DECRETO Nº 60.439, DE DE AGOSTO DE 2021

 

Introduz alterações no Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................

I - propor, estimular, acompanhar e analisar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo;

.................................................................” (NR)

“Art. 3º ..............................................................

I - ...................................................................

.......................................................................

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

e) Secretaria Municipal de Educação;

f) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

g) Secretaria Municipal de Habitação;

h) Secretaria Municipal da Saúde;

i) Secretaria Municipal de Justiça;

j) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

k) Secretaria Municipal das Subprefeituras;

l) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.

II - por um representante de cada um dos seguintes órgãos e instituições:

a) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo;

b) Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ;

c) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

d) Universidade de São Paulo - USP;

e) Universidade Estadual Paulista - UNESP;

f) Instituto de Engenharia – IE;

g) Fundação SOS Pro-Mata Atlântica – SOSMA;

h) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;

i) Ordem dos Advogados do Brasil – Secional São Paulo -OAB/SP;

j) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo - SECOVI-SP;

k) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo – CREA-SP;

l) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP;

.......................................................................

§ 3º A presidência do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia caberá à Secretaria de Governo Municipal.

§ 4º Os membros do Comitê serão designados por portaria do Secretário de Governo Municipal.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de agosto de 2021.

 

Publicado no DOC de 06/08/2021 – pp. 01 e 03

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