados para estes fins.

 

Art. 8º O valor do repasse adicional poderá ser utilizado no máximo até o dia 20/01/2022.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/10/2021 – p. 17

0
0
0
s2sdefault