PORTARIA Nº 6.493, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

SEI 6016.2021/0106998-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- o Decreto nº 34.160, de 1.994, que institui os Laboratórios de Informática Educativa nas Escolas Municipais e dá outras providências;

- o Decreto nº 59.072, de 2.019, que altera para “Laboratórios de Educação Digital - LED” a denominação dos equipamentos criados pelo Decreto nº 34.160/1994, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2.019, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 2020, que dispõe sobre a organização dos laboratórios de Informática Educativa, e dá outras providências;

- o Comunicado SME nº 1.187, de 2.021, que dispõe sobre a formação inicial do Professor Orientador de Educação Digital.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto das horas coincidentes com as aulas síncronas e aulas presenciais aos Professores Orientadores de Informática Educativa – POED, que ingressaram na função a partir de maio de 2.019 até a presente data e INSCRITOS automaticamente para participar da Formação Inicial do Professor Orientador de Educação Digital, oferecida pela COPED/ NTC – TPA, conforme Comunicado SME nº 1.187, de 2021.

 

Art. 2º Para a participação das aulas presenciais realizadas na Casa Sérgio Buarque de Holanda, Rua Buri nº 35 – Pacaembu, fica resguardada a dispensa o tempo destinado à locomoção dos participantes.

 

Art. 3º A dispensa do ponto está condicionada a entrega, à Chefia Imediata, do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização das aulas presenciais e, quando se tratar das aulas síncronas da comprovação da participação por meio da lista de presença virtual.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 04/11/2021 – p. 22

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