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Documento:    |    Resolução

 

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA Nº 27 DE 19 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Resolução nº 20, de 04 de dezembro de 2023, que institui a Unidade de Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços Público do Município de São Paulo - SP-Regula, estabelece as competências da Unidade e as respectivas orientações de atuação; define as regras e os procedimentos para tratar das manifestações de usuários e terceiros em relação aos serviços prestados, regulados e fiscalizados pela Agência, incluindo os pedidos de acesso à informação dos cidadãos, e dá outras providências.

 

A DIRETORIA COLEGIADA da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstos no art. 10, inciso V da Lei Municipal nº 17.433/2020 e art. 6º, inciso VI do Decreto Municipal nº 61.425/2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 20, de 04 de dezembro de 2023 passa a ter o parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 6º (...).

Parágrafo único. O cargo de Ouvidor será ocupado por Gerente dos quadros funcionais da SP Regula, nos termos da Lei Municipal nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais previsões da Resolução nº 20, de 04 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente

VALÉRIA ROSSI DOMINGOS, Diretora

MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA, Diretor

 

Publicado no DOC de 20/06/2024 – p. 145

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