DECRETO Nº 60.316, DE 15 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que, por força do artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual destinado às consignações facultativas a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, fica acrescido de mais 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, na hipótese de as consignações contratadas nos termos do artigo 1º deste decreto ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 2019, serão observadas, conforme cada caso, as seguintes regras:

I - ficarão mantidos os percentuais de desconto com o acréscimo previsto no artigo 1º deste decreto para as operações já contratadas;

II - fica vedada a consignação de novas operações.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de junho de 2021.

 

Publicado no DOC de 16/06/2021 – p. 01

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