DOC 03/09/2002 – P. 08

 

PORTARIA Nº 4.358 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002

 

Institui formulário “Requerimento - Horário de Estudante” para os servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

I - Fica instituído o formulário “Requerimento - Horário de Estudante”, conforme Anexo I, a ser utilizado pelos servidores, estudantes de curso superior, em exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para usufruírem dos benefícios previstos no § 2º, do art. 175 da Lei 8.989/79 c/c art. 18, § 2º, da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 17.244, de 26/03/81, com as alterações introduzidas pelo Decreto 24.245, de 17/07/87.

 

II - As chefias imediata e mediata e os servidores mencionados no item anterior deverão estar cientes da legislação pertinente ao assunto, bem como do contido no Anexo II.

 

III - Os Anexos I e II constituem partes integrantes desta Portaria.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REQUERIMENTO HORÁRIO ESTUDANTE PORTARIA SME 4358 2002

 

ANEXO II DA PORTARIA 4.358 DE 02 DE SETEMBRO DE 2002

 

Legislação

- Lei nº 8.989, de 29/10/79, artigo 175, § 2º

- Lei nº 9.160, de 03/12/80, artigo 18, § 2º

- Decreto nº 17.244, de 26/03/81, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 24.245, de 17/07/87

- Decreto nº 24.146, de 02/07/87, artigo 11

- Decreto nº 33.930, de 13/01/94, artigo 11

- Processo nº 10-021.912-85*78

 

Especificação

Ao servidor estudante de curso superior será permitido entrar em serviço até uma hora mais tarde, ou retirar-se uma hora mais cedo da marcada para início ou fim do expediente normal, bem como ausentar-se do serviço nos dias em que se realizarem provas, ao término do período letivo.

Para a concessão do benefício do horário de estudante deverá ser verificado se entre o expediente de trabalho e o horário de início ou término das aulas se verifica um intervalo de duas horas ou menos.

 

Procedimentos

 

1. O servidor deverá requerer a concessão do benefício do horário de estudante através do formulário padronizado, anexando documento original, atestando:

- matrícula em curso superior oficial ou oficializado, com a discriminação do horário das aulas;

- frequência regular no curso.

1.1. O benefício deverá ser requerido nos seguintes períodos:

- no início de cada ano letivo, se o curso for anual;

- no início de cada semestre, se o curso for semestral.

 

2. O pedido deverá ser encaminhado à Chefia Imediata, autoridade competente para despacho decisório, com a ratificação da Chefia Mediata.

 

3. Somente a partir da ciência do deferimento do pedido, o servidor poderá iniciar o cumprimento do horário de estudante.

3.1. o benefício do horário de estudante não será concedido a servidor:

- ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento;

- integrante de carreira de nível universitário, salvo quando se tratar de curso afim às funções desempenhadas, e houver interesse para o serviço público, a juízo da Administração.

 

4. O servidor deverá encaminhar à chefia imediata o atestado de frequência do curso, bem como o comprovante de comparecimento às provas finais, no prazo de 15(quinze) dias, após o término, sob pena de serem efetuados os descontos devidos.

 

5. Na hipótese de interrupção do curso, ainda que temporária, o servidor deverá comunicar à chefia imediata, por escrito, passando a cumprir o seu horário normal de trabalho.

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