RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nas Leis Nºs 17.695 e 17.699, leia-se como segue e não como constou:

 

LEI Nº 17.695, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 378/21, DOS VEREADORES CARLOS BEZERRA JR.– PSDB, CAMILO CRISTÓFARO – PSB, EDIR SALES – PSD, ELY TERUEL – PODEMOS, FARIA DE SÁ – PP, RINALDI DIGILIO – PSL, RUBINHO NUNES – PSL E SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)

 

Acrescenta artigo à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Município de São Paulo.

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Publicado no DOC de 04/11/2021 – p. 05

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