PORTARIA Nº 53/SG/2020

 

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e da competência a ela atribuída pelo Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,

 

CONSIDERANDO as exigências de inovação no acompanhamento das atividades e entregas dos servidores e empregados públicos previstas no regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para proposição de práticas de acompanhamento de atividades e entregas para o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será composto pelos seguintes membros:

I – Da Secretaria Municipal de Gestão – SG:

a) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0;

b) Lara Lopes Moraes -                     RF 811.686-5;

c) Poliana Lisboa de Almeida -         RF 835.907-5;

d) Érika Marques Barroso -               RF 818.164-1;

e) Helena de Souza Marcon -           RF 812.658-5; e

f) Martim Tassinari Aguiar -               RF 836.106-1.

II – Da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Lucas Aversa Martins -                             RF 857.486-3;

b) Caroline dos Santos de Souza -               RF 837.682-4; e

c) Vítor Cipriano de Fazio -                           RF 827.505-0.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersercretarial - GTI propor práticas de acompanhamento de atividades e entregas de acordo com os tipos de atividade da administração direta, autarquias e fundações, a partir de estudos e discussões com as unidades.

Parágrafo único. A proposição de modelos de acompanhamento de atividades e entregas de que trata o “caput” deste artigo deve considerar os diferentes contextos e apresentar material de apoio com diretrizes e orientações para aplicação dos modelos.

 

Art. 4º São produtos do Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I - Proposição de modelos que permitam o acompanhamento de atividades e entregas de acordo com as diferentes realidades. Prazo: 60 dias;

II - Elaboração de diretrizes para o sistema de acompanhamento de atividades e entregas. Prazo: 90 dias.

 

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 1º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

§ 2º O cronograma das atividades do GT será definido na primeira reunião do grupo.

 

Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Publicado no DOC de 23/10/2020 – p. 03

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