INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2022

6016.2021/0088223-7

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 34, de 26 de agosto de 2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o “caput” do art. 37 da Instrução Normativa SME nº 34, de 2021, que passa a vigorar com nova redação, mantendo inalterados seus incisos e parágrafo único.

“Art. 37. As EMEFMs que ofertarem cursos técnicos, oriundos de convênios firmados com a SME, para compor o Itinerário de Formação Técnica e Profissional, além dos percentuais mencionados nos incisos I a III do artigo 36, terão acréscimos nos valores do PTRF conforme seguem:

I - 5% sobre o valor fixo quando organizadas até 03 (três) turmas;

II - 10% sobre o valor fixo quando organizadas até 04 (quatro) turmas;

III - 15% sobre o valor fixo quando organizadas até 06 (seis) turmas;

IV - 20% sobre o valor fixo quando organizadas 07 (sete) ou mais turmas

Parágrafo único. A transferência dos recursos de que trata este artigo dar-se-á de acordo com a legislação do PTRF publicada anualmente.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 22/03/2022 – p. 18

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