SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA Nº 15/22

 

Institui rotina interna para a exoneração de servidor titular de cargo em comissão na Câmara Municipal de São Paulo, candidato a mandato eletivo.

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimento permanente de rotina para a desincompatibilização dos servidores titulares de cargo em comissão na Câmara Municipal de São Paulo, candidatos a mandatos eletivos, em atendimento às disposições da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1998;

CONSIDERANDO a redação da Súmula nº 54 do TSE, que estabelece a necessidade de desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão 3 (três) meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato;

CONSIDERANDO que a jurisprudência majoritária do TSE afasta a necessidade de desincompatibilização de servidor público titular de cargo em comissão candidato a cargo eletivo municipal por outro município ou a cargo eletivo estadual ou federal por outro Estado;

CONSIDERANDO que o processamento da exoneração é matéria procedimental que não envolve juízo de mérito,

 

A Secretaria Geral Administrativa, no uso da competência conferida pelo inciso I do art. 17 da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, e pela letra “c”, do inciso I, do § 1º do art. 8º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º A exoneração de servidor titular de cargo em comissão na Câmara Municipal de São Paulo para concorrer a mandato eletivo será formalizada em conformidade às disposições desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º O requerimento de exoneração deverá ser dirigido ao Secretário de Recursos Humanos e protocolado até o último dia útil do mês de junho do ano em que ocorrer o pleito.

 

Art. 3º Cumprida a formalidade do artigo 2º, a exoneração do servidor dar-se-á nos prazos exigidos pelas normas eleitorais vigentes.

 

Art. 4º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam:

I – nas eleições municipais: aos servidores candidatos a mandatos eletivos em outros Municípios;

II – nas eleições estaduais e nacional: aos servidores candidatos a mandatos eletivos por outros Estados.

 

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à Secretaria Geral Administrativa – SGA.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 22 de março de 2022.

 

Publicado no DOC de 23/03/2022 – p. 167

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