ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 17/2022

 

Acresce os parágrafos 10, 11 e 12 ao artigo 153 e os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 164 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 31, inciso II, do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 10, 11 e 12 ao artigo 153 do Regimento Interno com a seguinte redação:

“§ 10. Fica facultada aos Conselheiros, aos Conselheiros Substitutos, ao Secretário Geral, ao Subsecretário Geral e aos membros da Procuradoria da Fazenda Municipal, a participação em sessão presencial ordinária ou extraordinária de forma remota, por sistema eletrônico de videoconferência.” (NR)

“§ 11. A participação na forma referida no § 10 do presente artigo deve ser comunicada à Secretaria Geral até o dia útil anterior à Sessão, a fim de que o ambiente virtual seja preparado pela unidade técnica responsável, garantindo-se o acesso e participação nas Sessões por videoconferência, inclusive aos integrantes da Procuradoria da Fazenda Municipal.” (NR)

“§ 12. As Sessões Presenciais serão transmitidas em tempo real pela ‘internet’” (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescidos os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 164 do Regimento Interno com a seguinte redação:

“§ 5º As partes ou seus representantes, quando desejarem realizar sustentação oral por sistema eletrônico de videoconferência, deverão, além de requerer ao Presidente, consoante disposto no “caput” do presente artigo, encaminhar mensagem na forma disciplinada no sítio eletrônico do Tribunal na Internet, até 24 horas antes da Sessão, informando expressamente a intenção de participação remota para que a unidade técnica responsável prepare o ambiente virtual.” (NR)

“§ 6º A mensagem eletrônica referida no § 5º do presente artigo deverá conter o nome do solicitante, o número do processo, o nome da parte interessada, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo o caso, e o telefone de contato.” (NR)

“§ 7º São de responsabilidade dos interessados os meios necessários para a prática do ato processual, sobretudo a utilização da ferramenta de videoconferência adotada pelo Tribunal.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução nº 06/2020 e as demais disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro "Paulo Planet Buarque”, 1º de junho de 2022.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente; a) EDUARDO TUMA – Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor; a) MAURICIO FARIA – Conselheiro; a) ELIO ESTEVES JUNIOR – Conselheiro Substituto.

 

Publicado no DOC de 02/06/2022 – p. 100

 

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