LEI Nº 16.815, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 89/15, DO VEREADOR TONINHO PAIVA – PR)

 

Altera a Lei nº 14.472, de 10 de julho de 2007, para acrescentar art. 9º-A, que dispõe sobre a comemoração ao Dia da Bandeira do Brasil na Rede Municipal de Educação na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.472, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A. Os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal promoverão, anualmente, no dia 19 de novembro, ou no próximo dia útil possível, o hasteamento da Bandeira do Brasil e canto dos Hinos Nacional e da Bandeira, por todos os alunos, professores e funcionários da escola, diante da Bandeira.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 1º de fevereiro de 2018.

 

Publicado no DOC de 02/02/2018 – p. 01

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