EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

EMENDA Nº 40 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 14/02)

(MESA DA CÂMARA)

 

Confere nova redação ao inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ...

...

VI - fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;” (NR)

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2017.

 

O Presidente, MILTON LEITE

O 1º Vice-Presidente, EDUARDO TUMA

A 2ª Vice-Presidente, EDIR SALES

O 1º Secretário, ARSELINO TATTO

O 2º Secretário, CELSO JATENE

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2017.

O Secretário Geral Parlamentar, BRENO GANDELMAN

 

Publicado no DOC de 20/12/2017 – p. 173

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