DECRETO Nº 60.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Suspende a providência prevista no artigo 5º, § 4º, do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica suspensa, a partir da data de publicação deste decreto, a providência a que se refere o artigo 5º, § 4º, do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, a qual deverá ser retomada e concluída em período a ser fixado, oportunamente, em portaria da Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2020.

 

Publicado no DOC de 17/12/2020 – p. 01

 

Decreto nº 59.213, de 12/02/2020 - Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2020

Art. 5º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

.................................................................

§ 4º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer no período compreendido entre setembro e dezembro de 2020.

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