DECRETO Nº 61.126, DE 9 DE MARÇO DE 2022

 

Acrescenta o artigo 18-A ao Decreto nº 31.986, de 30 julho de 1992, que regulamenta a eleição dos Conselhos Tutelares previstos na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do artigo 18-A, com a seguinte redação:

“Art. 18-A. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes e da Divisão de Gestão de Pessoas, realizar a substituição, convocando o suplente para o preenchimento da vaga.

§ 1º Os conselheiros tutelares suplentes serão convocados para o preenchimento das vagas, em caráter provisório ou permanente, de acordo com a classificação obtida na ordem de votação.

§ 2º Os suplentes convocados serão remunerados proporcionalmente ao período que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças remuneradas e férias regulamentares.

§ 3º Na hipótese de inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA elaborar edital específico para a realização de processo de escolha suplementar destinado ao preenchimento das vagas, obedecidos os parâmetros estabelecidos neste decreto.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2022

 

Publicado no DOC de 10/03/2022 – p. 01

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