“SINESP 30 anos - Gestor Educacional, você faz parte dessa história”

 

A atividade sindical do SINESP é pautada em princípios consolidados em votações ao longo de vários Congressos da categoria.  No último congresso, que ocorreu de 13 a 16 de setembro de 2022, foram aprovadas as seguintes lutas:

 

RIQUEZA DA DIVERSIDADE - PRINCÍPIOS

●Ética, independência política e solidariedade nos planos individual, familiar, social, sindical, profissional e governamental, como norteadoras da atuação dos que fazem a Educação e das relações entre nações e governos.

●Priorização das áreas educacionais e sociais nos orçamentos públicos, para garantir direitos humanos universais, já que investir nelas significa reconhecer a supremacia do ser humano sobre o mercado para a diminuição da violência.

●Preservação e recuperação do Meio Ambiente, com o objetivo de garantir a vida, com apoio a ações de: coleta seletiva, investimento no transporte coletivo, defesa das Áreas de Proteção Ambiental, áreas de mananciais e áreas verdes, proteção aos animais, bem como a formação dos cidadãos acerca das ações afirmativas para a melhoria da qualidade de vida em nossa cidade.

●Busca incessante de meios para combater o preconceito, a discriminação, o racismo, a xenofobia, a homofobia, a misoginia e a intolerância correlata, visando à valorização e ao respeito à diversidade.

●Valorização da diversidade cultural, incentivando-a como instrumento da paz e da justiça social.

●Inexistência de qualquer tipo de foro privilegiado.

●Fim do voto secreto em todas as esferas do Poder Legislativo.

●Reconhecimento da importância social do trabalho da mulher, remunerando-a de forma igualitária, sem discriminação de gênero.

●Políticas para diminuir o desemprego, enfrentar a informalidade do trabalho e as piores formas de exploração - trabalho escravo e trabalho infantil - e garantir os direitos e valorização dos trabalhadores.

●Política econômica que garanta crescimento constante, com sustentabilidade, melhor distribuição de renda e diminuição das desigualdades sociais.

●Tolerância zero para com a corrupção. Ressarcimento aos cofres públicos com as devidas correções e punição dos envolvidos.

●Otimização e racionalização dos recursos humanos, materiais, financeiros e físicos voltados ao atendimento de todos os educandos, inclusive daqueles com quadro de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, provendo adaptações discutidas coletivamente no âmbito da própria Unidade Educacional.

●Manutenção do posicionamento firme do SINESP, com divulgação ampla de investidas contra a Educação, com nomes, fotos e partidos de quem vota contra a Educação.

RIQUEZA DA DIVERSIDADE - LUTAS:

1.Manutenção e fortalecimento pelo SINESP de formação, núcleos de discussão, campanhas e ações afirmativas contra todos os tipos de discriminação, racismo e preconceitos com referência a afrodescendentes, indígenas, migrantes, opção política, religiosa, gênero e sexualidade, misoginia, idade e condição de deficiência- intelectuais, físicas, auditivas e visuais, e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Contato com outras entidades que comunguem os mesmos princípios expressos no nosso movimento de luta, contribuindo para a implementação de ações que respaldem as políticas públicas na defesa e garantia de direitos pautados pela Constituição Federal.

2.Articulação do SINESP, em todas as esferas de poder, com órgãos nacionais e internacionais ligados a bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e à educação, buscando acordos de cooperação e parcerias que ampliem nossa visão e nossas fronteiras na busca da educação de qualidade para a Escola Pública.

3.Participação do SINESP em eventos que proponham uma nova visão da globalização, baseada em princípios éticos, e não na exploração econômica, dominação política e exclusão social.

4.Participação efetiva de todos os filiados nas mobilizações da sociedade contra a pobreza e todas as formas de exclusão social e demais formas de opressão, sem ferir os direitos humanos universais, em busca incessante de justiça, de políticas de distribuição de renda e de bem-estar social.

5.Acordos internacionais em favor do Meio Ambiente, defesa dos povos originários e participação nas mobilizações sociais – locais e mundiais – de denúncia e pressão, desde que não firam a soberania nacional.

6.Consolidação das disposições das alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, pelas Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008- História e Cultura Afro descendente, Afro brasileira e Indígena - no currículo oficial da Rede de Ensino, e a inclusão dos demais grupos étnicos e migrantes, por meio da formação de professores, equipes de apoio e equipes gestoras, mediante normatizações (decretos, portarias, instruções normativas) e materiais didáticos pedagógicos, monitoramento permanente com construção e divulgação de dados e avaliação das disposições dessas leis.

7.Garantir a implementação dos dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, em prol de uma educação antirracista.

8.Implantação real do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Igualdade Racial, Estatuto da Juventude, Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como do Plano Municipal de Educação, Plano Municipal da Infância e do Plano Nacional de Educação, fazendo valer na prática seus princípios, metas e estratégias fundamentais.

9.Conscientização da população sobre o valor do voto a partir dos 16 anos e da democracia participativa, ressaltando que o mandato dos políticos é outorgado para que promovam a educação, a cultura, a saúde, a justiça, a alimentação, os salários dignos, o emprego, a habitação, o transporte, a segurança e a vida digna para a população, respeitando e valorizando os que lutam por outros modelos políticos pautados na democracia direta.

10. Revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal com a participação ativa da sociedade civil organizada, de modo que ao lado do equilíbrio macroeconômico e da responsabilidade fiscal, contemple também a responsabilidade social, com dignidade humana para cada pessoa, cada família, cada comunidade do país, de maneira a estabelecer um pacto social com o compromisso de gerar emprego, renda, com dignidade humana e melhores condições de convivência social.

11. Revisão dos dispositivos fiscais, para a arrecadação e aplicação mais equitativa dos recursos financeiros.

12. Revisão dos dispositivos fiscais, com imposto progressivo, auditoria cidadã da dívida pública e eventual revisão para aplicação e arrecadação mais justa e equitativa dos recursos financeiros, cobrança efetiva, da parte de todas as esferas de governo, das empresas que devem ao Tesouro e à Previdência desses governos e que o prefeito cobre a dívida ativa de banqueiros e empresários.

13. Ampliação da fiscalização e aplicação de sanções de fato àqueles que violarem as leis de proteção à biodiversidade brasileira, para exercer o controle sobre as organizações internacionais e evitar o patenteamento dos produtos da biodiversidade e o desmatamento, gerenciando o seu uso de forma sustentável.

14. Pelo estabelecimento de Políticas Públicas para reduzir, de imediato, as emissões de gasesdo efeito estufa pelo setor agropecuário, que tem expandido área de pastagens em floresta e utilizado demasiadamente agrotóxicos, contrariando procedimentos do IPCC - Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, da ONU.

15. Pela rejeição do PL 6024/19 que está na Câmara dos Deputados e pretende reduzir a Reserva extrativista Chico Mendes e o Parque Nacional da Serra do Divisor localizados no Acre.

16. Pela ampliação de parcerias com parques públicos e setores de Educação Ambiental para garantia do conhecimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS.

17. Rejeição da proposta da Organização Mundial do Comércio - OMC, que transformou a Educação em mercadoria a ser negociada pelos signatários do Acordo Geral Sobre Comércio e Serviços – GATS. Não ao PL 573/21, a gestão das escolas públicas deve ser dos educadoresconcursados.

18. Apresentação pela SME e pelas DREs de planos de ação que qualifiquem os profissionais para promover educação inclusiva, promovendo prática antirracistas, antissexistas, antixenofóbicas, anticapacitistas.

19. Amplo debate, por territorialidade e nos conselhos escolares, com implementação de parcerias das Unidades Educacionais com Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS –, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS –, Conselhos Tutelares, Universidades Públicas e demais instituições públicas, com relação à concepção de rede de proteção social e cidade educadora a fim de garantir a consecução destas parcerias, criação de GT para viabilizar a sua implantação.

20. Articulação com os servidores das Redes de Educação, de Assistência Social e Saúde a respeito dos órgãos envolvidos na rede de proteção à criança e ao adolescente, como forma de entender e divulgar a finalidade e o modo de funcionamento de cada órgão. Investir na manutenção e fortalecimento de cada órgão no que diz respeito aos recursos humanos, físicos e no que for necessário para uma real efetivação dos mesmos.

21. Maior investimento de recursos financeiros e humanos nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI –, Salas de Recursos Multifuncionais – SRM –, Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA –, com ampliação de seu módulo de pessoal, de acordo com a necessidade de cada DRE e UE, bem como dos serviços de Educação Especial da RME, visando a real implantação do Decreto 57.379/2016, que institui a “Política Paulistana de Educação Especial”, regulamentado pela Portaria 8.764/2016 com alterações, para atendimento de qualidade a todos os níveis e modalidades de educação e garantia da presença de PAEE, em cada unidade, e AVE, em número adequado, com a sua devida valorização.

22. Aplicação efetiva dos Recursos previstos na“Política Paulistana de Educação Especial”,a critério do Conselho de Escola/CEI, da equipe gestora da UE, da supervisão e do CEFAI, nas Unidades Escolaresque tenham estudantes com deficiência,transtornos globais de desenvolvimento, TEA, altas habilidades/superdotação, transtornos e distúrbios, oferecendo formação qualificada, sempre que necessário, aos profissionais de educação com garantia de um número de estagiários do CEFAI, conformemódulo, de acordo comnúmero de educandos da UE e seu horário de funcionamento, para melhor atendimento aos estudantes.

23. Garantir nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, a presença de intérprete de língua brasileira de sinais – libras, para efetivar comunicação dos alunos surdos com equipe gestora e de apoio, considerando que somente professores devem ser bilíngues pela legislação vigente.

24. Revisão de módulos com garantia de estagiários e intérpretes em libras nas escolas com crianças surdas, efetivamente.

25. Discutir e realizar formações sobre as questões das diferenças linguísticas e culturais, considerando as especificidades dos educandos surdos matriculados nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos e EMEFMs.

26. Oferta de prova de concurso público em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para garantia de igualdade na concorrência entre profissionais surdos e ouvintes para atuar no cargo de professor de LIBRAS e outras áreas/componentes curriculares.

27. Ampliação das ações dos supervisores do programa “Política Paulistana de Educação Especial” junto às crianças dentro das UEs, com maior quantidade de visitas mensais para orientação dos AVEs e para acompanhamento das crianças. Incluir os CEIs no Programa “Política Paulistana de Educação Especial”.

28. Ampliar o conceito de escola inclusiva, de forma a atender as necessidades educacionais além das deficiências já previstas na legislação. Realizar o atendimento das necessidades do educando e sua participação nos programas de inclusão e políticas educacionais da SME, independente do laudo médico.

29. Estabelecimento, no Plano de Metas, de convênios/parcerias e divulgação por SME dos nomes e endereços dos grupos, associações e ONGs. Que SME, em parceria com SMS, crie programas e condições, para que, pela rede direta sejam desenvolvidos trabalhos e atividades sobre questões relativas aos bebês e crianças,público alvo da Educação Especial.

