PORTARIA SF Nº 35, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e estabelece os procedimentos para retificação do enquadramento dos empenhos inscritos em restos a pagar nas hipóteses estabelecidas no § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 23/02/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2022, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2023, quando serão automaticamente anulados.
Art. 2º As unidades orçamentárias que, no momento do registro do pedido de inscrição em Restos a Pagar no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, realizaram incorretamente o enquadramento das notas de empenho não liquidadas nos incisos do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990 poderão solicitar a retificação para o inciso adequado, devendo encaminhar o respectivo pedido à Subsecretaria do Tesouro Municipal, desta Secretaria Municipal da Fazenda (SF/SUTEM), por meio de processo específico aberto no sistema SEI!, que deverá conter:
I – ofício contendo declaração acerca da adequação do novo enquadramento solicitado para os empenhos, assinado por uma das seguintes autoridades:
a) Secretário;
b) Secretário Adjunto;
c) Chefe de Gabinete;
d) Subprefeito;
e) Superintendente;
f) demais autoridades do órgão de hierarquia equivalente às dos incisos anteriores.
II - Anexo Único desta Portaria devidamente preenchido com todas as informações solicitadas.
§ 1º O prazo para encaminhamento dos pedidos de que trata este artigo é até o dia 17 de março de 2023.
§ 2º Cada órgão ou entidade poderá encaminhar uma única solicitação, contendo a totalidade dos empenhos realizados pelo órgão ou entidade para os quais se solicita a correção, cabendo a cada Pasta efetuar a consolidação dos referidos empenhos no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo ensejará o não conhecimento, pela Subsecretaria do Tesouro Municipal, do pedido de retificação apresentado pela Pasta, a qual poderá apresentá-lo novamente desde que observado o prazo previsto no § 1º e desde que corrigido o vício identificado.
§ 4º As autoridades referidas no inciso I do "caput" deverão zelar pela adequação dos procedimentos internos do órgão ou entidade de forma a garantir a correta classificação dos empenhos neste e nos próximos exercícios.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 25/02/2023 – p. 21