INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 11 DE MARÇO DE 2022

6016.2020/0090191-4

 

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os parágrafos do artigo 27, da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, alterado pelas Instruções Normativas SME nº 5, de 2018 e nº 53, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Os repasses serão realizados em 12 (doze) parcelas durante o ano.

§ 1º Os repasses referentes aos meses de março e agosto serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal estabelecido no termo de colaboração, preferencialmente para execução de melhorias nas instalações e aquisição de materiais pedagógicos/escritório e itens de alimentação.

§ 2º Os repasses referentes aos meses de abril e setembro serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal estabelecido no termo de colaboração, preferencialmente para utilização com qualificação do quadro de recursos humanos, pagamento de 13º, férias acrescidas de 1/3(um terço) e demais encargos trabalhistas, rescisões e diferenças salariais, aquisição de bens permanentes.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/03/2022 – p. 14

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