INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 08 DE JUNHO DE 2022

6016.2021/0126765-0

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 19 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, INTERESSADAS EM CELEBRAR E MANTER PARCERIAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO a faixa etária atendida nas classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA SP”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar e renumerar parágrafos ao artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2021, conforme segue:

“Art. 2º Poderão ser credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:

I –

...

§ 1º A inscrição no CMDCA e o Título de Utilidade Pública Municipal devem ser expedidos pelo município onde se encontra a sede da Organização da Sociedade Civil - OSC.

§ 2º Na hipótese de atendimento exclusivo de classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA”, a OSC está dispensada da inscrição no CMDCA e da apresentação de Título de Utilidade Pública Municipal”.

 

Art. 2º Alterar a redação do “caput” artigo 19 da Instrução Normativa SME Nº 57, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Para Organizações com parceria em vigor, na ocasião da renovação do Termo de Colaboração, poderão ser aceitos protocolos dos documentos mencionados nos incisos VI e VII do artigo 2º desta Instrução Normativa, com apresentação do documento definitivo até 30/06/2023”.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 09/07/2022 – p. 20

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