PORTARIA SMT.SETRAM nº 050, de 16 de maio de 2022

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 61.307, de 13 de maio de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o disposto na Portaria SMT/GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, na redação conferida pela Portaria SMT/GAB nº 101, de 19 de agosto de 2020, conforme segue:

"Art. 7º-A A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista no artigo 7º desta Portaria, será dispensada no caso de:

a) .............................." (NR)

 

Art. 2º Revoga-se o inciso II do artigo 2º e os artigos 5º e 6º, todos da Portaria SMT nº 090, de 02 de maio de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de maio de 2022, inclusive.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

 

Publicado no DOC de 17/05/2022 – p. 28

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