PORTARIA Nº 9.145, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

SEI Nº 6016.2017/0055505-0

 

Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro e Recesso Escolar de Julho de 2018, nos termos da Lei nº 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

 

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

-  a Portaria SME 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;

- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;

 

RESOLVE:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro (02/01 a 30/01/18) e Recesso Escolar de Julho (10/07 a 20/07/18) previstos em Portaria específica, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e na presente Portaria.

 

Art. 2º - Para o atendimento, os pais que comprovadamente necessitarem do serviço, deverão até o dia 19/12/17, manifestar interesse, na própria Unidade Educacional em que estiver matriculado, optando pela Unidade-Polo de sua preferência.

 

II – DOS CEIs-POLO

Art. 3º - As Diretorias Regionais de Educação publicarão, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação nominal dos CEIs Diretos de sua região, definidos como Polos de Atendimento para os meses de:

I - Janeiro: até 14/12/18;

II - Julho: até 15/06/18.

 

Art. 4º - Os CEIs-Polo receberão dos CEIs das redes direta, indireta e parceira a listagem dos alunos cujos pais manifestaram interesse por aquele Polo, contendo as seguintes informações:

I – nome da criança;

II – agrupamento em que está matriculado;

III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;

IV – Unidade Educacional de origem;

V – cópia da Ficha de Saúde da criança.

Parágrafo único - Na formação dos agrupamentos durante os períodos aludidos nesta Portaria, será admitido o agrupamento com crianças de diferentes faixas etárias.

 

Art. 5º - Para o atendimento das crianças, nos períodos de Janeiro e Julho/2018, as Unidades-Polo contarão, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio, inclusive os ADIs.

 

Art. 6º - Serão abertas inscrições, nos dias 14 e 15/12/17, para os Professores de Educação Infantil – PEIs em exercício, independentemente de sua categoria funcional.

§ 1º - A inscrição dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação/exercício/2017, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição constante do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º - As Fichas de inscrição referidas no § anterior serão encaminhadas à respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE, até o dia 18/12/17, acompanhadas de:

a) Memorando de encaminhamento do Diretor de Escola contendo a identificação do Servidor;

b) Cópia da Ficha de Pontuação do servidor 2017/18.

§ 3º - Nas Unidades onde não houver interessados, o Diretor de CEI deverá inscrever, pelo menos, 2 (dois) docentes que farão o atendimento nas Unidades-Polo, sendo um para o mês de Janeiro e outro para o mês de Julho/2018, especificados também, no memorando mencionado na alínea “a” do parágrafo anterior.

 

Art. 7º - Após a contabilização total dos interessados, e permanecendo a necessidade de professores para atendimento às crianças, caberá ao Diretor Regional de Educação convocar Professores de Educação Infantil vinculados à respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, conforme coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor”, na sequência:

a) Professor de Educação Infantil admitido não estável;

b) Professor de Educação Infantil admitido estável;

c) Professor de Educação Infantil efetivo.

Parágrafo único: O Diretor Regional de Educação poderá, de acordo com a necessidade, dispensar da convocação referida no caput deste artigo, para o mês de janeiro de 2018, os professores efetivos que foram convocados e que atuaram no mês de Julho/2017.

 

Art. 8º - Definido o número de agrupamentos, de crianças a serem atendidas e o número necessário de professores por quinzena e turno em cada Unidade-Polo, a convocação/ atribuição ocorrerá conforme segue:

I - Professores interessados, que se inscreveram nos termos do § 1º do artigo 6º desta Portaria, por ordem de classificação e categoria funcional:

a) da própria Unidade de lotação/exercício;

b) de outras Unidades Educacionais.

II – Professores inscritos pela Chefia Imediata, nos termos do § 3º do artigo 6º desta Portaria, por ordem de classificação e categoria funcional da Unidade Educacional Polo:

a) da Unidade de lotação/exercício escolhida como Unidade-Polo;

b) de outras Unidades Educacionais.

III - Professores convocados nos termos do artigo 7º desta Portaria, em ordem inversa da de classificação e categoria funcional, na sequência:

a) Professor de Educação Infantil admitido não estável;

b) Professor de Educação Infantil admitido estável;

c) Professor de Educação Infantil efetivo.

§ 1º - As Diretorias Regionais de Educação deverão convocar, além do número de professores previsto no caput deste artigo, 2 (dois) professores para assumirem a regência em razão de situações imprevistas ou de impedimento legal dos servidores mencionados nos incisos I a III deste artigo.

§ 2º - A atribuição da regência das Unidades-Polo de janeiro de 2018 deverá ocorrer, na DRE, entre os dias 20 e 22/12/17.

 

Art. 9º - No caso em que o número de inscritos for maior do que a necessidade das crianças atendidas, o Diretor Regional de Educação deverá dispensar os docentes excedentes.

 

Art. 10 – As providências descritas para pontuação, classificação, convocação e atribuição dos agrupamentos serão adotadas com a antecedência necessária de modo a assegurar o atendimento às crianças nos meses de Janeiro e Julho/2018.

 

Art. 11 – Constatada na Unidade-Polo a existência de agrupamentos em número menor que o previsto inicialmente, o Diretor da Unidade Polo deverá dispensar os PEIs convocados, observada a ordem decrescente de pontuação.

 

Art. 12 - Pelo trabalho realizado com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:

I – 0,1 ponto para cada 06 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de janeiro, resguardado o direito à fruição das férias em outro período;

II –0,2 pontos para cada 06 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de julho;

III – 0,1 ponto para cada 08 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.

 

Art. 13 - Os Professores de Educação Infantil dos CEIs da Rede Direta cumprirão jornada de 6 (seis) horas diárias, sendo 5 (cinco) em atividade programada com as crianças e 1 (uma) hora-atividade.

 

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – Excetuam-se do funcionamento como polos os CEIs da rede indireta e parceira de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro pactuado no Plano de Trabalho, conforme termo de colaboração instituído pela Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e Portaria SME 4.548, de 19/05/17.

 

Art. 15 - Os Diretores dos CEIs deverão dar ciência expressa a todos os docentes e demais profissionais envolvidos, dos dispositivos contidos na presente Portaria.

 

Art. 16 - Caberá aos Supervisores Escolares o acompanhamento do processo de organização e desenvolvimento das atividades nas Unidades-Polo.

 

Art. 17 - Caberá aos Diretores Regionais de Educação o gerenciamento da organização dos CEIs/Creches nos períodos de Janeiro e Julho/2018, podendo, excepcionalmente, adequar o atendimento às crianças visando à otimização dos recursos humanos e técnicos envolvidos.

 

Art. 18 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 9.145, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR

 

Eu, _____________________________________, RF ___________________, Professor de Educação Infantil, Telefone: ______________, E-mail: _________________________________ lotado(a) no CEI ________________________________________ venho, por meio desta, inscrever-me para prestação de serviços durante o período de:

 

- Janeiro/2018: ( ) de 02/01/18 a 12/01/18

 ( ) de 15/01/18 a 30/01/18

- Julho/2018: ( ) de 10/07/18 a 20/07/18

- Período da ____________ (manhã e/ ou tarde).

 

Declaro estar ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver desistência da opção aqui formalizada.

 

S.P. ___/___/_____.

___________________________________________

ASSINATURA DO PROFESSOR

 

___________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

 

Publicado no DOC de 12/12/2017 – pp. 13 e 14

0
0
0
s2sdefault