ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 15/2022

 

Dispõe sobre a comprovação da aplicação de auxílios, de subvenções e de contribuições concedidos pelo Município de São Paulo às entidades de direito público ou privado em geral e, em especial, a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.

 

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 22, inciso XI, e 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03/12/1980, e 190, alínea "c", do Regimento Interno (Resolução nº 03/02),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução nº 03/2022, que dispõe sobre a comprovação da aplicação de auxílios, de subvenções e de contribuições concedidos pelo Município de São Paulo às entidades de direito público ou privado em geral e, em especial, a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Instruções nº 01/85.

 

Plenário Conselheiro "Paulo Planet Buarque", 11 de maio de 2022.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente; a) EDUARDO TUMA – Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor; a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 13/05/2022 – p. 124

 

INSTRUÇÃO Nº 03/2022

 

Aprovada pela Resolução nº 15/2022, que dispõe sobre a comprovação da aplicação de auxílios, de subvenções e de contribuições concedidos pelo Município de São Paulo às entidades de direito público ou privado em geral e, em especial, a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.

 

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 18, 19, inciso X, art. 22, inciso XI e art. 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, e art. 190, alínea c, do Regimento Interno (Resolução nº 03/02), expede a seguinte Instrução:

 

Art. 1º As entidades que receberem do Município auxílios, subvenções ou contribuições declararão seu recebimento e comprovarão sua aplicação, perante o Tribunal de Contas do Município, obedecidas as normas da presente Instrução.

 

Art. 2º As entidades referidas no artigo anterior deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, até 30 (trinta) dias após a apreciação da prestação de contas pelo órgão concedente, a documentação a seguir mencionada, utilizando os modelos constantes dos Anexos I e II para o envio das informações, sem prejuízo do exercício do controle externo por este Tribunal de Contas, nos casos em que assim entenda necessário:

I – prova de sua existência legal;

II – declaração expressa de que a importância recebida foi realmente aplicada, obedecida a finalidade a que se destinava e que tenha sido escriturada, conforme as normas legais;

III – declaração de que o Conselho Fiscal ou órgão equivalente aprovou a aplicação do auxílio, da subvenção ou da contribuição recebida;

IV – balanço geral e demonstração da receita e despesa, ou de resultados. No caso das despesas ultrapassarem período posterior ao balanço, deverá ser anexado balancete das mesmas, abrangendo até o mês da última aplicação, sendo que todos os documentos contábeis deverão estar assinados por pelo menos um membro da diretoria e pelo contador responsável;

V – discriminação das despesas, indicando a data, o valor e o nome do credor;

VI – parecer da prestação de contas emitido pelo controle interno do órgão concedente.

 

Art. 3º As entidades que aplicarem o numerário no mercado financeiro, nos termos da legislação vigente, ficam obrigadas a prestar contas dessa aplicação e da destinação de seus resultados, obedecidas as seguintes normas:

I – o numerário proveniente de auxílios e/ou subvenções e/ou contribuições recebidos do Município será depositado em conta separada das demais, em nome da entidade, acrescida das palavras "Auxílio e/ou Subvenção e/ou Contribuição Municipal";

II – a movimentação da conta será limitada à despesa realizada, de modo que cada débito em conta corrente corresponda a uma aplicação feita ou despesa paga;

III – a entidade, ao prestar contas, relacionará todas as despesas efetuadas, com os respectivos valores e datas de pagamento, desde o início do recebimento do auxílio e/ou subvenção e/ou contribuição até o seu término, e em relação aos documentos que originaram essas despesas, à disposição dos órgãos de controle externo, deverá anexar as respectivas notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, contendo declaração de recebimento do material ou da prestação de serviço;

IV – a prestação de contas deverá estar acompanhada de demonstrativo das aplicações e dos rendimentos auferidos e ainda de cópias das contas bancárias referentes a subvenções ou auxílios.

