PORTARIA SME Nº 2.827, DE 09 DE MAIO DE 2022

6016.2022/0021005-2

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.371, de 2002, que dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino;

- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2020, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 56, de 2021, que mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022;

- o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – NUMEL nº 001, de 2020, que estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;

- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;

- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade.

 

Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:

1. Renata Garrido Azevedo de Oliveira –                              RF: 824.706.4

2. Adriana Zenezi –                                                               RF: 824.978.4

3. Bruna Meira Altino –                                                          RF: 836.166.5

4. Francianne Aline Oliveira Barros de Souza Vasiunas –    RF: 838.146.1

5. Natália Góes Assis –                                                         RF: 820.136.6

6. Natália Silva Alves –                                                         RF: 803.873.2

7. Simone Schmidt –                                                             RF: 745.078.8

 

Art. 3º As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenadora do grupo e devem contar, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 6.165, de 2021.

 

Publicado no DOC de 10/05/2022 – p. 13

0
0
0
s2sdefault