30. Realização de censo pela SME, com mapeamento e divulgação de dados em todas as instâncias, incluindo nas análises o número de matrículas e o resultado de avaliação de aprendizagem do público alvo da Educação Especial, visando à eficiência de política pública de atendimento a estes educandos.

31. Redução no número de educandos na composição das turmas a fim de garantir amplas possibilidades de aprendizagem e participação de todos os educandos matriculados.

32. Garantia do cumprimento do disposto na meta 2 do PME que dispõe sobre a diminuição da proporção educando x educador em todas as etapas do sistema municipal de educação, fortalecendo a qualidade social da educação e atendimento às necessidades de todos os educandos.

33. Obrigatoriedade de adequação e reforma dos prédios educacionais existentes e obrigatoriedade em novas construções quanto à acessibilidade e à sustentabilidade de uso de água, energia elétrica e mais alternativas por parte do poder público, com a participação efetiva dos Gestores Educacionais, de acordo com a legislação em vigor e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em regime de urgência, atendendo aos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana,  no que diz respeito aos equipamentos da Educação Infantil, bem como a adequação para emissão do AVCB das UEs.

34. Amplo debate com o Ministério Público, Conselho Tutelar e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a garantia de uma educação de qualidade e ampliação e fortalecimento da oferta de vagas e atendimento também na rede de apoio para os adolescentes e crianças em situação de risco, com destaque para os Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs.

35. Valorização dos Projetos de Apoio Pedagógico e Fortalecimento das Aprendizagens, ampliando a visibilidade dos mesmos, alcançando mais estudantes e aumentando suas horas de estudo, com vistas a superação das dificuldades de aprendizagens, além de melhorar as condições de trabalho dos professores responsáveis por estes projetos nas UEs.

36. Realização de censo pela SME, e divulgação de dados em todas as instâncias incluindo em suas análises a identificação dos afrodescendentes, indígenas e migrantes em todas as funções pertinentes, com o objetivo de elaborar e assegurar políticas afirmativas.

37. Pela criação na SME e nas DREs de Núcleo de Educação, Gênero e Sexualidade, de Educação Antirracista, com número suficiente de educadorese assessoria que dê conta do necessário processo de formação para as equipes.

38. Criação de Núcleo Étnico-racial nas DREs.

39. Fortalecimento da política permanente de combate à xenofobia, com formação dos profissionais da educação para lidar com as questões referentes aos movimentos migratórios.

40. Promover formação, em idiomas, para os profissionais das UEs para melhor acolhimento aos estudantes imigrantes.

41. Discutir e realizar formações sobre as questões das diferenças linguísticas e culturais, considerando as especificidades dos educandos migrantes matriculados na RME.

42. Estabelecimento, no Plano de Metas da SME, de políticas públicas efetivas na defesa e proteção da população LGBTQIAP+ e garantindo direitos de reconhecimento de gênero e uso de nome social aos transgêneros, que representam o maior número de vítimas fatais da violência contra LGBTQIAP+ no nosso país.

43. Promoção de cultura de mediação de conflitos nas Unidades Educacionais, educação em direitos humanos e continuidade do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, conforme legislação vigente.

44. Política permanente de formação dos educadores da RME para lidar com a multiplicidade dos educandos no que se refere a práticas religiosas, políticas e culturais, bem como no combate a quaisquer formas de preconceito, discriminação e racismo.

45. Pela ampliação de políticas públicas de atendimento educacional à juventude negra e indígena e às mulheres com filhos vítimas de múltiplas exclusões e alta vulnerabilidade social, com garantia de acesso e permanência.

46. Cumprimento do PLAMPIR (Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial) em relação às políticas públicas de defesa do direito à vida dos moradores das comunidades e contra o genocídio dos negros e indígenas.

47. Criação no SINESP de Núcleo de Monitoramento e Assessoria contra os ataques às unidades escolares que desenvolvam projetos de combate ao racismo, machismo, homofobia, intolerância religiosa, transfobia, xenofobia, capacitismo, intolerância religiosa, entre outras.

48. Restabelecimento da Secretaria Municipal de Políticas para mulheres com ações integradas com outras secretarias municipais, no sentido de fortalecer as políticas de igualdade de gênero e combate à violência a mulher. Incluir a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial como estratégia de fortalecimento da luta antirracista de forma intersecretarial.

49. Pela implementação de uma Política Pública de Segurança fundamentada nos princípios dos Direitos Humanos, que impeça a violência policial contra a população negra, pois 8 de 10 brasileiros mortos são pretos, pardos e mestiços, e sobretudo jovens.

50. Por implementações de Políticas Públicas que garantam à população negra a promoção de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à injúria, racismo, discriminação e às demais formas de intolerância através de políticas afirmativas crescentes, para diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais entre pessoas de diferentes etnias raciais.

51. Defesa da manutenção, aperfeiçoamento e ampliação da Lei de cotas nas universidades, concursos públicos, administração pública e demais espaços institucionais do Estado Brasileiro.

52. Distribuição de voucher de internet diretamente na residência do estudante e melhoria aos apps que dão acesso aos benefícios diversos.

53. Contra o veto do Presidente da República no reajuste de 34% do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada na Câmara dos Deputados em julho de 2022.

54. Cumprimento por parte da Prefeitura e SME da Lei 16.140/2015 que prevê a aquisição e inclusão de alimentos orgânicos, de base agroecológicos e da agricultura familiar na alimentação escolar da RME.

 

VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR - PRINCÍPIOS:

●Provimento de todos os cargos através de Concurso Público eliminando todas as formas de terceirização do serviço público.

●Manutenção pelo SINESP de campanha em defesa dos Servidores Públicos ativos, aposentados e pensionistas, em especial dos profissionais de educação e particularmente dos Gestores Educacionais.

●Reajustes reais de salários para todos os Servidores, que deverão incidir no salário-base de cada referência, com reposição de perdas aos Servidores Públicos ativos, aposentados e pensionistas, na sua data-base e respeitando os índices de referência como o do DIEESE.

●Fim das políticas de arrocho salarial e de abono/gratificação que têm feito os trabalhadores reféns do sistema financeiro.

●Valorização da hora-relógio de trabalho dos Gestores Educacionais, ativos, aposentados e pensionistas, de modo que nunca seja inferior ao valor da hora-relógio de trabalho de outros profissionais da Carreira do Magistério.

●Equiparação dos vencimentos dos cargos de chefia, coordenação e supervisão da carreira do Magistério com os mesmos cargos de outras Secretarias, extensivo aos ativos, aposentados e pensionistas.

●Cumprimento imediato das atualizações salariais decorrentes de ações ganhas.

●Pagamento imediato dos precatórios alimentares.

●Recuperação do HSPM para atendimento pleno e qualificado dos Servidores Municipais, seus dependentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros, independente de orientação sexual.

●Contra a ampliação dos valores cobrados para a seguridade social (previdência e pensão), na cidade de São Paulo.

●Cuidados pela Administração Municipal com a saúde do Servidor, estabelecendo melhores condições de salário e de trabalho, para eliminação do alto índice de doenças profissionais e que se ocupe do tratamento dos dependentes químicos, dos portadores da síndrome de “burnout”e atendimento preventivo à saúde, principalmente no caso de doenças profissionais.

●Política pública municipal de atendimento e acompanhamento a Servidores com deficiência. Garantia de condições de trabalho adequadas a esses profissionais, próprias de uma educação para todos; oferta de estagiário ou outro profissional especializado para os docentes, de acordo com a sua deficiência e equipamentos/programas de tecnologia assistiva.

●Garantia dos efeitos dos ganhos das decisões judiciais em todos os cargos dos Servidores.

●Fim das políticas salariais que discriminam aposentados e readaptados ou qualquer outro segmento.

●Participação do SINESP na discussão de todas as minutas de legislações da SME e conjuntas.

VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR - LUTAS:

55. Observação rigorosa dos órgãos intermediários e centrais quanto à Instrução Normativa da SME que autoriza a dispensa de ponto para filiados participarem de reuniões e eventos sindicais do SINESP, inclusive em cargo do acúmulo da própria rede.

56. Respeito ao calendário do SINESP e não convocar gestores para reuniões nas datas dos eventos do sindicato.

57. Assegurar a formação permanente para a ação sindical aos associados do SINESP, com dispensa de ponto, inclusive para o cargo em acúmulo.

58. Assegurar na negociação com o Secretário da Educação o estabelecimento da dispensa de ponto para votação na eleição sindical. Garantir uma urna em cada uma das 13 DREs, como forma de ampliar a participação dos filiados nos processos eleitorais para a diretoria do SINESP.

59. Acompanhar, em nome da categoria, na Câmara Municipal e em outras instâncias, as questões pertinentes à Educação e ao funcionalismo ativo e inativo.

60. Ações permanentes para aumento do número de filiados, por meio de campanhas de sindicalizaçãoeformação política.

61. Ampliação do número de convênios firmados pelo SINESP, contemplando todas as regiões da cidade e região metropolitana, e sua total extensão aos dependentes, ascendentes e descendentes.

62. Criação imediata de tabela específica, pela Administração Municipal, que valorize a função do Gestor Educacional, ampliando as referências com enquadramento imediato de ativos, aposentados e pensionistas.

63. Redução das alíquotas sobre os salários no Imposto de Renda e correção imediata e anual das tabelas, cujo congelamento causa perdas contínuas aos servidores.

64. Possibilidade de uma nova lotação em caráter precário aos titulares de todos os cargos de Gestores Educacionais interessados. Que os cargos vagos ou disponibilizados sejam oferecidos aos titulares de cargo, ao longo do ano, respeitando-se as respectivas classificações.

65. Mobilização e intervenção com consequente gestão participativa efetiva no HSPM, IPREM, órgãos públicos para os quais o servidor contribui e fundos arrecadados com a sua contribuição – PIS, PASEP e FGTS.

66. Construção de grupo de trabalho para acompanhamento da agenda política que mobilize a categoria e pressione para o fim das Reformas Previdenciárias que tragam prejuízos aos trabalhadores.Para tanto, que o SINESP participe do Fórum das Entidades sempre que possível, urgente e necessário.

67. Pelo reconhecimento das dívidas de 62% e de 81% da Administração para com a totalidade do funcionalismo público, com o seu pagamento imediato para correção das distorções salariais que ocorrem em decorrência de julgamentos díspares sobre processos que reivindicam os mesmos direitos para a categoria.

68. Fim dos descontos do vale alimentação, auxílio-refeição, gratificação por serviço noturno, verba de locomoção e demais benefícios em quaisquer situações em que o servidor se encontrar em efetivo exercício.

69. Valor do auxílio-refeição correspondente a 1% do QPE 15A, J40, para todos os servidores municipais, com reajustes pautados no poder de compra e pagamento, em caso de acúmulo, nos dois cargos, imediatamente.

70. Revogação da atual Lei Salarial Municipal e a elaboração de outra que contemple os preceitos constitucionais, com a participação dos sindicatos municipais.

