DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PORTARIA IPREM Nº 039, DE 20 DE JULHO DE 2.022

 

A Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais previstas no Decreto n.º 60.393, de 22 de julho de 2.021,

conforme informações sei! 6310.2022/0003844-4,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Comitê de Investimentos, de caráter consultivo, tem como competência analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, observando os regulamentos e diretrizes estabelecidos pela SPREV – Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e demais órgãos reguladores do mercado financeiro e de capitais.

 

Art. 2° - O Comitê de Investimentos é composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:

I – Henrique de Castilho Pinto, RF: 757.014-7;

II - Marcelo Akyama Florencio, RF: 859.926-2;

III - Marcelo Alves dos Santos, RF: 854.936-2;

IV - Max da Silva Bandeira, RF: 817.571-3;

V – Stephannie Priscilla Oliveira e Silva, RF: 859.392-2;

§ 1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida:

I - A certificação de que trata a Portaria SPREV/MTP n.º 946, de 02 de fevereiro de 2022, para a maioria dos seus membros.

II - Vínculo com o ente federativo ou com o RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.

§ 2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por servidor que atenda às exigências de certificação referidas no inciso I e designado pela Superintendência do IPREM.

§ 3º. A Presidência do Comitê será exercida pelo servidor Marcelo Akyama Florencio.

§ 4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria.

 

Art. 3º - O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 4º - Compete ao Comitê de Investimentos:

I - Aprovar a Política de Investimentos Anual do Instituto;

II - Acompanhar periodicamente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência;

III- Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência;

IV - Sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro;

V - Avaliar riscos potenciais;

VI - Propor critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis.

 

Art. 5º - Ao presidente do Comitê compete:

I - Estabelecer a pauta dos assuntos a serem analisados a cada reunião;

II - Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê.

 

Art. 6º - Aos membros do Comitê compete:

I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;

III- Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.

 

Art. 7º - O Comitê de Investimentos reunir-se-á mensalmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes.

I. O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, por seu Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

I - O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, por seu Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

II - Nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez serão publicadas no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

 

Art. 8º - Os trabalhos do Comitê serão secretariados pelo servidor Bruno Leme Ferreira da Silva – RF. 843641-0.

 

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias IPREM n.º 28/2019, n.º 63/2019, 67/2019 e 69/2019 e n.º 004/2020.

 

Publicado no DOC de 23/07/2022 – p. 43

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