INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/SEGES/2022

 

Revoga a Orientação Normativa da Secretaria Municipal da Administração – SMA nº 1 de 25 de março de 1993 que “determina que o candidato que se apresentar na posse, deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos conforme especifica.”

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a evolução da legislação de regência ocorrida com a alteração da Lei Orgânica do Município de São Paulo pela ELO nº 35/2012 e a edição do Decreto nº 53.177/2012, bem como as conclusões alcançadas no Processo SEI 6013.2022/0000319-0 (Doc. SEI nº 058465423) a respeito da necessidade de verificação do requisito da aptidão moral para a investidura em cargo público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Orientação Normativa SMA nº 1 de 25 de março de 1993.

 

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/07/2022 – p. 03

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