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LEIS

Documento: 092902816   |    Lei

 

LEI Nº 18.020, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 612/23, dos Vereadores Fabio Riva - PSDB, Atílio Francisco - REPUBLICANOS, Cris Monteiro - NOVO, Dr. Adriano Santos - PSB, Edir Sales - PSD, Fernando Holiday - PL, Gilson Barreto - PSDB, Milton Leite - UNIÃO e Rute Costa - PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..................................................................................

...............................................................................................

CCLX - 09 de novembro:

...............................................................................................

d) o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 6 de novembro de 2023.

 

Documento original assinado nº 092868597

 

Publicado no DOC de 07/11/2023 – p. 01

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