71. Mobilização e pressão do SINESP para definição do índice de reajuste linear, para ativos, aposentados e pensionistas, na definição na Lei Orçamentária – LO -, Plano Plurianual – PPA –, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e Lei Orçamentária Anual – LOA.

72. Contra a transformação e retirada de direitos historicamente conquistados ao longo das carreiras do Município de São Paulo em subsídios. Não ao PL 573/21.

73. Participação do SINESP e mobilização da categoria nas lutas e contra os ataques como as privatizações do patrimônio e do serviço público.

74. Pagamento imediato do reajuste quadrimestral de março a junho de 1997, para ativos, aposentados e pensionistas.

75. Pelo pagamento total e imediato da dívida dos precatórios alimentares.

76. Política específica e viável para que o servidor, da ativa e aposentado, possa adquirir casa própria atrelando o pagamento à equivalência salarial.

77. Garantia de atendimento à saúde do servidor ativo, inativo, seus dependentes e agregados, com construção de novos hospitais, clínicas especializadas e convênios para atendimento da demanda, com no mínimo um por região na cidade de São Paulo.

78. Contra o fechamento das UBSs, AMAs, CAPs e hospitais municipais e pela entrega imediata das obras do hospital da Vila Carrão.

79. Garantia do atendimento de excelência do HSPM com ampliação do quadro médico concursado em todas as especialidades e imediata ampliação de um Pronto Socorro nesse hospital, para uso exclusivo dos Servidores Municipais e seus dependentes.

80. Proposta de um fórum permanente pelo governo para discussão sobre o HSPM e a sua utilização exclusiva pelos Servidores Municipais e seus dependentes.

81. Pela inclusão dos pais, padrastos e madrastas dos servidores municipais como dependentes para atendimento no HSPM.

82. Alteração das marcações de consultas e exames do HSPM para que sejam realizados pela internet.

83. Agilização das perícias médicas e a sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade pela Coordenadoria Geral de Saúde do Servidor – COGESS – bem como as licenças do próprio HSPM e servidores tratados pelo HSPM sejam realizados pelo HSPM e não por serviço terceirizado, de modo a não prejudicar a vida funcional do Servidor Público, o atendimento aos educandos e a organização da UE.

84. Garantia do direito dos servidores à licença médica sem prejuízos de faltas até a data da perícia médica em COGESS, bem como até a data da publicação.

85. Pelo respeito ao servidor e suas enfermidades, por um tratamento humano em relação às licenças médicas e perícias.

86. Que a PMSP tenha programa específico de atendimento para servidores e seus dependentes diretos com dependência química e outras doenças que causem sofrimento físico e/ou psíquico.

87. Cumprimento imediato da Portaria 562/2004 que regulamentou a Lei 13.780/2004 e que responsabiliza as Unidades Básicas de Saúde pelo atendimento dos usuários das UEs, inclusive de funcionários no pronto atendimento, com construção de UBSs e modernização das já existentes, com clínicas especializadas garantindo e ampliando os módulos de profissionais, atendendo o disposto no Plano Diretor da Cidade.

88. Pela implantação de programas de ginástica laboral e apoio psicológico aos servidores dentro de suas jornadas e em local de trabalho.

89. Consideração como tempo de magistério para fins de aposentadoria especial o tempo que os profissionais ingressantes entraram no exercício dos cargos de Profissionais da Educação Infantil, de Creche, de Diretor de equipamento social, de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de Diretor de Creche e Pedagogo.

90. Cumprimento da Lei Federal 11.301/06, que garante aposentadoria especial a todos os Gestores Educacionais da Carreira do Magistério. Considerar como tempo de magistério aquele prestado em cargo em comissão, nos órgãos centrais, intermediários, nos CEUs e demais Unidades Educacionais, serviços técnicos educacionais, Assistente Técnico de Educação – ATE e/ou readaptação funcional pelos Gestores Educacionais, para a contagem de tempo visando à aposentadoria especial.

91. Continuidade da cobrança pelo SINESP, junto à SME, para a conclusão das obras e funcionamento efetivo dos CEUs, CEMEIs e demais Unidades Educacionais previstas em Plano de Obras com vistas ao atendimento do Plano Municipal de Educação.

92. Revisão imediata no númerode professores (módulo e regentes), para garantia durante todo o ano letivo, como também no número de Auxiliar Técnico de Educação –ATE,para aumento do módulo, em todas UEs,sobretudo nos casos de aposentadoria, licenças, readaptações,exonerações e demais vacâncias.

93. Criação do módulo de saúde de Técnicos de Enfermagem nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental que atendam todo o seu período de funcionamento, tendo seus direitos e vantagens garantidos pela Secretaria de Saúde, em respeito à especificidade da faixa etária e à concepção de que as instituições de Educação Infantil devem cuidar e educar.

94. Fim de quaisquer descontos em casos de licenças médicas e demais afastamentos com dispensa de ponto, inclusive para contagem de tempo.

95. Fim de descontos no PDE para todos os eventos previstos no artigo 64 da Lei 8989/79, inclusive em caso de licenças médicas para tratamento da saúde do próprio servidor, licenças para terceiros e demais afastamentos autorizados pela SME, bem como índices que não estão na governabilidade das Unidades Educacionais.

96. Pela incorporação aos vencimentos do Prêmio de Desenvolvimento Educacional – PDE.

97. Pelo retorno do direito as dez faltas abonadas, concedidas até duas por mês.

98. Revisão e imediata ampliação da organização territorial das Diretorias Regionais de Educação, com vistas a uma divisão equitativa do número de Unidades Educacionais e educandos, bem como a distância destas Unidades e DRE, em respeito aos Planos Regionais de Educação.

99. Resolução imediata dos problemas referentes à implantação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA –, da Comissão de Mediação de Conflitos – CMC –, do Grupo de Defesa Civil e Escolar – GDCE.

100. Garantia da Licença para tratar de Interesses Particulares – LIP –, sem condicionamento, a todos os Servidores.

101. Fomentar e apoiar políticas públicas que previnam a violência, tais como parcerias, trabalho conjunto entre Secretarias e programas de cultura, saúde e lazer.

102. Garantia da Guarda Civil Metropolitana no entorno das Unidades Educacionais.

103. Garantir vigias (servidores públicos capacitados em relações e direitos humanos) nas Unidades Educacionais, em tempo integral, em todos os níveis, visando à proteção e à defesa do Servidor Público Municipal, quando no exercício de suas funções – integridade física e moral – e apoio jurídico.

104. Ampliação dos turnos de atendimento das vigilâncias patrimoniais nas UEs contemplando todas as unidades de SME.

105. Ações efetivas da SME em casos de ameaças à integridade física, psicológica e moral dos servidores, com apoio e acompanhamento de sua saúde e ressarcimento de prejuízos materiais e morais quando em exercício de suas funções.

106. Garantir assistência jurídica em casos de crimes cibernéticos contra servidores no exercício profissional e Unidades Educacionais.

107. Acompanhamento sistemático da aplicação da Convenção 151 e da Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho e o Decreto Federal 10.008/2019, que asseguram proteção aos trabalhadores do Serviço Público.

108. Implementação de políticas públicas que visem à reinserção e à formação dos profissionais readaptados.

109. Alteração da Portaria sobre os readaptados com a possibilidade de flexibilização dos turnos atendidos, de acordo com as necessidades das Unidades Educacionais.

110. Criação de um programa de atendimento, lotação e atribuições dos servidores readaptados, avaliação de sua capacidade laborativa e criação de um programa efetivo de acompanhamento, para uma melhor inserção em funções de trabalho em unidades da SME, ou aposentadoria, caso não seja possível uma real inserção no mundo do trabalho.

111. Possibilitar ao Gestor Educacional readaptado o exercício em Unidade Educacional diferente da de sua lotação, na mesma DRE ou outra de sua opção, dentro do módulo de no mínimo um por UE.

112. Criação imediata de cargos concursados da classe de gestores para os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs –, Centros Municipais de Capacitação e Treinamento – CMCTs –, e Centros Educacionais Unificados – CEUs –, no Município de São Paulo.

113. Revisão e proposição de uma divisão territorial das diversas áreas de atuação do poder público, que garanta a unificação territorial entre Secretarias, de forma a contemplar o conceito de poder local, buscando viabilizar ações conjuntas nas áreas das Políticas Públicas Sociais e favorecer a instalação de redes de proteção locais, conforme propõe o Plano Municipal de Educação.

114. Regulamentação imediata da Lei 17.232/19 que garantiu 4 horas semanais de formação e aperfeiçoamento para a classe dos Gestores Educacionais e Assistentes de Diretor de Escola, a serem cumpridas em local de livre escolha.

115. Garantir aos Gestores Educacionais – Supervisores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor – e quadro de apoio, que façam jus ao recesso em julho, para além dos 30 dias de férias.          

116. Assegurar aos Supervisores Escolares e Gestores readaptados o recesso de final de ano, conforme calendário educacional publicado anualmente.

117. Que o rodízio dos trabalhadores em exercício nas DREs, no recesso de final de ano, não seja mais objeto de compensação de ausências.

118. Disponibilização da vaga do Supervisor Escolar em readaptação definitiva para inclusão no módulo de Supervisores Escolares nas Diretorias Regionais de Educação - DREs.

119. Possibilidade dos professores readaptados com laudos provisórios ou definitivos, cumprirem funções administrativas nas DREs e em SME.

120. Não divulgação pela administração de dados pessoais e proibição de assédio aos servidores Municipais em seus locais de trabalho, via telefone e outros meios, por instituições financeiras que ofereçam empréstimos consignados e/ou outros serviços.

121. Revisão imediata da tabela de evolução funcional com equiparação da pontuação de cursos realizados pelos Sindicatos com os dos promovidos pela SME e consideração dos cursos realizados por instituições reconhecidas pelo MEC, de notório saber com reconhecimento da comunidade acadêmica, em especial às referências 23 e 24.

122. Considerar para fins de Evolução Funcional em todas as referências, inclusive para QPE 23 e 24, o tempo de magistério nas três esferas de governo – Municipal, Estadual e Federal – desde que vinculado à Educação Pública, considerando as 3 tabelas: tempo, título, e tempo e título, mesmo que haja interrupção no exercício do cargo e consequente mudança de CL.

123. Consideração para Evolução Funcional, inclusive como tempo de magistério, do tempo que os profissionais tiveram no exercício dos cargos de Professor de Educação Infantil de Creche, de Diretor de Equipamento Social, de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de Diretor de Creche e Pedagogo.

124. Revisão da Portaria de Evolução Funcional 4.291/2014 com alterações, considerando os cursos de formação efetuados pelos servidores por órgãos anteriormente reconhecidos pela SME.

125. Garantia de três opções de Evolução Funcional – títulos, tempo e tempo e títulos – em todas as referências, de forma imediata.

126. Utilização dos títulos obtidos conforme Decreto 50.069/2008 para todas as referências, com validade garantida para a Evolução Funcional subsequente.

127. Eliminação do limite de cursos na tabela de Evolução Funcional para todos os QPE e cargos de Gestor Educacional.Bem como a ampliação da tabela de vencimento (QPE) uma vez que a reforma da previdência aumentou o tempo de trabalho em ano.

