PORTARIA SME Nº 5.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

6016.2020/0079860-9

 

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- As disposições do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2016;

- A Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados situados no Estado de São Paulo;

- O Decreto nº 58.840, de 3 de julho de 2019, que institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos dos Grêmios estudantis da Rede, que geram avanços nas aprendizagens dos estudantes;

- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com a Matriz de Saberes em cada etapa e modalidade de ensino;

- o Comunicado nº 368, de 20/08/20, que divulga procedimentos para a abertura de indicações a homenagem “Grêmio Estudantil em Destaque”.

 

RESOLVE:

 

I – Designar Comissão Especial composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, para fins de indicação da homenagem ao “Grêmio Estudantil em Destaque”, para o ano de 2020:

Rogério Gonçalves da Silva –                                   R.F. 752.813.2

Taize Grotto de Oliveira –                                         R.F. 784.038.1

Eder Alexandre Magalhães –                                    R.F. 790.711.7

José Carlos Suci Junior –                                         R.F. 802.179.1

Roberta Guasti de Paula e Silva Claussen –           R.F. 786.694.1

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 23/09/2020 – p. 09

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