EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7, DE 12 DE MARÇO DE 2021

6016.2021/0025007-9

 

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PERÍODO DE RECESSO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.511, de 9/06/2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.

- a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, bem como dos profissionais de educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Antecipar para o período de 17/03/21 a 01/04/21, o recesso escolar, previsto na Instrução Normativa SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino - RME.

Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 05/04/21, mantendo o limite de atendimento de 35% dos estudantes.

 

Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.

§ 1º os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.

§ 2º Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.

 

Art. 3º As Equipes Gestoras e Docentes deverão providenciar, nos dias 15 e 16/03/21, orientação aos pais/responsáveis sobre a antecipação do período de recesso escolar e a entrega de atividades pedagógicas aos estudantes e/ou seus responsáveis.

 

Art. 4º Ficam suspensas as atividades desenvolvidas nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, bibliotecas e equipamentos esportivos.

 

Art. 5º No decorrer do recesso, a Chefia Imediata da U.E. deverá organizar o trabalho presencial de forma escalonada, das 10h às 16h, envolvendo os integrantes da Equipe Gestora e de Apoio, de forma a não prejudicar as atividades.

§ 1º As mães participantes do Programa Operação Trabalho – POT deverão integrar a escala de trabalho mencionada no “caput” e participar, preferencialmente, da formação obrigatória relacionada ao programa.

§ 2º O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º O atendimento ao público dar-se-á por meio telefônico e eletrônico.

 

Art. 7º As equipes gestoras deverão considerar como atividade no período de recesso: reforço na limpeza, continuidade de obras em andamento, execução de adequações ainda necessárias (utilizando recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF), entrega de cartão merenda, recebimento de materiais e atendimento aos pais e responsáveis, inclusive presencialmente em casos excepcionais.

 

Art. 8º Durante o período de recesso as equipes gestoras das Unidades indiretas e parceiras deverão manter-se em teletrabalho, assegurando o cumprimento das atividades necessárias.

Parágrafo único. A equipe gestora poderá ser convocada para trabalho presencial na Unidade, caso necessário.

 

Art. 9º As Chefias Imediatas das Diretorias Regionais de Educação deverão organizar o trabalho presencial, de forma escalonada, utilizando apenas o quantitativo de funcionários necessários para assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 10. A Chefia Imediata poderá deferir os pedidos de antecipação de férias já programadas, ficando vedada a reprogramação para períodos posteriores.

 

Art. 11. As Unidades privadas deverão seguir a determinação de suspensão de atividades presenciais e organizar atividades on line, podendo, a seu critério, reorganizar o calendário escolar.

 

Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.

 

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 13/03/2021 – p. 10

 

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