128. Informatização, automatização e agilização da Evolução Funcional, promoção, quinquênio e pagamento imediato de todos os direitos/benefícios da carreira, de modo que não haja necessidade de solicitação expressa do servidor e permitindo que ele tenha acesso a todos os dados referentes à sua vida funcional, no sistema online.

129. Assegurar cadastro único dos títulos para efeitos de: Promoção por Merecimento e Evolução Funcional nos sistemas informatizados do EOL e SIGPEC.

130. Retomada imediata da contagem de tempo paralisado durante o período pandêmico para fins de quinquênios, evolução e promoção. Com garantia de contagem de tempo para fins de evolução, promoção e quinquênio do período de congelamento dos salários do funcionalismo público (PLP39/2020).

131. Pela revogação do congelamento do tempo com início em 28/05/2020 a 31/12/2021 estabelecido pela Lei Complementar 173, no DOU de 27/05/2021, para fins de quinquênio, Evolução Funcional e a retomada da contagem sem interrupção de todo o período de exercício ativo do servidor da educação.

132. Que os servidores participantes da Comissão de Mediação de Conflitos, do Grupo de Defesa Civil e Escolar e na função de Cipeiro sejam incluídos nas tabelas de pontuação para Evolução Funcional imediatamente.

133. Assegurar formação inicial pela SME aos Gestores Educacionais acessantes,garantindo apropriação das especificidades inerentes aos respectivos cargos da Rede Municipal de Educação, incluindo direitos humanos e mediação de conflitos, dentro da sua jornada de trabalho e/ou com dispensa de ponto.

134. Garantia do benefício pecuniário do difícil acesso aos Supervisores Escolares com setores atribuídos cujas Unidades Educacionais se encontrem em áreas alcançadas pelos critérios do benefício.

135. Incluir gratificação de locomoção para gestores de CIEJA.

136. Pela imediata regulamentação da Gratificação em Local de Trabalho, artigo 60 da Lei 14.660/2007, para que haja uma proporcionalidade, melhor definição dos critérios, assim como aumento pecuniário do difícil acesso em todas as Unidades Educacionais da SME. 

137. Revisão da Gratificação de Local de Trabalho, independente da Gratificação de Difícil Acesso- GDA, de forma a não haver diferenciação de valores entre as Unidades Educacionais, dentro de um mesmo território e igualdade de valores independente da função exercida pelo servidor em todas as UEs da Rede Municipal garantindo o princípio da isonomia.

138. Pelo cumprimento imediato da Lei Orgânica do Município, concedendo aposentadoria em 60 dias.

139. Garantir a permanência do PEA nas Unidades Educacionais e incluir a legislação específica que viabilize um Projeto Especial de Ação – PEA – para os Supervisores Escolares, a ser executado nas DREs, com garantia do espaço para realização do mesmo de forma integrada à jornada existente do Supervisor Escolar, nos moldes adotados pela Instrução Normativa 02/20 para as Unidades Educacionais, com garantia de pontuação aos participantes que por ele optarem.

140. Obrigatoriedade imediata da SME de formação continuada anual ou semestral sobre primeiros socorros e uso dos equipamentos de segurança fortalecendo o plano de guarda e a CIPA e providenciar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – a todas as Unidades Educacionais, Centros Educacionais Unificados - CEUs, órgãos intermediários e centrais, de acordo com legislação vigente, responsabilizando-se também pelas despesas decorrentes das adequações necessárias.Desobrigação do pagamento da TFE pelas APMs das UEs.

141. Garantia de participação do SINESP em eventos nacionais para fazer defesa do concurso público dos Gestores Educacionais.

142. Garantia de participação do SINESP no Congresso Nacional em ações para defesa de pautas referentes a ativos e aposentados.

143. Inclusão do critério lotação e exercício para fins de classificação e desempate dentre os previstos na Portaria 7.597/16 que dispõe sobre critérios e procedimentos de classificação dos Supervisores Escolares efetivos para escolha/atribuição de setores de supervisão nas Diretorias Regionais de Educação.

144. Incentivar a formação dos Gestores Educacionais em nível de pós-graduaçãostrictosensu, efetivando política de bolsas integrais de estudo e horários flexíveis para participação das aulas e proporcionando anualmente por SME para 100% dos gestores.

145. Pela revogação das Portarias 7.779/2017 e 8.231/17, que impactou as UEs com a redução do módulo docente – causando imensos prejuízos aos educadores, educandos e toda a comunidade escolar da RME.

146. Promover estratégias de luta permanente contra os projetos de privatização da educação; PL 240/2018, que cria programa de Educação Infantil para crianças na rede particular de ensino, mediante parceria público-privada (voucher); PL 328/2017 – programa de adoção de escolas – e PL 84/2019 de educação domiciliar (homeschooling) e projetos de Escola Sem Partido.

147. Criação pela SME de módulo de Estagiários da Educação Especial que contemple efetivamente o atendimento de crianças com deficiência, respeitadas suas especificidades, nas modalidades Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.Retomada das parcerias com as Universidades para encaminhamento dos estagiários para as escolas e valorização salarial e profissional do cargo de estagiários da Educação Especial.

148. Arquivamento em definitivo do PL 068/2017, alteração do cargo de PEI no CEI.

149. Arquivamento do PL 328/2017, terceirização/privatização da Educação Infantil.

150. Revogação da Lei 17.020/2018, que reajustou a alíquota de contribuição dos servidores municipais e instituiu o regime de previdência complementar.

151. Pela revogação do SAMPAPREV.

152. Revisão imediata do Edital de Habilitação de Cursos e Eventos Formativos e Composição da Rede de Parcerias do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, garantindo tratamento isonômico na exigência de critérios, e de porcentagem de frequência tanto de cursos promovidos pela SME quanto para cursos promovidos pelas instituições parceiras.

153. Garantia da continuidade dos Secretários de Escola em suas respectivas unidades de exercício, mesmo após a fixação da lotação imposta pelo edital de abertura de inscrições e de procedimentos do concurso de remoção 2021.

154. Garantia do Secretário de Escola para todas as Unidades Educacionais.Ampliação do módulo do quadro de apoio com investidura na carreira por meio de Concurso Público.

155. Criação dos cargos de Secretário para as EMEIS,CEMEIs e CEIs, levando-se em conta a obrigatoriedade da Educação Infantil em função do aumento significativo da documentação técnico-burocrática para o real e imprescindível papel dos gestores no efetivo acompanhamento pedagógico desenvolvido nas UEs.

156. Pela rejeição à PEC 23/21, do Poder Executivo, que pretende parcelar os precatórios em 10 anos, sob a falácia de inviabilizar a ampliação do Bolsa Família e outras políticas públicas.

157. Pela rejeição do Congresso Nacional à PEC 32/20, do Poder Executivo, que altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta da União, Estados e Municípios destruindo, consequentemente, os serviços públicos prestados à população.

158. Pela rejeição ao pacote de medidas arbitrárias e nefastas para o funcionalismo enviado à câmara pelo Prefeito Ricardo Nunes.

159. Por uma Política Pública Sanitária Humanista de combate eficiente à pandemia da COVID-19, que tem provocado milhares de mortes, fome e milhões de desempregados.

160. Pela rejeição da PEC 13/21, de vários Senadores, que desobriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da aplicação de percentuais mínimos da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2020, em razão de desequilíbrio fiscal ocasionado pela pandemia de COVID-19.

161. Arquivamento do PL 573/2021 que abre caminho para privatização do Ensino Público Municipal, para o fim de carreia de gestor e demais carreiras, e dos concursos públicos, entregando nossas escolas nas mãos de O.S.

162. Ampliação para 20% do percentual da verba de locomoção para os Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor de Escola e de 30% para os Supervisores Escolares.

 

GESTÃO EDUCACIONAL - PRINCÍPIOS:

●Contra a indicação e a eleição para o cargo de Diretor de Escola.

●Respeito às decisões do Conselho de Escola/CEI e da APM dentro das suas esferas de competência.

●Módulos de Coordenadores Pedagógicos, Professores, Assistentes Técnicos e Educacionais, Agentes Escolares, Auxiliares Técnicos de Educação, do quadro de apoio, com provimento através de Concurso Público, que sejam compatíveis com o número de agrupamentos/classes/turmas e demandas atuais, modalidades de ensino, complexidade e especificidade do trabalho. Previsão de substituição imediata nos impedimentos legais, para o bom funcionamento da Unidade Educacional.

●Legitimação pelo Sindicato de eventuais alterações de cargos, integração de carreiras de todas as modalidades da Educação Básica, funções, nomenclaturas e terminologias provenientes da compatibilização com novas ordenações legais, garantida a rejeição a propostas de alteração fragmentada do Estatuto do Magistério, que excluam os Gestores Educacionais ativos e aposentados.

●Isonomia salarial ao fim da carreira da classe dos Gestores Educacionais. Qualquer alteração no teto salarial da categoria deverá ser extensiva a todos os cargos da classe dos Gestores Educacionais e incluir inativos e pensionistas.

●Trabalhadores habilitados e da Carreira do Magistério para ocupar cargos e funções na Educação Municipal, contra o inchaço da máquina através da transformação de cargos de carreira em cargos de confiança.

●Condições efetivas de funcionamento e acompanhamento dos Conselhos existentes na cidade de São Paulo.

●Transparência e diálogo no relacionamento com a Administração e combate a posturas autoritárias.

●Negociação prévia entre o SINESP e a Administração sobre Projetos de Lei, Decretos e Portarias, relativos à Educação e ao Servidor ativo, aposentado e pensionista, assegurando ampla divulgação aos filiados.

●Política de qualidade para a infância na cidade de São Paulo, com ampla participação da RME e da sociedade civil.

●Compartilhamento constante pela família e pela Unidade Educacional na formação da criança e do adolescente.

●Fortalecimento da organização da sociedade civil na cobrança e fiscalização, para fazer valer reformas estruturais no campo político, jurídico, tributário, fiscal, político-econômico, em prol do bem comum.

GESTÃO EDUCACIONAL - LUTAS:

163. Manutenção do Concurso Público para provimento de todos os cargos de Gestores Educacionais.

164. Aplicação imediata de 10% do PIB na Educação Pública.

165. Pelo uso das verbas da Educação unicamente para o fim a que se destinam. Contra a utilização das verbas da Educação para o custeio dos serviços e servidores de outras Secretarias, ou para a manutenção da educação privada em especial a Educação Infantil.

166. Ampliar para 31% das receitas o percentual a ser gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino no Município de São Paulo, com desvinculação integral, inclusive financeira, dos programas sociais/assistenciais da SME.

167. Revisão e cumprimento da Lei Orgânica do Município, quanto ao percentual de gastos com a verba de manutenção e desenvolvimento do ensino, garantindo a aplicação dos 31% exclusivamente para fins educacionais, não permitindo que se caracterizem programas sociais e de segurança urbana como educacionais, com cumprimento rigoroso das disposições da LDB. Não contingenciamento dessas verbas a qualquer justificativa, considerando-se a essencialidade dos serviços educacionais.