 

Art. 4º Se houver saldo disponível, a entidade deverá declarar ao órgão concedente a destinação que lhe será dada, bem como o prazo de sua aplicação, que não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final para a prestação de contas.

 

Art. 5º Aplicado o saldo, deverá a entidade, dentro de 30 (trinta) dias, remeter ao órgão concedente a comprovação respectiva ou, se não tiver feita aplicação, apresentar dentro do mesmo prazo documento comprobatório do recolhimento da quantia aos cofres municipais.

 

Art. 6º A documentação comprobatória das despesas, bem como os livros da escrituração correspondente, permanecerá na entidade à disposição do Tribunal de Contas, para os exames "in loco" julgados convenientes, os quais serão levados a efeito por servidores devidamente credenciados.

 

Art. 7° A seu critério, o Tribunal de Contas poderá requisitar a documentação referida no artigo anterior para exame, devolvendo-a oportunamente.

 

Art. 8º Aprovada pelo Tribunal de Contas a comprovação da aplicação do auxílio, da subvenção ou da contribuição, será a decisão publicada na imprensa oficial valendo então como termo de quitação.

 

Art. 9° O órgão concedente da Administração Direta ou Indireta, para os fins da presente Instrução, enviará ao Tribunal de Contas, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relação circunstanciada das entidades contempladas no ano anterior com auxílios, subvenções ou contribuições, discriminando aquelas que efetivamente receberam os respectivos numerários, bem como indicando, se for o caso, leis especiais que autorizaram tais concessões.

 

Art. 10. O responsável que, em nome do órgão concedente da Administração Direta ou Indireta, efetuar pagamento referente ao auxílio, à subvenção ou à contribuição de que tratam esta Instrução, fica obrigado, sob pena de responsabilidade, a encaminhar a devida comunicação ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do pagamento, indicando o número do processo da autorização, bem como o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) a quem foi entregue a respectiva quantia.

 

Art. 11. A Presidência do Tribunal de Contas poderá expedir atos complementares necessários ao fiel cumprimento desta Instrução.

 

Plenário Conselheiro "Paulo Planet Buarque", 11 de maio de 2022.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente; a) EDUARDO TUMA – Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor; a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

ANEXO 1

 

Nome da entidade: .................

Endereço: .........................

Registro legal:....................

CNPJ:..............................

Ao

TCMSP

Comprovação que faz o(a) ..........................(nome da entidade) através do seu ........... sobre a aplicação de ............ (auxílio, subvenção ou contribuição) ...................... concedido pela PMSP no valor de R$ ........... (.......) recebido pelo(a) Sr./Sra. ............ (nome e cargo na Entidade) ........ no exercício de.........., por força da .................(lei, decreto ou outros dispositivos) ........................................

A referida importância foi aplicada obedecidos os fins a que se destinava.

O conselho fiscal (ou órgão equivalente) da entidade, composto pelos(as) Srs./Sras. .............. e ................, na data de ............, aprovou a aplicação da importância acima.

 

São Paulo, ..... de..... de .....

Presidente ou responsável

 

ANEXO 2

 

Relação analítica da aplicação do ...... (auxílio, subvenção ou contribuição.) ....... de R$ .......

 

Data - Nº do documento - Beneficiado - Discriminação - Valor (N. Fiscal ou Recibo)

...... ............... .............. ............... ......

...... ............... .............. ............... ......

...... ............... .............. ............... ......

Total R$ .............

Declaro que a transcrição acima é cópia fiel dos respectivos comprovantes, cujos originais se encontram nos arquivos desta Entidade à disposição do TCMSP, para qualquer verificação que se torne necessária, consoante o disposto nos artigos 6º e 7º da Instrução 03/22.

Anexo, para os devidos fins, o balanço patrimonial desta Entidade, acompanhado das demonstrações das contas da receita e despesa, do exercício (quando houver contabilidade).

 

São Paulo, ..... de ..... de .....

Presidente ou Responsável

 

Publicado no DOC de 13/05/2022 – pp. 124 e 125

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