DECRETO Nº 61.128, DE 9 DE MARÇO DE 2022

 

Acresce o inciso IV ao artigo 1° do Decreto nº 59.039, de 25 de outubro de 2019, que delega competência ao Secretário Municipal da Fazenda para a prática dos atos que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 1º do Decreto nº 59.039, de 25 de outubro de 2019, na seguinte conformidade:

“Art. 1º ..........................................................................

.............

......................................................................................

...............

IV – firmar, representando a Prefeitura do Município de São Paulo, contratos de empréstimos ou de financiamentos, internos ou externos, quer como tomador, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Pública Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos e quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito, contratos de garantia e de contragarantia.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2022.

 

Publicado no DOC de 10/03/2022 – p. 01

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