INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 18 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o valor mensal de repasse às organizações da sociedade civil, responsáveis pela operação e pela manutenção dos Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentros Comunitários.

 

Juan Manuel Quirós Sadir, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

 

CONSIDERANDO as normas expressas na Lei Municipal 14.668, de 14 de janeiro de 2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 50.554, de 07 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Municipal 14.668/08;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de junho de 2014, especialmente aquela inscrita no seu art. 57.

CONSIDERANDO as disposições da Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, especialmente aquelas inscritas no seu art. 60 e seguintes.

CONSIDERANDO a manutenção, desde o ano de 2014, dos valores repassados às organizações da sociedade civil, responsáveis pela operação e manutenção dos Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores – Telecentros Comunitários, âmbito do Programa de Inclusão Digital da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

CONSIDERANDO a depreciação do poder de compra da moeda nacional, quantificado em índices oficiais de inflação;

CONSIDERANDO, por fim, as restrições orçamentárias vigentes.

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam os valores mensais de repasse às organizações da sociedade civil, responsáveis pela operação e manutenção dos Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores – Telecentros Comunitários, majorados no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01º de outubro de 2022.

 

Art. 2º A diferença entre os valores já creditados para o custeio de despesas do último trimestre de 2022 e aqueles devidos em razão do reajuste indicado no art. 1º serão transferidos a partir de 03 de outubro de 2022, e acrescidos aos futuros repasses, segundo o cronograma já definido para cada parceria.

 

Art. 3º Compete ao gestor da parceria juntar ou fazer juntar cópia da presente portaria ao processo eletrônico relativo a cada termo de colaboração, previamente ao apostilamento da alteração, realizada neste exercício.

 

Art. 4º As organizações da sociedade civil parceiras, deverão, até o dia 30 de outubro de 2022, apresentar nova Previsão de Receitas e de Despesas para os repasses de 2023, em plano de trabalho firmado por seu representante legal.

§ 1º O prazo informado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, até 30 de novembro de 2022, mediante requerimento justificado.

§ 2º O gestor da parceria manifestará sobre a nova Previsão de Receitas e de Despesas, previamente ao aditamento desta alteração.

§ 3º Não havendo apresentação de Nova Previsão de Receitas e de Despesas, o acréscimo de 10% ocorrerá sobre cada despesa (ou item), na forma previamente determinada no plano de trabalho, de modo individual e linear.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, mediante empenho específico, em favor de cada uma das parcerias formalizadas.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 30/09/2022 – p. 33

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