PORTARIA SME Nº 4.166, DE 29 DE JULHO DE 2022

6016.2022/0056648-5

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e competências legais e como “longa manus” do Chefe do Poder Executivo Municipal,

 

Considerando os elementos que instruem os autos do processo SEI nº 6016.2022/0056648-5, especialmente

1) os argumentos constantes nas manifestações da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV, especificamente (a) o encaminhamento SME/COSERV nº 064034357, e (b) o encaminhamento SME/COSERV nº 064766242, os quais acolho integralmente como fundamentos para decidir, por seus próprios termos e;

2) as análises proferidas pela d. Assessoria Jurídica que serve a esta Pasta, constantes (a) no documento SEI nº 064357392, e (b) no documento SEI nº 064947472, que acolho parcialmente;

Considerando a realidade desta Secretaria Municipal, notadamente com relação à localização de suas unidades educacionais, cujo acesso é, muitas vezes, remoto, em extremos e/ou em locais não atendidos por meios de transporte como aplicativos de carros ou taxis, somente sendo possível a utilização de meios próprios de transporte;

Considerando que o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete exercem suas funções com atividades diversas e complexas, à semelhança do titular da Pasta e do Secretário Executivo, (a) diuturnamente, (b) com relevantes obrigações e responsabilidades, (c) sem qualquer interrupção e, destacadamente, (d) com necessidade de prontas respostas a qualquer momento, inclusive em momentos de locomoção e além do horário normal do expediente, especialmente por conta dos meios eletrônicos atualmente utilizados como ferramentas de trabalho (celulares, tablets e laptops);

Considerando que a legislação posta e vigente, como assentado nos documentos e pronunciamentos aqui juntados e lançados, permite o uso de veículos pelo Secretário Adjunto e pelo Chefe de Gabinete;

Considerando a hermenêutica jurídica de análise das normas, que não pode considerar dispositivos de forma individual e isolada, mas somente em seu contexto global e levando em conta as intenções registradas documental e processualmente que levam (e levaram) a edição de normas, especialmente no que se refere ao claro tratamento diferenciado dado aos Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete em cotejo aos demais servidores (no que tange ao uso de veículos), inclusive com relação a questões de representação (o que também fazem hodierna, constante e naturalmente em razão do exercício de suas funções);

Considerando a autorização dada pela Secretaria Municipal de Gestão, nos autos do processo SEI nº 6016.2022/0032122-9, que culminou com a contratação de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas,

 

DECIDO AUTORIZAR,

 

O Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete da Pasta, inclusive para locomoção residência-trabalho-residência e deslocamentos fora dos limites do Município, a utilizar, diariamente e sem interrupção para transporte e locomoção, veículos do “grupo C” da Secretaria, que também poderão atender suas respectivas equipes no desenvolvimento de atividades, quando disponíveis.

 

Publicado no DOC de 30/07/2022 – p. 18

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