PORTARIA Nº 062/SEGES/2022

6010.2022/0002455-8

 

Introduz alterações no inciso II do artigo 4º da Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022, que dispõe sobre o procedimento a ser observado nos processos destinados à formalização de contratos de aluguel pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta e nos casos de repasses de recursos para custeio indireto dos aluguéis contratados por entidades parceiras do Município.

 

Marcela Cristina Arruda Nunes, Secretária Municipal de Gestão, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................

II - o laudo deverá ser elaborado, com a respectiva emissão da ART/RRT, por engenheiro ou arquiteto cadastrado no IBAPE ou nas Varas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ou credenciado por pessoas jurídicas que tenham firmado, com o Município, instrumento com a finalidade específica de promover o intercâmbio de credenciados;

a) (Revogada);

b) (Revogada);” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 07/09/2022 – p. 07

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