168. Ampliação dos módulos de Supervisores Escolares nas Diretorias, levando-se em conta todas as Unidades Educacionais públicas, particulares, conveniadas e MOVA, bem como as instituições de Educação Especial sob sua jurisdição.

169. Garantia de afastamento para os Gestores Educacionais, sem cessação de designação para períodos de licenças médicas superiores a quinze dias.

170. Garantia de continuidade da substituição de todos os cargos, em caso de prorrogação do afastamento do titular do cargo, sem necessidade de cessação da portaria anterior.

171. Substituição, por ato de designação, do Supervisor Escolar no caso de readaptação em caráter temporário e nomeação por concurso público no caso de readaptação permanente.

172. Garantia de cumprimento da Instrução Normativa 25/21, em relação à substituição do Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico em impedimentos legais, designações e nomeações, sem considerar o saldo de aulas de outras Unidades Educacionais da DRE ou a economia de recursos.

173. Inclusão de vagas de professores do módulo sem regência, nas atribuições periódicas e na contratação de professores.

174. Garantia de substituição dos profissionais que se encontram em teletrabalho.

175. Criar uma comissão pela SME, com a participação efetiva do SINESP, para realizar estudo, a fim de estabelecer o número adequado de módulo do ATE, AD, CP, para CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs, e EMEBSs, considerando a quantidade de bebês, crianças, jovens e adultos da unidade.

176. Aumento de vagas no módulo sem regência em todas as modalidades de ensino – CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs.

177. Pela garantia do número de professores do módulo sem regência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, atendendo as reais necessidades da UE.

178. Ampliação dos módulos de Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico para CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs, e CIEJAS, com no mínimo, dois por módulo, tendo como critério o número de educandos/agrupamentos/classes/turmas, tempo de permanência e projetos existentes na U.E.

179. Ampliação dos módulos de ATE para as Unidades Educacionais, considerando a estrutura física dos prédios, número de salas e alunos por agrupamentos/turmas/classes turnos de funcionamento (parcial/integral) e dos projetos/programas existentes, bem como o número de crianças com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.

180. Ampliação do módulo de ATE das UEs e Gestão, no caso dos Centros Educacionais Unificados, considerando a estrutura física e complexidade deste equipamento social e o seu princípio fundante de integração, de forma a garantir o direito, a segurança e a efetiva participação dos educandos e comunidade nos projetos, programas e utilização dos diferentes espaços do CEU.

181. Garantia de substituição imediata de todo funcionário, independente do cargo ou função, quando em situação de afastamento da Unidade Educacional, num período superior a quinze dias, bem como a garantia do preenchimento completo de todos os módulos, a bem da continuidade dos serviços prestados à população.

182. Garantia de módulo de ATE nas UEs – em atuação com educandos – quando há readaptação desses profissionais na Unidade e/ou com licença acima de quinze dias.

183. Ampliação de concursos públicos sem limites de número de aprovados e chamada dos aprovados para substituição nos casos de afastamento de ATEs e outros cargos que venham a vagar.

184. Constituição e efetiva implementação de Conselho com caráter deliberativo e eleito por seus pares representando as categorias e segmentos em todas as Diretorias Regionais de Educação, com atribuições de elaborar plano de ação (que defina a execução orçamentária e critérios para a socialização dos benefícios), fiscalizar sua execução e eleger o Diretor Regional de Educação, dentre os Gestores da carreira da RME.

185. Garantir condições de cumprimento da Lei 14.978/2009 e Decreto 51.285/2010, que dispõem sobre a instituição de Conselhos Regionais de Gestão Participativa no âmbito da SME.

186. Eleição dos Gestores dos CEUs pelos respectivos Conselhos Gestores, garantindo a não privatização da gestão com a permanência do Regimento Educacional atual.

187. Publicação anual dos regimentos dos CRECEs no DOC.

188. Planejamento conjunto entre as DREs e os Gestores Educacionais do território para aplicação dos recursos financeiros, de acordo com o número de UEs atendidas, bem como o número de educandos e agrupamentos/classes/turmas.

189. Contra os contratos de manutenção preventiva nas Unidades formadas por SME que não respeitam as prioridades e tempos das UEs.

190. Ampliação e garantia dos profissionais AVEs para todos os estudantes que deste profissional necessitem, inclusive os matriculados no período noturno com atendimentos nas EJAs, CIEJAs e EMEFMs. Ampliação do módulo de profissionais do CEFAI e do NAAPA, com itinerância para colaboração com as práticas educacionais e formação em educação inclusiva para todos os profissionais da Rede. Ampliação das Salas de Recursos Multifuncionais para todos os estudantes público alvo da educação especial para todos os estudantes que dela se beneficiarem.

191. Ampliação e garantia dos profissionais AVE para todos os estudantes, que deste profissional necessitem, bem como, do módulo de profissionais do CEFAI com a garantia de suporte/recursos para a realização sistemática das itinerâncias.

192. Transformação das funções administrativas dos órgãos intermediários e central da SME para cargos providos por meio de Concurso Público.

193. Revisão das Portarias referentes à organização do Laboratório de Informática Educativa e das Salas de Leitura, garantindo o direito dos educandos às aulas com Professor Orientador de Educação Digital e Professor Orientador de Sala de Leitura em cada turno de funcionamento das Unidades de EMEI, EMEF, EMEBS, CIEJA, EMEFM e CEMEI.

194. Criação, implementação, garantia e manutenção das Salas de Leitura, Educação Digital – com equipamentos frequentemente atualizados e help-desk acessível à Unidade Educacional – e outros ambientes como espaços diferenciados de aprendizagem, independente da demanda, em todas as modalidades de educação e em todas as UEs.

195. Criação da função de Professor Orientador de Sala de Leitura e retomada das designações do POED nas EMEIs.

196. Garantia do início imediato das designações de Professor Orientador de Sala de Leitura, Orientador de Educação Digital, Professor de Atendimento Educacional Especializado, de Apoio Pedagógico, tendo o ato formal efeito retroativo e agilização pelas DREs das designações de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, bem como nomeação imediata dos Assistentes de Diretor de Escola.

197. Pelo fim da transformação em salas de aula, dos espaços utilizados para fins específicos.

198. Garantia de um serviço de transmissão de dados com velocidade e capacidade crescente, de acordo com a ampliação de dados transmitidos e assistência técnica, com agilidade, para todos os equipamentos de informática das UEs, inclusive implementação de rede de wi-fi nas unidades de Educação Infantil.

199. Permissão de instalação na RME de impressoras e outros equipamentos adquiridos pelas UEs e permissão de acesso desses equipamentos à rede wi-fi.

200. Instalação imediata das Salas Digitais, visto que os equipamentos já se encontram nas Unidades Educacionais e podem se tornar obsoletos.

201. Pela consolidação da legislação funcional e educacional, aplicável a todas as Unidades Educacionais (inclusive CEIs e CEUs), com atualização a cada cinco anos.

202. Apresentação e discussão com a RME do Projeto Político Educacional da SME e seu plano de trabalho, com definição de metas e cronograma de ações pedagógicas, rotinas administrativas, etc., e com o estabelecimento de instrumentos permanentes de avaliação por parte da comunidade educacional.

203. Amplo debate, com implementação de parceria com a Rede Estadual de Educação com vistas ao atendimento da demanda, garantindo critérios de compartilhamento, em especial de desligamento e transferência dentro de um mesmo setor, observada a garantia dos direitos fundamentais dos educandos. Garantindo que nenhuma criança inicie o ano letivo sem sua vaga garantida, em especial para as crianças do 1°ano do Ensino Fundamental.

204. Desburocratização da sistemática de matrícula, com melhoria do parque de informática responsável pela logística deste evento, garantindo a autonomia das Unidades Educacionais e o direito da população.

205. Garantia de matrícula a todos os educandos em Unidades Educacionais próximas de suas residências.

206. Garantir que a Portaria anual de matrícula tenha um cronograma de execução que privilegie o ritmo pedagógico dos alunos em continuidade de estudos, implicando a previsão de turmas no último bimestre, amparada nos avanços e conquistas dos educandos.

207. Divulgação pela SME da matriz curricular no ano letivo subsequente, com as vagas iniciais que atenderão as classes reais, com tempo hábil para indicação no concurso de remoção, com o acompanhamento da Supervisão Escolar e do Conselho Municipal de Educação.

208. Publicação da Portaria de calendário/organização impreterivelmente para a primeira quinzena de outubro, antes da escala de férias para todas as UEs, conforme o Decreto 50.687/09.

209. Descentralização da gestão através do processo de democratização do poder, com o fortalecimento do Conselho de Escola/CEI/CIEJA, ultrapassando a visão de“desconcentração de tarefas”, que representa apenas a distribuição da responsabilidade executiva de atividades, programas e projetos sem transferência da autoridade e da autonomia decisória do gestor escolar.Verbas públicas para Escolas Públicas exclusivamente.

210. Valorização do CRECE como mais uma instância de participação democrática no âmbito da RME, com perspectiva de formação de seus membros e retirada da limitação de dois anos consecutivos para participação ativa dos Representantes dos Conselhos de Escola no CRECE.

211. Promoção pela SME de cursos de formação para as Unidades Educacionais e membros dos Conselhos de Escola/CEI/CIEJA e Gestão do CEU, visando seu fortalecimento e a democratização da gestão.

212. Revisão da política de atendimento do Transporte Escolar Gratuito aos estudantes com deficiência no período noturno para EJAs/ CIEJAs/ EMEFMs, buscando a correção das distorções existentes e ampliando o atendimento para os CEIs.

213. Construção, ampliação, adequação e garantia de Unidades Educacionais, da Rede Pública Municipal, com gestão exclusiva de servidores concursados e efetivos na rede, que contemple em pensar pedagógico conforme a Lei 14.660/07 artigo 51 inciso III e cumprindo sua edificação, dentro de prazos preestabelecidos, contemplando as necessidades existentes na rede: refeitório para servidores e educandos, brinquedoteca, sala de música, pátio, ginásio de esportes, parque infantil nas EMEFs, ateliês, sala de professores nos CEIs, EMEIs e CEMEIs, anfiteatro, salas de leitura, de horário coletivo, de vídeo, de informática e salas destinadas a projetos alternativos, com mobiliários e equipamentos adequados ao projeto pedagógico e aos usuários, às necessidades das crianças e adolescentes com deficiências tanto das condições físicas e de cartazes e informativos em libras (apósdiscussão envolvendo técnicos, equipe gestora, docentes, comunidade e sindicatos), com modelos favoráveis às novas concepções pedagógicas, e garantindo a diminuição do número de turnos. O não uso de prédios públicos por instituição privadas ONG´S, conveniados e ou parceiras.

214. Reformas aprovadas pela SME a serem executadas preferencialmente nos períodos de recesso e férias, ouvido o Conselho de Escola/CEI/CIEJA.

