INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

 

RETIIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/07/2022 - PAG.30

 

Portaria PORTARIA CONJUNTA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 32 de 01 de julho DE 2022.

 

PORTARIA CONJUNTA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 32 DE 01 DE JULHO DE 2022.

 

Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.

 

PORTARIA CONJUNTA IPREM/SEGES E TCMSP nº 32, de 01 de julho de 2022.

 

Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.

 

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 e a Emenda à Lei Orgânica Município nº 41 e a edição do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 que dispõe sobre a concessão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que as alterações afetam todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas que possuem vínculo com o RPPS municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho - GTPrev - para avaliar a necessidade de aprimorar os processos de trabalhos, bem como estudar a viabilidade, a implementação e a operacionalização das regras e diretrizes para as concessões mencionadas e gerenciamento dos Fundos criados.

 

Art. 2º. As atribuições deste Grupo de Trabalho são:

I – analisar o processo de concessão, dos fluxos de trabalho e dos requisitos estabelecidos para as Aposentadorias e Pensões, com base na ELOM 41/2021 e as novas legislações.

II – a partir do diagnóstico, revisar se necessário, os processos de trabalhos e os requisitos de forma a garantir a perfeita aderência às normas legais e aprimorar os mecanismos de concessão dos benefícios.

III – visando operacionalizar todas as implementações necessárias, propor quantitativo de pessoas, equipamentos e treinamento necessários para a execução dos serviços.

 

Art. 3º O GTPrev será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

I – Fabiana Nunes de Almeida –                  RF. 793.504-8            IPREM (Coordenador)

II – Andreza Faucon Colombini Faganelli – RF. 20145                  TCMSP

III – Camilla Beatriz Amorim dos Santos –   RF. 859.942-4            IPREM

IV – Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro –            RF. 619.174-6            SEGES

V – Cláudia Caetano de Paula –                  RF. 663.974-7            IPREM

VI – Danilo Migas Stefani –                           RF. 542.857-2            SEGES

VII – Sebastião Luz de Brito –                      RF. 517900                TCMSP

VIII – Luiz Fernando Silva Junior –               RF. 794.954-5            SEGES

IX – Marcelo Gonzalez –                               RF. 737.186-1            SEGES

X – Ricardo Quilles de Oliveira –                  RF. 793.502-1            IPREM

XI – Rita Salete de Carvalho Valle –            RF. 1593                    TCMSP

XII – Marilda de Paula Gonçalves –             RF. 550.069-9            IPREM

XIII – Zilda Aparecida Petrucci –                  RF. 859.942-4            IPREM

XIV - Roberta Giz Geraldo -                          RF 726280-9              IPREM

XV - Vera Lúcia Del Busso Forgioni -           RF 130485-2             SEGES/COJUR/ATAJ-P

XVI - Alícia Calheiros Espindola -                 RF 898225-2             SEGES/COJUR/ATAJ-P

Parágrafo único – A coordenação dos trabalhos poderá ter o auxílio direto de outro membro, desde que consignado em ata,para ciência de todos os demais.

 

Art. 4º Na primeira reunião, o GTPrev estabelecerá um plano de trabalho com cronograma e agenda de reuniões para que se tenha uma previsão da entrega do relatório dentro do prazo definido.

 

Art. 5º Caberá ao Coordenador, com a concordância dos membros,apresentar à Superintendente o relatório do diagnóstico alcançado e das eventuais sugestões de aprimoramento.

 

Art. 6°. A presente portaria pressupõe que as atividades dos membros indicados serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos e de suas funções, salvo ato próprio contrário.

 

Art. 7º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por igual período por decisão da Superintendente e do Secretário da Fazenda, desde que justificada.

 

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/07/2022 – p. 23

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