DECRETO Nº 60.533, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura – SESANA; transfere a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras; e altera a vinculação de órgãos colegiados, bem como a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura - SESANA.

 

Art. 2º Ficam transferidas, com suas estruturas e seus serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura – SESANA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as seguintes unidades:

I – o Departamento de Abastecimento e Agricultura – ABAST, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com suas unidades subordinadas;

II – a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, com suas unidades subordinadas.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica transferida, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a vinculação dos seguintes colegiados:

I - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP;

II - Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal;

III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS.

 

Art. 3º Os artigos 3º e 9º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º.........................................................................

..................

II – ..............................................................................

................

e) Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura - SESANA;

....................................................................................

...............

III – colegiados vinculados:

a) Comitê Intersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo – Comitê SP Circuito das Compras;

b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP;

c) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal;

d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS;

....................................................................................

.........” (NR)

“Art. 9º A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA é integrada por:

I – Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, com:

a) Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN-Butantã;

b) Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria – CRESAN-Vila Maria;

II - Departamento de Abastecimento e Agricultura – ABAST, com:

a) Divisão de Feiras Livres – DFL;

b) Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA;

c) Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM;

d) Divisão de Agricultura – DA.” (NR)

 

Art. 4º A Seção II do Capítulo III do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passa a vigor acrescida das Subseções IV-A e IV-B, com a seguinte redação:

“Subseção IV-A

Da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura - SESANA

Art. 34-A. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura – SESANA tem por atribuição coordenar e gerir as políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional, de abastecimento e de agricultura no âmbito do Município.” (NR)

“Subseção IV-B

Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN

Art. 34-B. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos;

III - monitorar as condições da segurança alimentar no Município;

IV - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos;

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN;

VI - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.” (NR)

 

Art. 5º O artigo 2º do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável no Município de São Paulo.” (NR)

 

Art. 6º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal das Subprefeituras os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, com suas denominações e lotações alteradas na conformidade da coluna Situação Nova do Cargo.

 

Art. 7º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo constantes do Anexo II deste decreto, com suas denominações e lotações alteradas na conformidade da coluna Situação Nova do Cargo.

 

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I – a alínea “c” do inciso II e as alíneas “a”, “b” e “d” do inciso IV do artigo 3º, bem como os artigos 28, 30 e 31 e o inciso I do artigo 35, todos do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018;

II – o artigo 22 do Decreto nº 58.596, de 7 de janeiro de 2019.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de setembro de 2021.

 

Publicado no DOC de 15/09/2021 – pp. 01, 03 a 05

 

01. Consulte

03. Consulte

04. Consulte

05. Consulte

0
0
0
s2sdefault