215. Transparência na política de convênios e parcerias existentes, com revisão de critérios e restrição a entidades que não comprovem condições adequadas de funcionamento e que utilizam verbas da Educação: MOVA, Educação Especial e Educação Infantil.

216. Retorno dos CEIs indiretos para a rede direta com gestão das mesmas por servidores concursados, efetivos da RME e criação de novos CEIs, EMEIs e CEMEIs apenas na rede direta e mantidos na sua integralidade pelo Município, com o fim dos convênios e Parcerias Público-Privadas – PPP, garantindo o atendimento à Educação Infantil exclusivamente na rede direta,com gestão das mesmas por servidores concursados, efetivos da RME.

217. Informe do número de escolas públicas, de CEIs diretos e CEUs a serem construídos conforme o Plano de metas de cada Gestão Municipal.

218. Garantia, pela SME, de efetivas políticas públicas intersecretariais que promovam a saúde do trabalhador da Rede e dos estudantes, com atribuições específicas de cada Secretaria.

219. Garantia de condições de acompanhamento da aplicação das verbas do FUNDEB para melhor controle.

220. Garantia de condições para atuação efetiva do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – quanto ao acompanhamento e fiscalização em relação à qualidade, quantidade e diversidade da merenda enviada às Unidades Educacionais.

221. Rigor do Tribunal de Contas do Município, na fiscalização e controle da receita e da despesa no Município de São Paulo.

222. Garantia de assessoria contábil permanente e consistente da SME e DRE, específica para atendimento das Unidades Educacionais na prestação de contas das verbas e no gerenciamento da APM.

223. Extinção e/ou fechamento por SME das Associações Comunidade Creches com CNPJ inativas.

224. Ampliação de valores e ampla autonomia na utilização da verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros pela APM, fim da ingerência das DREs e da SME, e simplificação da prestação de contas. Facilitar o acesso às planilhas do PTRF, com no mínimo 30 dias de antecedência ao final do período de utilização do repasse e simplificação da prestação de contas utilizando-se apenas do sistema SEI (exclusão do SIG ESCOLA).

225. Maiores investimentos financeiros e ações das DREs para atendimento às necessidades de manutenção das UEs da rede direta, com transparência no uso dos recursos e discussão coletiva das prioridades. Verbas públicas para as escolas públicas.

226. Garantia do repasse mensal referente à verba de adiantamento bancário, que a prestação de contas seja cumulativa e sejam ampliadas as possibilidades de sua utilização.

227. Uso do cartão eletrônico para pagamentos efetivados no uso das verbas do PTRF, PDDE e Adiantamento Bancário e recursos próprios. Acesso através da internet aos extratos e saldos destas contas, sem custos de tarifas e taxas bancárias para as APM das UEs e transferência pela internet para todas as verbas.

228. Liberação pela SME do uso da verba do PDDE, assim que depositada.

229. Ampliação de 50% dos repasses do PTRF, e a consideração em dobro dos educandos atendidos em período integral no CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEFM e EMEBS.

230. Garantia de no mínimo três repasses do PTRF a todas as Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – sem o desconto do montante que permanecer na conta bancária após o encerramento da prestação de contas de cada repasse.

231. Ampliação dos limites de valores gastos na compra e execução de um único serviço, com as verbas PDDE.

232. Que no processo de ganho do PTRF cartão (conta única da Prefeitura), os juros dos rendimentos da conta não sejam creditados no caixa geral da prefeitura e sim no da SME, preferencialmente para construção de CEIs e EMEIs diretos.

233. Normatização do PTRF Formação para seu efetivo uso nas unidades.

234. Isenção de impostos, taxas e tributos federais, estaduais e municipais para Associações de Pais e Mestres como tomador de serviços ou materiais.

235. Adequação do cronograma de execução e prestação de contas das verbas públicas, sem previsão de entrega de prestação de contas, nos períodos de recesso e férias escolares.

236. Pelo cumprimento integral do cardápio de alimentação escolar às expensas da CODAE e contrária à utilização dos recursos do PTRF para esse fim. Previsão de cardápios alternativos quando da impossibilidade de atendimento face a questões de ordem técnica e/ou sazonal.

237. Respeito à autonomia das UEs na utilização dos diversos recursos financeiros, oriundos de repasses à APM que estejam aprovados no PPP e no plano anual pelo Conselho de Escola e APM sem ingerência dos órgãos centrais.

238. Adequação do cronograma de execução e prestação de contas das verbas públicas, sem previsão de entrega de prestação de contas, nos períodos de recesso e férias escolares.

239. Revisão da IN SME nº 50/2021 que institui os Projetos de Fortalecimento de Aprendizagem e reorganiza os Projetos de Apoio Pedagógico - PAP, destinados aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

240. Definir as atribuições do Supervisor Técnico, com participação efetiva do SINESP, atentando para os princípios democráticos e a não descaracterização das atribuições do Supervisor Escolar, com revisão do artigo 70 do Decreto 59.660/20.

241. Estabelecer junto à SME as atribuições da Supervisão Escolar, precedida de ampla discussão com o conjunto dos Supervisores Escolares, não vinculando carga horária com o número de unidades por supervisor, garantindo ampliação dos cargos efetivos do quadro de supervisores efetivos na Rede.

242. Exclusão do Supervisor Escolar como presidente da Comissão de Análise de Acúmulo de Cargos das Diretorias Regionais de Educação,por descaracterizar suas atribuições.

243. Limitar a 2 (dois) Supervisores Escolares a participação em comissão de apuração preliminar, quando necessário.

244. Que os polos de atendimento dos CEIs diretos e da rede parceira sejam definidos em sistema de rodízio,para inclusão das redes parceiras com a SME de chamadas de profissionais e compartilhamento de responsabilidades,utilizando, preferencialmente, os prédios das OSC vencedoras do processo de contratação para prestação do serviço e ainda estabelecendo critérios de atendimento, de chamada de profissionais e compartilhamento de responsabilidades, considerando as demandas locais, em benefício do atendimento à criança e à organização adequada das UEs.Garantia aos Gestores e Auxiliares Técnicos Educacionais em exercício nas Unidades pólo de atendimento da pontuação referente às atividades escolares (férias escolares - CEI) para fins de evolução funcional, de acordo com a Lei 14.660/07 e Comunicado 547/2017.

245. Garantia de maior flexibilidade de alteração de dados no sistema EOL, no fim do ano letivo, sob supervisão da direção escolar e acompanhamento da secretaria escolar.

246. Garantir que a Unidade Educacional tenha autonomia para efetuar as correções no SGP ao longo dos bimestres/semestres, sem depender dos períodos exclusivos de fechamento de bimestre, abertos pela SME e sem depender da autorização da supervisão e DIPED para reabertura de ano letivo anterior.Garantia que SME invista em sistemas informatizados que funcionem e que evitem trabalhos em duplicidades - criando um GT que discuta as melhorias desses sistemas de maneira permanente.

247. Qualificação do SGP na Educação Infantil em prol do atendimento das especificidades do currículo da infância. Garantir o bom funcionamento deste sistema em todo o ano e etapas e escolarização.

248. Reestruturação do SGP, de forma transparente e com a participação de professores, gestores e supervisores escolares da SME, visando torná-lo mais eficiente e funcional, além de facilitar o compartilhamento de dados dos estudantes com a Rede Estadual de Educação.

249. Que a SME se manifeste contrária e contundentemente e atue de forma incisiva quanto às intimidações que as U.E.s vêm sofrendo por parte do Movimento Escola Sem Partido, através de parlamentares, notificações extrajudiciais e vídeos postados e veiculados nas redes sociais.

250. Promoção pelo SINESP de apresentação das propostas dos candidatos nos anos de eleição, com ampla divulgação prévia.

251. Promoção pelo SINESP de cursos de formação que destaquem a responsabilidade político e social do educador.

252. Continuidade da ampla divulgação e destaque pelo SINESP, no portal, jornal, boletins e em suas redes sociais, dos nomes dos políticos e partidos que votaram a favor e contra a Reforma Trabalhista, a Terceirização, a Lei do Teto de Gastos, e propostas da Reforma da Previdência, em todas as manifestações sobre esses temas e demais projetos prejudiciais à Educação Pública e gratuita.Republicar esta divulgação no site e no jornal do SINESP, boletins e redes sociais nas semanas que antecedem as eleições quando são eleitos deputados estaduais, federais e vereadores.

253. Continuidade da divulgação pelo SINESP dos nomes, fotos e respectivos partidos dos Vereadores de São Paulo que votaram a favor e contra a Lei 16.703/2017, referente a concessões, privatizações e venda do patrimônio municipal, e Lei 17.020/2018 – SAMPAPREV – em todas as manifestações sobre esses temas e intensificação dessa ação a cada período eleitoral.Republicar esta divulgação no site e no jornal do SINESP, boletins e redes sociais, dos nomes dos políticos e partidos que votaram a favor da reforma trabalhista, terceirizações, Lei do teto de gastos, proposta de reforma da previdência, nas semanas que antecedem as eleições para deputados estaduais, federais e vereadores.

254. Pela revogação da Emenda Constitucional 95/2016 – teto de gastos inclusive para educação, saúde e programas sociais.

255. Posicionamento público do sindicato e atuação junto à SME e ao Fórum Municipal de Educação  pela não implantação do documento “Base Nacional Comum de Competências do Diretor de Escola” aprovado no Conselho Nacional de Educação.

256. Imediata revogação do art. 9º do Decreto 48.743/2007, a fim de possibilitar aos Servidores Públicos Municipais afastamento para cursar pós-graduação strictosensu, quando houver incompatibilidade do cumprimento normal da jornada e da frequência ao curso, sem nenhum prejuízo aos Servidores, não sendo vinculado ao tempo de aposentadoria.

257. Por transparência aos critérios utilizados nas decisões da Comissão de Análise de compatibilização com a Política de Cotas – CAPC – visando fortalecer essa ação afirmativa, conquista histórica no acesso e ingresso nos concursos públicos.

258. Total liberdade de expressão dos Gestores Educacionais e demais Educadores da RME, em seus contextos de vida pessoal e particular, desde que não sejam contrárias aos Direitos Humanos e nem façam apologia ao ódio e violência, sem qualquer tipo de cerceamento das mesmas por órgãos municipais, estaduais ou federais, na defesa de princípios democráticos pautados na defesa da escola pública, democrática e gratuita

259. Revogação da Instrução Normativa SME nº 13 de 28 de maio de 2019, que estabelece normas internas sobre o processo de apuração de responsabilidade pela ocorrência de faltas ao serviço no âmbito da SME e delega competência aos Diretores Regionais de educação para decidir as apurações preliminares sobre faltas ao serviço.

260. Legislação clara para remuneração de Gestores Educacionais e quadro de apoio, quando em reposições de dias letivos totais e parciais (possibilidade de pagamento de horas extras para Gestores Educacionais e quadro de apoio).

261. Retomada da Rede de Proteção Social nos territórios, como espaço de discussão e encaminhamentos de trabalho entre os profissionais dos dispositivos de saúde (UBS, CAPS), de justiça (Conselho Tutelar, Ministério Público), de garantia de direitos (Conselho Tutelar), Assistência Social (CRAS, CREAS) e outros agentes públicos implicados em garantir os direitos das crianças e adolescentes.

