DECRETO Nº 60.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Prorroga, até 31 de março de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, bem como suspende temporariamente o processo eleitoral para a respectiva gestão 2022-2023, até a instalação do Conselho de Representantes de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2022, o mandato dos membros titulares e suplentes da atual gestão do Conselho Participativo Municipal, instalado nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, bem como fica suspenso temporariamente o processo eleitoral para a respectiva gestão 2022-2023, até a instalação do Conselho de Representantes de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de novembro de 2021.

 

Publicado no DOC de 17/11/2021 – p. 01

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