PORTARIA SF Nº 35, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e estabelece os procedimentos para retificação do enquadramento dos empenhos inscritos em restos a pagar nas hipóteses estabelecidas no § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 23/02/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2022, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2023, quando serão automaticamente anulados.

 

Art. 2º As unidades orçamentárias que, no momento do registro do pedido de inscrição em Restos a Pagar no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, realizaram incorretamente o enquadramento das notas de empenho não liquidadas nos incisos do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990 poderão solicitar a retificação para o inciso adequado, devendo encaminhar o respectivo pedido à Subsecretaria do Tesouro Municipal, desta Secretaria Municipal da Fazenda (SF/SUTEM), por meio de processo específico aberto no sistema SEI!, que deverá conter:

I – ofício contendo declaração acerca da adequação do novo enquadramento solicitado para os empenhos, assinado por uma das seguintes autoridades:

a) Secretário;

b) Secretário Adjunto;

c) Chefe de Gabinete;

d) Subprefeito;

e) Superintendente;

f) demais autoridades do órgão de hierarquia equivalente às dos incisos anteriores.

II - Anexo Único desta Portaria devidamente preenchido com todas as informações solicitadas.

§ 1º O prazo para encaminhamento dos pedidos de que trata este artigo é até o dia 17 de março de 2023.

§ 2º Cada órgão ou entidade poderá encaminhar uma única solicitação, contendo a totalidade dos empenhos realizados pelo órgão ou entidade para os quais se solicita a correção, cabendo a cada Pasta efetuar a consolidação dos referidos empenhos no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo ensejará o não conhecimento, pela Subsecretaria do Tesouro Municipal, do pedido de retificação apresentado pela Pasta, a qual poderá apresentá-lo novamente desde que observado o prazo previsto no § 1º e desde que corrigido o vício identificado.

§ 4º As autoridades referidas no inciso I do "caput" deverão zelar pela adequação dos procedimentos internos do órgão ou entidade de forma a garantir a correta classificação dos empenhos neste e nos próximos exercícios.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO PORTARIA SF 35 2023

 

Publicado no DOC de 25/02/2023 – p. 21

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