262. Assegurar no calendário de organização escolar os momentos de formação permanentes como: Reuniões Pedagógicas, PEA, o retorno dos dois momentos de Análise de Documentação Pedagógica na Educação Infantil.

263. Revisão urgente dos contratos de limpeza e números de postos de trabalho, respeitando espaços físicos, número de alunos atendidos e especificidades CEIs, EMEIs, EMEFs a fim de assegurar a saúde de educandos e profissionais da educação, garantindo a limpeza e higienização dos espaços, com ampliação do quadro de funcionários.

264. Pela ampliação dos módulos de funcionários da limpeza e da merenda escolar respeitando a quantidade de turnos, salas e número de estudantes por UE.

265. Não responsabilização dos gestores pelo não cumprimento das medidas de prevenção a COVID e outras doenças, quando não asseguradas as condições humanas, materiais e estruturais exigidas e a não consideração das especificidades de bebês e crianças.

266. Apoio sindical amplo e irrestrito e proteção jurídica aos servidores e às servidoras que se manifestarem pela defesa da vida e pelos direitos humanos e imediato repúdio às manifestações de ódio e apologia à violência, como temos assistido, estarrecidos o comportamento assedioso por parte de parlamentares na defesa de verbas públicas para entidades privadas desqualificando o trabalho realizados pelas escolas da Rede Municipal de Educação.

267. Defesa e manutenção da formação em horário de serviço (PEA) para garantia de espaço de reflexão e qualificação profissional pedagógica dentro da escola e a imediata revogação da formação da cidade, que sequestra os horários coletivos de JEIF e PEA do CEIs.

268. Garantia de dispensa de dia letivo para realização das reuniões pedagógicas (mínimo de 4 por ano), bem como conselhos de classe a fim de que se garantam espaços coletivos de discussão pedagógica visando aos ajustes e aprimoramentos necessários no decorrer do ano letivo.

269. Permanência e retomada da Gestão dos Centros Educacionais Unificados de forma direta exclusivamente pela SME.

270. Respeito por parte da Administração Municipal, SME e DRE, ao Ordenamento jurídico vigente.

271. Pelo não fechamento das salas de Educação de Jovens e Adultos nas UEs que já prestam esse atendimento e a não obrigatoriedade da mesma quantidade de alunos da sala regular visto as especificidades dessa modalidade e a garantia de acesso à educação para todos.

272. Garantir as Unidades Educacionais condições humanas, materiais e estruturais para o cumprimento das medidas de prevenção a COVID e outras doenças.

273. Revisão urgente das medidas de prevenção à COVID e outras doenças, considerandoas especificidades do atendimento de bebês e crianças no CEI, as condições estruturais/materiais e de recursos humanos das UEs

274. Garantia de consulta a todas as UEs referentes às alterações/revisões nas medidas de prevenção à COVID e outras doenças.

275. Garantia de informação ágil às UEs quanto às modificações/alterações nas medidas de prevenção à COVID e outras doenças.

276. Implementação e efetivação de programas de testagem/rastreamento de educandos e servidores e profissionais da educação com sintomas relativos a COVID-19.

277. Estabelecimento de normas para a suspensão de atendimento presencial nas UEs devido a casos suspeitos e confirmados de COVID 19.

278. Alteração de proporção professor-bebê, no atendimento aos bebês pequeníssimos (0-6 meses) sendo 01 professor para 2 bebês, modificando a meta 2 do plano municipal de educação, criação do berçário 0 (zero).

279. Garantir estrutura física e recursos humanos e materiais para Unidades que atendem os bebês pequenos (0-6 meses) garantido as especificidades dessa faixa etária

280. Revogação das propostas de salas multietárias e mistas, conferindo as UEs autonomia para organização de turmas/ agrupamentos.

281. Que SME considere dia letivo toda e qualquer atividade realizada com os estudantes e suas famílias,sem necessidade de existir aulas ministradas naquele dia - incluindo reuniões de responsáveis - conforme consta no artigo 47 da LDB.

282. Ampliação das salas de recursos Multifuncionais nas UEs que dispõem de espaço físico para atendimento aos estudantes público da educação especial que delas se beneficiarem, matriculadas na própria U.E ou no entorno, garantindo todos os recursos físicos e materiais para o seu adequado funcionamento.

283. Caso haja conveniamento, que seja necessária aprovação/parecer favorável do Supervisor Escolar e demais setores da DRE, antes do funcionamento com as crianças.

284. Garantia de atendimento por parte do NAAPA, rede de proteção e equipe de apoio aos estudantes com doenças crônicas matriculados na Rede Municipal, assegurando-lhes dignidade e acompanhamento médico constantes nas premissas que envolvem a alimentação, medicação assistida e suporte às famílias e ou responsáveis.

285. Ampliação do módulo de profissionais do NAAPA com a garantia de suportes/recursos para a realização sistemática das itinerâncias.

286. Celeridade e transparência por parte da SME quando do recebimento de emendas parlamentares nas UEs da Rede Municipal.

287. Criar comissão na SME com educadores, bem como, seja feita a consulta pública e estudo das necessidades e impactos na região, levando em conta as especificidades do público alvo a ser atendido, antes de construírem escolas públicas como CEIs, EMEIs, CEUs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMse EMEBSs para que as novas Unidades sejam mais acessíveis e contemplem o propósito de qualidade apontado na documentação da RME.

288. Ampliação do módulo de estagiários da Educação Especial e distribuição equitativa de acordo com o número de escolas e DRE e horário de atendimento da UE para apoio aos professores que em suas turmas tenham bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, público alvo da Educação Especial, respeitadas suas especificidades em todas as etapas e modalidades de ensino.

 

REPENSANDO O CURRÍCULO - PRINCÍPIOS

●Capacitação inicial regionalizada e formação continuada para os Gestores Educacionais e demais Servidores Municipais.

●Enfatizar no currículo a História da África e da América, de forma a valorizar seus povos, garantindo subsídios adequados para elaboração dos Projetos Pedagógicos.

●Respeito aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais e às metas e processos definidos pelas mesmas nos diferentes anos/ciclos/módulos/etapas/estágios, levando em consideração a complexidade de cada comunidade educacional.

●Divulgação de experiências positivas da RME nos informativos do SINESP, criação de Grupos de Trabalho para elaboração de propostas e empenho na sua divulgação nos meios de comunicação.

●Atendimento à Educação de Jovens e Adultos somente com profissionais de educação habilitados, garantindo-lhes os mesmos direitos dos educandos do curso regular.

●Política de atendimento de qualidade que cumpra o disposto no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14), ofereça Salas de Recursos Multifuncionais e demais recursos, garanta adaptação e manutenção de todos os prédios e equipamentos escolares, equipe de suporte para atendimento, formação e acompanhamento técnico dos profissionais da educação, da família e de centros especializados (em casos específicos), e assegure a diminuição do número de educandos por classe.

REPENSANDO O CURRÍCULO - LUTAS:

289. Garantia de autonomia de cada Unidade Educacional na construção e execução do seu Projeto Político Pedagógico para o progressivo aumento da carga horária do educando na RME, sem alterar a jornada de trabalho do professor.

290. Garantia da autonomia e análise crítica das Unidades Educacionais na escolha de seu material didático de acordo com os princípios estabelecidos em seu Projeto Político Pedagógico, escolhendo-se os que apresentem imagens positivas, condizentes com uma educação em direitos humanos considerando a diversidade e pluralidade cultural e a identidade de gênero.

291. Política de Educação Continuada baseada na autonomia da UE e nos princípios democráticos que respeitem a sua trajetória, especificamente quanto a decisões do Conselho de Escola/CEI, objetivando a construção da Escola Pública Cidadã, observada a legislação em vigor.

292. Garantia, nas políticas educacionais, de estruturas adequadas para atender os preceitos éticos e legais, bem como respeito aos ciclos de aprendizagem, recuperação contínua e paralela, em atendimento às necessidades dos educandos.

293. Possibilidade de Servidores na Carreira do Magistério Municipal participarem e desenvolverem programas de formação continuada, mediante apresentação de projetos e seleção pública,inclusive através da participação dos editais de credenciamento das DREs e SME.

294. Promoção e participação de um percentual dos profissionais da Educação, inclusive daqueles em exercício nas Unidades Educacionais, em eventos e congressos diversos, com subvenção financeira da SME, com ampla divulgação dos critérios da SME.

295. Viabilização de horário para participação em cursos de Pós-GraduaçãoStricto Sensu ouLato Sensu,com garantia da SME para que não haja prejuízo no funcionamento da Unidade Educacional.

296. Formação universitária oferecida pela Administração para todos os profissionais da Educação, da rede direta, nos termos da LDB, assim como pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado para os profissionais interessados com nível universitário, inclusive em regime de acúmulo de cargo, em horário de trabalho, desde que comprometidos com a qualidade da escola pública municipal e a regulamentação da Lei 16.415/2016 que institui a bolsa mestrado/doutorado aos educadores da RME, regulamentado pelo Decreto 57.550/2016.

297. Ampla discussão e aprofundamento das questões curriculares, nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEBSs, EMEFMs, CIEJAs, CECIs e CEUs visando aos processos de formação dos profissionais de educação, compatibilizando as formações com os calendários das UEs.

298. Pela garantia da manutenção do Núcleo de Educação Étnico Racial da SME, com ampliação do número de educadores  e contratação de assessoria que garanta continuidade e ampliação das ações em curso e divulgação pela RME dos nomes e endereços de grupos, associações e ONGs que desenvolvam trabalhos e atividades sobre questões relativas aos afrodescendentes, indígenas e migrantes, com parcerias pelas DREs e SME com as instituições, para qualificar os educadores viabilizandoa construção de práticas pedagógicas de combate ao preconceito, discriminação, racismo e xenofobia e na defesa de uma educação intercultural, conforme as Leis 10.639/03, 11.645/08 e Lei Municipal 16.478/16.

299. Integração entre CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS, CIEJA, CECI e CEU para a discussão das propostas pedagógicas visando à formação educacional dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, consolidando o proposto no currículo integrador.

300. Acompanhamento e sistematização pela SME e Supervisão Escolar do trabalho com os três ciclos do Ensino Fundamental e Médio, criando condições para o desenvolvimento cognitivo e de formação humana, estabelecendo, conjuntamente com os profissionais da educação, os critérios para organização da Unidade Educacional e dos Projetos Político Pedagógicos.

301. Garantia de devolutiva dos encaminhamentos e desdobramentos das demandas externas geradas pela aplicação dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana e de seu plano de ação constituído pelas Unidades Educacionais.

302. Manutenção no calendário educacional dos dias destinados aos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana, do seu plano de ação e retomada da data para análise da documentação pedagógica das unidades de Educação Infantil – CEI, EMEI, CEMEI – como não letivos.

