PORTARIA Nº 064/SMSUB/2022

 

Altera a Portaria no 028/SMSUB/2021, que determina a reabertura das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL SUBSTITUTA DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º e incluir o § 3º ao artigo 1º da Portaria no 028/SMSUB/2021, que passará a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 1º.................................................................

§ 2º O atendimento deverá ser previamente agendado, preferencialmente, por meio da Central 156.” (NR)

“Art. 1º.................................................................

§ 3º As Subprefeituras deverão possibilitar que o agendamento prévio seja realizado de forma presencial, ocasião em que o atendimento poderá ser realizado de imediato ou no mesmo dia, caso haja disponibilidade de horário.”

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 13/08/2022 – p. 03

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