PORTARIA SME Nº 4.554, DE 14 DE JULHO DE 2021.

6016.2021/0072623-5

 

ESTABELECE REPASSE ADICIONAL PARA UNIDADES INDIRETAS E PARCERIAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo;

- a necessidade de disponibilizar recursos para aquisição de materiais específicos voltados à proteção das crianças e profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil com vistas a possibilidade de retorno às atividades presenciais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer valor adicional no repasse para Unidades Indiretas e Parceiras para fins exclusivos de adequações nos prédios das Unidades Educacionais e aquisição de materiais necessários para proteção das crianças e profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil para assegurar o cumprimento do protocolo sanitário.

 

Art. 2º As adequações referidas no artigo 1º deverão ser objeto de análise e aprovação do Técnico de Engenharia da DRE e autorização do Diretor Regional de Educação.

 

Art. 3º Com o recurso adicional, além das adequações, poderão ser adquiridos equipamentos, insumos e materiais que visem à proteção individual para bebês, crianças e profissionais, tais como: álcool em gel, totens, aventais, luvas, máscaras em tecido de uso não profissional, protetores faciais, produtos de limpeza e higiene.

 

Art. 4º Para fins de cálculo do valor do repasse adicional serão consideradas as vagas contratadas no Termo de Colaboração da data da publicação desta Portaria, conforme segue:

Vagas Contratadas                Valor do repasse

De 01 a 200                           R$ 10.000,00

De 201 a 350                         R$ 14.000,00

De 351 a 500                         R$ 18.000,00

Mais que 501                         R$ 20.000,00

 

Art. 5º O repasse adicional deverá compor o repasse referente ao mês de julho para fins de prestação de contas.

 

Art. 6º Na prestação de contas os valores destinados estabelecidos nesta Portaria deverão estar em evidência demonstrando que foram utilizados para estes fins.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/07/2021 – p. 13

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