303. Manutenção dos Indicadores nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, ampliação dessa avaliação para EMEFs e EMEFMs, com ampla discussão pelos profissionais da rede, sem atrelar esses índices ao ranqueamento das Unidades Educacionais e a bônus e gratificação.

304. Garantia de existência de sala de professores em todas as unidades de Educação Infantil, atendendo necessidades formativas da carreira e Indicadores de Qualidade na Educação Infantil paulistana.

305. Garantir espaços e equipamentos adequados que respeitem a infância, como parques em áreas verdes.

306. Combater todas as ações autoritárias que vem de SME em relação às salas multietárias garantindo as necessidades particulares do PPP junto ao Conselho do CEI e Conselho de Escola.

307. Garantia pela Administração Municipal de condições reais para o cumprimento efetivo dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, que pressupõe provimento dos módulos e profissionais habilitados.

308. Número máximo de alunos por turma/agrupamento: Berçário 0: (0-6 meses)- 2 bebês por educador; Berçário I – cinco; Berçário II – sete; Minigrupo I e II – dez; classe/agrupamento: Infantil I, Infantil II – dezoito; Fundamental 1º ao 5º ano – vinte; Fundamental 6º ao 9º ano – vinte e cinco; Ensino Médio – trinta; EMEBSs – Educação Infantil – seis; Ensino Fundamental –oitoe EJA vinte alunos, limitando-se no máximo dois agrupamentos por sala.

309. Uma vez atendida a demanda inicial da Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantir o funcionamento e continuidade dos cursos de Ensino Médio e Técnico, já existentes nas UEs do Município de São Paulo, suprindo a necessidade de recursos humanos, materiais e formação continuada dos profissionais qualificados, necessários, inclusive, computadores e rede wi-fi, considerando o direito constitucional à formação de todo cidadão para a vida produtiva.Autorizar o Ensino Médio em todas as EMEBSs da Rede Municipal garantindo a continuidade de estudos para o educando surdo.

310. Exigir da Administração dotação e explicitação de verba específica para o atendimento do Ensino Médio já existente na RME.

311. Garantia de continuidade de atendimento das escolas de Ensino Médio – diurno e noturno – existentes na RME respeitando-se as deliberações do Conselho de Escola e do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais que prescrevem tempos e espaços específicos com vistas a garantia efetiva do desenvolvimento dos itinerários formativos nas unidades de percurso e cursos técnicos oferecidos.

312. Garantia de criação e preservação de espaços de informática nos CEIs, EMEIs e CEMEIs. Envio de equipamentos novos de informática para os CEIs, EMEIs, CEMEIs, CECIs e DREs para uso pedagógico e administrativo dos profissionais de educação, garantindo-se a sua manutenção ou reposição sempre que necessário.

313. Garantir que as instalações físicas e equipamentos das UEs deem possibilidade de atendimento com segurança à criança em período integral com currículo e recursos humanos adequados.

314. Implantação e implementação de uma política pública voltada para a constituição de uma rede de proteção que assegure direitos de aprendizagem à criança em situação de vulnerabilidade social, com apoio direto de órgãos de atendimento público como Unidade Básica de Saúde, Centro de Atendimento Psicossocial, Conselho Tutelar e Centro de Referência de Assistência Social, garantindo um trabalho de efetiva parceria com a Unidade Educacional.

315. Garantia de políticas públicas educacionais para promover e difundir propostas pedagógicas que incorporem conteúdos de educação em direitos humanos por meio de ações colaborativas, fóruns de educação, sindicatos, conselhos escolares, unidades escolares e sociedade civil e fortalecimento da rede de proteção.

316. Garantia de formação continuada em serviço para os Gestores Educacionais, que contemple todas as modalidades de educação: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, EJA, Ensino Médio, Educação Especial e Educação Indígena, garantida a respectiva pontuação, de forma análoga ao que ocorre com os demais cargos da RME.

317. Contra a última versão da BNCC construída de forma não democrática e de autoria anônima que apresenta diversas contradições conceituais, desconsiderando temáticas curriculares fundamentais como a diversidade/desigualdade/discriminação de gênero, étnico-racial, etária, de classe social e orientação sexual enfatizando a leitura e escrita na Educação Infantil, entre outras questões.

318. Contra o Plano Nacional do Livro Didático em sua Portaria atual, que dá margem à adoção de materiais didáticos e apostilados para a Educação Infantil, bem como a avaliação institucional na Educação Infantil.

319. Garantia de formação conjunta para a participação ativa de todos os membros da classe dos Gestores Educacionais nos processos de implementação do currículo da cidade e demais propostas curriculares que venham a ser implementadas em todas as etapas e modalidades de ensino, em especial a reforma do Ensino Médio.

320. Discussão mais efetiva sobre concepções de ensino e de aprendizagem, orientações didáticas, os direitos de aprendizagem e do Plano Municipal de Educação, com garantia do debate dos planos regionais com participação efetiva de todos os envolvidos.

321. Por um ensino livre de propostas conservadoras – tais como militarização, homeschooling, movimento“Escola sem Partido”– que a pretexto de uma pretensa“neutralidade”do docente na abordagem dos conteúdos, colocam em risco o processo democrático, bem como a formação do sujeito crítico, com leitura crítica da sociedade, em que coexistem pensamentos diferentes.

322. Amplo debate pela SME acerca de conceitos e ações de Educação Integral na RME.

323. Aquisição, atualização, disponibilização e produção de material pedagógico em parceria com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais da rede, subsidiando o acervo das UEs, para garantir o direito à aprendizagem aos educandos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, superdotação e altas habilidades, inclusive de tablets, redes de wi-fi e computadores com acessibilidade para estudantes com baixa visão e cegos.

324. Garantia de um currículo desvinculado das avaliações externas e contra o “ranqueamento” público e punitivo das escolas de acordo com desempenho e índices atingidos.

325. Criação de GTs nas DREs, com participação de Gestores Educacionais, para acompanhar a implementação do Decreto 58.840/2019, bem como propor outras formas de participação estudantil em cada etapa e modalidade de ensino na RME, como Conselhos Mirins, Conselhos Participativos, etc.

326. Distribuição a todos os servidores e funcionários da SME de um exemplar do Currículo da Cidade, condizente com a etapa de educação onde trabalhe.

327. Acompanhamento e implementação do Currículo da Cidade por servidores da RME e/ou instituições públicas com as verbas públicas, tanto para a rede de UEs diretas como para a rede parceira. Não aplicação da verba pública na contratação de entidades privadas.

328. Garantia de efetiva discussão, debate e proposição com os profissionais da RME no planejamento, na implantação e implementação da reorganização curricular proposta por SME, com tempo hábil para ampla discussão do mesmo, sem limitação de caracteres e considerando a escuta de bebês,crianças e familiares em sua composição.

329. Acompanhar a implementação do currículo da cidade e demais propostas curriculares em processos de elaboração na SME, em todas as modalidades e etapas de ensino.

330. Movimento de fortalecimento da modalidade EJA para garantir acesso, permanência e qualidade de ensino aos educandos. Posicionamento contrário ao desmonte dessa modalidade de ensino, pela desarticulação e desqualificação imposta pela SME, ratificada pelas DREs. Exigência de chamadas públicas para EJA.Respeitar os cadastros de alunos da EJA realizados pelas UEs para criação/abertura de turmas no EOL antes dos períodos de matrículas, respeitando e atendendo a quantidade de turnos aprovados pelo Conselho de Escola.

331. Pelo fortalecimento do Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Conselho Gestor do CEU em especial no que se refere à organização da U.E. sem a imposição da ampliação de jornada ou cerceamento de projetos propostos pela comunidade escolar.

332. Produção de material pedagógico para jovens e adultos em parceria com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais da rede subsidiando o acervo das Unidades Educacionais que atendam EJA e CIEJAs.

333. Garantindo a não privatização da gestão com a permanência do Regimento Educacional atual.

334. Ampliação e garantia dos profissionais AVEs para todos os estudantes que deste profissional necessitem.AVE em todo o período de funcionamento para todos.

335. Ampliação do módulo de profissionais do CEFAI e do NAAPA, oriundos de RME, com itinerância para colaboração com as práticas educacionais, com condições de trabalho garantindo itinerância presencial, incluindo a verba de locomoção, proporcionando autonomia a estes servidores em visitas às UEs.

336. Formação em educação inclusiva para todos os profissionais da Rede.

337. Ampliação das Salas de Recursos Multifuncionais da RME para todos os estudantes público alvo da educação especial para todos os estudantes que dela se beneficiarem.

338. Discutir e realizar formações sobre o ensino de Matemática e Ciências voltadas para o Ensino Fundamental I, porém não exclusivamente tendo em vista os índices de desempenho, para o fortalecimento do discente e qualificação do docente

339. Considerar as quantidades de turmas, nas opções das unidades de percursos e itinerários técnicos, realizados pelos estudantes das segundas e terceiras séries do novo Ensino Médio para fins de adequação dos módulos de servidores do quadro de gestor e de apoio nas UEs.

340. Escola como o lócus privilegiado de formação, para que todos dela façam parte, possibilitando a participação remunerada no Projeto Especial de Ação – PEA –, de professores em Complementação de Jornada, de módulo sem regência, contratados e professores readaptados, respeitada a história de construção pedagógica vivenciada pela Unidade Educacional e seu Projeto Político Pedagógico.

341. Retomada imediata da formação em horário de serviço (PEA) para garantia de espaço de reflexão e qualificação profissional pedagógica dentro da escola.

342. Que o professor readaptado que opte por participar no PEA também pontue para evolução funcional.

343. Garantir autonomia das UEs para definição dos PEAs bem como a organização dos horários coletivos, de acordo com as necessidades estabelecidas no PPP.

344. Criação de sala de leitura com designação do POSL na Educação Infantil.

345. Retirada da contratação dos estagiários “Parceiros da Aprendizagem” CEFAI do CIEE. Otimizar a contratação e aumentar a quantidade nas Unidades Escolares.

346. Reorganização curricular das escolas com expressiva quantidade de matrículas de estudante imigrantes através da criação de cursos de “Português como Língua de Acolhimento” (PLAC) visando o acolhimento e maiores oportunidades de aprendizagens para essas parcelas de estudantes.

347. Que os CEIs possam participar dos projetos dos territórios do saber em regência compartilhada (professor de projeto + professor regente). Tal participação seria facultada ao projeto da escola e ao seu Conselho.

348. Revisão da política pública de atendimento de bebês e crianças em pólos da rede direta considerando números de atendimentos e os recursos financeiros que são repassados.

349. Revisão crítica das avaliações internas de SME em formato digital.

350. Manutenção permanente dos Laboratórios de Educação Digital (LED) por parte SME.

351. Implantação das salas de recursos multifuncionais em todas as Unidades Escolares onde a comunidade apresentar essa demanda.

352. Efetivação da Lei 15.719/13 regulamentada pelo Decreto 54.769/2014, que propõe assistência psicopedagógica de acordo com o artigo 7º do referido Decreto 54.769/2014 para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem na RME e para estratégias pedagógicas aos profissionais de Educação.

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